Muitos me perguntam se, havendo o oferecimento e recebimento da denúncia contra Bolsonaro, ele poderá ser preso?
Posso responder tecnicamente, o que hodiernamente tem valido muito pouco.
Prisão preventiva é medida excepcional, que só deve ser decretada em crimes graves, naqueles dolosos cuja pena privativa de liberdade máxima cominada no tipo penal exceda a quatro anos, ou se o delito envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, ou, ainda, quando o agente não é identificado ou reincidente em crime doloso (art. 313 do CPP).
Além desses requisitos, devem estar presentes uma das circunstâncias previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, para a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que devidamente fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos, que justifiquem a adoção desta severa medida que, como já dito, é excepcional.
Com efeito, para crimes passados, simplesmente por serem graves, quando não há fato novo ou contemporâneo que a justifique, não pode ensejar a decretação desta medida cautelar, podendo, se o caso, serem aplicadas outras diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico.
Mesmo para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, deve haver fundamentos concretos, que são os mesmos previstos para a decretação da prisão preventiva, isto é, havendo necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, nos exatos termos do artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal.
No caso de Bolsonaro, seu passaporte já está apreendido, que é uma medida cautelar para evitar o risco de fuga para o exterior. Não há notícia de que esteja atrapalhando a colheita de provas e nem de que esteja a praticar ou prestes a cometer infrações penais.
Com efeito, muito embora haja rumores de pedido de prisão preventiva pelo PGR, o que não acredito, não há nenhum elemento concreto para a decretação de sua prisão, isso, claro, se houver o oferecimento e recebimento da denúncia.
A liberdade, depois da vida, é o bem jurídico mais importante e sua restrição deve ocorrer naqueles casos expressamente previstos em lei e observados todos os princípios constitucionais e processuais, notadamente da ampla defesa, contraditório e a estrita observância do devido processo legal.