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Lendo STF, CONGRESSO NACIONAL E O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES por Antonio Tuccilio
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> Blog > Destaques > STF, CONGRESSO NACIONAL E O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES por Antonio Tuccilio
Destaques

STF, CONGRESSO NACIONAL E O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES por Antonio Tuccilio

Antonio Tuccilio
Ultima atualização: dezembro 18, 2023 4:28 pm
Por Antonio Tuccilio 3 leitura mínima
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O sistema democrático brasileiro é sustentado pelo princípio da separação dos poderes, conceito enunciado pela teoria de Montesquieu. Nesse modelo, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário possuem funções e competências distintas, garantindo um equilíbrio de poderes essencial para a estabilidade e eficácia do Estado de Direito. No entanto, o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação evidencia a disputa de ideologias, alimentada pelo ego dos Ministros e Parlamentares, que resulta em uma “briga” de competências entre o Legislativo e o Judiciário.
De acordo com o sistema brasileiro, cabe ao Congresso Nacional debater, analisar e decidir sobre qualquer alteração ou adição à legislação vigente no país. Ao Supremo Tribunal Federal, cabe a função de guardar a Constituição, seguindo suas determinações e preceitos ao tomar decisões de cunho jurídico. No entanto, o STF frequentemente se vê diante de questões sociais sensíveis e demandas por mudanças na legislação. No caso em questão, o STF se tornou palco de uma discussão que, a princípio, caberia ao Legislativo, resultando em um
conflito de competências e, por vezes, em uma aparente “briga de egos” entre os poderes. O Legislativo sentese pressionado a acelerar comissões e aprovar leis, temendo que o Judiciário tome decisões que caberiam a ele. Por outro lado, o Judiciário argumenta que, diante da demora do Legislativo em abordar certas questões, é seu dever intervir para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Nesse cenário, o papel do STF é o de “guardião da Constituição”, ou seja, as decisões dos ministros devem ser fundamentadas no texto
constitucional e não em opiniões pessoais.
A discussão sobre o aborto é apenas um dos exemplos de como o ativismo judicial pode surgir quando há divergências ideológicas entre os poderes. Questões como drogas, marco temporal e imposto sindical também já geraram tensões semelhantes. A separação de poderes, fundamental para a democracia, deve ser preservada, e é necessário encontrar um equilíbrio para que decisões sobre temas complexos não se tornem uma mera disputa de quem aprova primeiro.
É essencial que ambos os poderes atuem em conformidade com a Constituição e, quando necessário, busquem um diálogo construtivo para encontrar soluções que atendam aos interesses da sociedade, deixando de lado diferenças ideológicas em prol do bem comum. Afinal, o objetivo principal deveria ser o debate sobre o que é melhor para a população e não uma queda de braço entre membros do poder que têm como principal motivação vencer a disputa de narrativas já costumeira na política brasileira.


Antonio Tuccilio
Presidente da CNSP

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