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Lendo O DILÚVIO, A OFICINA E A LANCHONETE. Por Almir Pazzianotto
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> Blog > Destaques > O DILÚVIO, A OFICINA E A LANCHONETE. Por Almir Pazzianotto
Destaques

O DILÚVIO, A OFICINA E A LANCHONETE. Por Almir Pazzianotto

Almir Pazzianotto
Ultima atualização: maio 15, 2024 5:56 pm
Por Almir Pazzianotto 5 leitura mínima
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O dilúvio que devastou o Rio Grande do Sul assume proporções bíblicas. Serão necessários anos de trabalho exaustivo, bilhões de reais em investimentos públicos e privados, governantes honestos e capazes, para que o Estado volte a se assemelhar ao que era antes da tempestade.

                        Informações divulgadas pela Defesa Civil revelam que 447 dos 497 municípios foram duramente atingidos pelas cheias. Mais de meio milhão de pessoas viram-se obrigadas a deixar as suas casas. Em Porto Alegre, sete em cada dez empresas varejistas foram destruídas. Dados da Federação das Associações Gaúchas do Varejo (FAGV), revelam que 70% da força de trabalho, estimada em 700 mil pessoas, está sem emprego. É impossível imaginar quanto tempo será necessário para a volta à normalidade.

                        São conhecidos os problemas de natureza legal que comprometem a segurança das relações individuais de trabalho. Demitir empregado, em qualquer circunstância, ainda que sob o imperativo da força maior (fenômeno definido na CLT como “todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”), é oneroso e arriscado. Segundo a letra fria da lei, além do saldo de salários, do aviso prévio em tempo ou dinheiro, das férias e décimo salário, o empregador pagará indenização no valor correspondente a 40%, dos depósitos atualizados do FGTS (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, art. 10, I).

Embora pague tudo que a lei expressamente ordena, e receba quitação de conformidade com a Súmula 330 do TST, o patrão não estará livre de enfrentar reclamação trabalhista destinada a cobrar indenização por danos materiais e morais, sofridos antes, durante, ou após a enchente. A criatividade dos advogados é fértil e sempre encontra argumentos para tentar algo mais.

É verdade que a situação de quem trabalha como empregado não poderia ser pior. Muitos perderam tudo. Para conseguirem voltar ao trabalho será necessário, porém, encontrar alguém, pessoa física ou jurídica, com disposição e recursos que permitam contratá-lo. O mais simples emprego, em lanchonete, por exemplo, dependerá de investimento, em dinheiro vivo, da ordem de mais ou menos 50 mil reais. Transportadoras que tiveramcaminhões e carretas avariados, ou inutilizados, levarão meses e gastarão milhões para se reequiparem e voltarem a operar. Fábricas, oficinas, lojas, escritórios, bares, restaurantes, hotéis, permanecerão longos meses paralisados. A infraestrutura foi quase toda desfeita. Estradas de rodagem, pontes e viadutos devem ser reconstruídos. O moderno aeroporto Salgado Filho esteve vários dias debaixo d’água.

No agronegócio perderam-se milhares de toneladas de alimentos. Granjas destinadas à criação de galinhas, frangos, suínos, gado leiteiro, desapareceram sob as enxurradas, exigindo-se tempo e dinheiro para retomarem as atividades. O endividamento é generalizado, mas o crédito deverá ser escasso.

Para voltar a investir o empresário precisa recuperar a confiança no clima, acreditar no governo, conseguir financiamentos com juros subsidiados. Passada a onda emocional, se não houver algum tipo de acordo, haverá perigo de sobrevir avalanche de ações civis, comerciais e trabalhistas. Para evitarem o mal maior da falência, empresas precavidas deverão ajuizar pedidos de recuperação judicial.

Na esfera social, encontrar ocupação para milhões que se encontram desempregados é o desafio mais urgente. As pessoas precisam ter dinheiro para comer, morar, vestir, reorganizar a casa e satisfazer necessidades básicas da família.

O momento pede cautela, generosidade e ação. A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei da Previdência, determinam obrigações impossíveis de serem satisfeitas pelos maioria absoluta das empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho, os sindicatos patronais e profissionais, deverão buscar fórmula consensual apta a atender às necessidades de ambas as partes.

O primeiro passo deve ser dado no sentido da decretação de moratória para as dívidas trabalhistas. Reduzidos à miséria, os patrões lutam pela sobrevivência e não dispõem de recursos para pagá-las. O sofrimento e a realidade a tudo se impõem, diz o provérbio.

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Por Almir Pazzianotto
Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do TST
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