Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Direitos no Transporte Coletivo. Por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Autores > Autores de C a D > Direitos no Transporte Coletivo. Por Celso Russomanno
Autores de C a DConsumidorDireitoJornalismo

Direitos no Transporte Coletivo. Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: maio 27, 2025 3:08 pm
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

As empresas privadas de transporte coletivo são serviços públicos e só podem prestá-los
mediante concessão do Município, Estado ou União. Essa é uma prestação de serviços que está
amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 3º, §2º. Além do CDC, a Política
Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei nº 12.587/2012) também determina regras e direitos
em favor do consumidor.
Essas empresas de ônibus devem prestar o serviço de forma adequada com segurança e
eficiência, conforme determina o CDC, art. 6º, inciso X e art.  22 e o PNMU – Lei nº 12.587/2012
art. 5º incisos IV e VI e art. 14, inciso I. Preste atenção nos ônibus que você utiliza e registre
reclamação junto à empresa, caso aconteça o seguinte:
 Se ônibus tiver poltronas, vidros, portas e barras de proteção quebradas.
 Se o motorista dirigir em alta velocidade, frear ou arrancar bruscamente, ultrapassar farol
vermelho ou desrespeitar regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº
9.503/1997).
 Se o ônibus ou os funcionários tiverem qualquer conduta que ponha em risco a vida dos
passageiros ou possa causar acidentes.
 Se o motorista não parar no ponto ou derrubar o passageiro na subida ou descida do
coletivo.
 Anote o nome do motorista, a placa e o número do veículo (este último deve estar fixado
no ônibus, numa ficha e em local visível).
Se a sua reclamação não surtir efeito, guarde o número do protocolo e informe a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo site www.gov.br/antt/pt-br/canais-
atendimento/ouvidoria, e-mail: ouvidoria@antt.gov.br ou WhatsApp:  (61) 99688-4306. A ANTT
também disponibiliza Central de Atendimento 24 horas, todos os dias da semana, inclusive
feriados e as chamadas são gratuitas, Fone: 166.
Outra opção é fazer a reclamação ao Procon de sua cidade ou pela Plataforma do Ministério da
Justiça: www.consumidor.gov.br. Caso exista dano e o problema não seja resolvido procure o JEC
(Juizado Especial Cível), se o valor da causa não ultrapassar 20 salários, não é necessário
advogado (Lei nº 9.099/1995, art. 9º).
Atenção: a empresa de transporte responde pelos acidentes causados ao consumidor, caso ele se
machuque. Ela é obrigada a arcar com as despesas de medicamentos, atendimento médico,
exames e hospital. O usuário também pode pedir indenização diante dos danos causados e
deverá registrar um Boletim de Ocorrência (CDC, art. 14).
 Veja, se o acidente causar lesão corporal, o motorista pode responder criminalmente. A pena é de
detenção de 6 meses a 2 anos. Se ocasionar morte, responde por homicídio culposo e a pena é
de detenção, de 2 a 4 anos. Em ambos os crimes pode ocorrer suspensão ou cessação do direito
de dirigir. No caso de embriaguez, a pena aumenta (Código de Trânsito Brasileiro, art. 303 e art.
302).
É importante estar atento quanto à informação prestada ao consumidor que deve ser em
linguagem acessível e fácil de compreender. Trajetos, horários, valores da passagem, pontos de
embarque e desembarque também devem ser expostas de forma clara. É obrigatório informar os
canais para reclamações e os prazos de solução das demandas (PNMU – Lei nº 12.587/2012, art.
14, inciso III e parágrafo único, inciso III e CDC, art. 6º, inciso III e art. 31).
Reclamar é importante para conseguir melhorias aos consumidores! Se o problema não for
resolvido denuncie ao Ministério Público. Se não tiver condições financeiras para arcar com
advogado procure a Defensoria Pública. Transporte é um direito de todos!

Você também pode gostar...

EM BUSCA DE JUSTIÇA – por Cesar Dario

O DIREITO PENAL DO INIMIGO E A OPRESSÃO ESTATAL por Cesar Dario

Direitos no transporte coletivo. Por Celso Russomanno

O Estado Democrático e o Direito penal. Por Cesar Dario

O pôr do sol sindical. Por Almir Pazzianotto

MARCADO:Consumidor
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior O exílio nos EUA e a investigação contra Eduardo Bolsonaro. Por Cesar Dario
Próximo Artigo É possível viver sem a ansiedade negativa? Por Elaine Santos
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Nós, no tabuleiro – por Marli Gonçalves
Política
AS MEDIDAS CAUTELARES DECRETADAS CONTRA BOLSONARO – por César Dario
Política
A Militância Ideológica Nas Universidades Públicas: O Brasil Precisa Reagir – por Alfredo Scaff
Comportamentos
O maior prêmio da vida é nós nos conquistarmos! – por Sorayah Câmara
Comportamentos Filosofia

Você pode gostar também

Autores de C a DComportamentosSaúde

Do Pulso ao Coração: Dois saberes para o tratamento da Hipertensão. Cristiane Sanchez

julho 2, 2025
Autores de C a DSegurançaTecnologia

Validação de domínios: Por que checagens superficiais já não bastam. Por Denis Furtado

julho 2, 2025
Autores de C a DBrasilHistóriaSocial

Enquanto há vida, apesar das dificuldades, há luta e, com ela, esperança! Por Celso Soares

julho 1, 2025
Autores de M a NJornalismoMundoPolíticaSocial

Jogar contra o Brasil. Editorial da The Economist mobiliza esporte preferido do jornalismo vira-lata. Por Marco Piva

julho 1, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?