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Lendo Os números mostram: a impunidade ficou garantida por lei.Por Roberto Livianu
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Autores de Q a RPolítica

Os números mostram: a impunidade ficou garantida por lei.Por Roberto Livianu

Roberto Livianu
Ultima atualização: maio 21, 2025 3:35 pm
Por Roberto Livianu 6 leitura mínima
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Em junho de 1992, entrou em vigor a Lei de Improbidade Administrativa (8.429), que foi sancionada, por ironia do destino, por Fernando Collor, que acaba de ser condenado e preso por corrupção. Esta lei, durante quase 30 anos, foi o mais importante instrumento jurídico de combate à corrupção à disposição do Ministério Público.

Utilizando-se do argumento de que ocorreriam exageros pontuais por parte de promotores e procuradores no manejo da lei, transformou-se a exceção em regra. Ou seja, em outubro de 2021, a lei foi totalmente enfraquecida e desfigurada, estabelecendo-se verdadeiras atrocidades que inviabilizam a proteção do interesse público, o que é perceptível a olho nu.

Observe-se: no projeto inicial, a proposta era a fixação de um prazo de 6 meses para o Ministério Público investigar, mesmo que houvesse 100 pessoas investigadas, que o caso fosse de altíssima complexidade e envolvesse a colheita de provas no Quirguistão, na Croácia, na Romênia, no Paquistão ou na Nova Zelândia, com a necessidade de tradução juramentada. Com grande esforço, o prazo foi aumentado para 1 ano. A pretensão é óbvia: garantir a impunidade por força de lei.

O mesmo pode ser dito para as restrições das hipóteses de casos de improbidade com violações de princípios administrativos. Nesta toada, quase se legaliza o nepotismo. Aliás, a partir da lei, foram registrados ao menos 9 casos de nomeações de mulheres de governadores ou ex-governadores ao cargo de conselheiras dos Tribunais de Contas de seus Estados para fiscalizar os próprios maridos.

Observem-se detalhes importantes sobre a dinâmica da aprovação do projeto que viria a se transformar na lei 14.230 de 2021: muitos congressistas que respondiam a ações de improbidade (alguns com dezenas de processos) votaram favoravelmente à aprovação do PL, ou seja, legislaram em causa própria, exercendo o poder visando ao autobenefício, mesmo diante do patente e gritante conflito de interesses….

O projeto original, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena foi debatido em 15 audiências públicas, nas quais foram colhidas diversas sugestões relevantes para seu aperfeiçoamento e evolução. Depois disso, o relator Carlos Zarattini apresentou seu substitutivo, que não foi debatido em qualquer audiência na Câmara e teve urgência de votação aprovada em 8 minutos, sendo certo que tamanho foi o grau de desfiguração do projeto que o próprio autor votou contra, fato inédito em nossa história política.

No Senado, a tramitação teve dinâmica equMas a triste realidade é que com poucos ajustes, o projeto foi aprovado e, mesmo pendendo ainda de análise da constitucionalidade da mudança no STF, o Congresso teve clara intenção de enfraquecer este instrumento anticorrupção e, assim, o Ministério Público ficou desarmado para proteger o patrimônio público….

Mas a triste realidade é que com poucos ajustes, o projeto foi aprovado e, mesmo pendendo ainda de análise da constitucionalidade da mudança no STF, o Congresso teve clara intenção de enfraquecer este instrumento anticorrupção e, assim, o Ministério Público ficou desarmado para proteger o patrimônio público….

O resultado era previsível: o Instituto Não Aceito Corrupção fez um levantamento a partir de dados oficiais da plataforma Justiça em Números, que indica uma queda de aproximadamente 83% no ajuizamento de ações cíveis de improbidade de 2021 a 2025. Um percentual perturbador, simplesmente avassalador.

Segundo o levantamento, em 2021, foram ajuizadas 9.288 ações. Até agora, em 2025, foram registradas só 533, projetando-se um total de 1.599 neste ano. O resultado pretendido pela classe política foi alcançado: a nova lei trouxe tranquilidade aos seus violadores, que praticamente deixaram de ser processados.

Além disso, instituiu-se pela lei 14.230 de 2021 a nova e camarada prescrição retroativa. O Brasil é o único país do planeta que tem prescrição retroativa na área penal. No mundo todo existem só duas espécies: prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória. 

A OCDE, em seu mais recente relatório referente à implantação de sua Convenção, apontou que o instituto da prescrição no Brasil é fonte inesgotável de impunidade. Sem contar que, por força da nova lei, há decisões que desconsideram a força de condenação criminal definitiva no campo da improbidade.

TRANSPARÊNCIA E CBF 

Estamos em vias de consagrar o novo presidente da CBF, Samir Xaud, da Federação Roraimense de Futebol, sem nenhuma experiência na área. Sua trajetória aponta que ele já foi processado por improbidade administrativa, lembrando que Roraima não tem clubes de futebol nas séries A, B e C do Campeonato Brasileiro….

Isto porque cada federação de futebol é um voto, e Roraima, Amapá e Acre pesam igualmente a São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Muitos talvez indaguem por que não escolher um presidente das federações da Bahia, do Ceará ou de Pernambuco, cujos Estados têm times na série A?  

Alguns chegam a declarar que a CBF, por ser um órgão privado, não teria as mesmas responsabilidades com transparência, ética e prestação de contas. Que pouco importa se o presidente responde a um processo por improbidade administrativa. Será que o mundo concorda com tudo isto? 

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