Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Brasil: A sociedade desprotegida. Por Foch Simão
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Autores > Autores de E a F > Brasil: A sociedade desprotegida. Por Foch Simão
Autores de E a FEconomiaPolítica

Brasil: A sociedade desprotegida. Por Foch Simão

Foch Simão
Ultima atualização: junho 20, 2025 5:34 pm
Por Foch Simão 4 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

A política de segurança pública é, na realidade, uma forma concreta de assegurar
aos cidadãos seus direitos humanos fundamentais. Ao longo de milhares de anos,
a humanidade desenvolveu-se com o objetivo primordial de garantir a própria
segurança física, formando aglomerados habitacionais que oferecessem proteção
contra a predação de animais e a violência de seus semelhantes. Foi em torno
dessa busca por segurança que a sociedade ergueu os alicerces de suas
estruturas sociais e religiosas.
Esse impulso primitivo por proteção evoluiu, com o tempo, para formas mais
complexas de organização social, culminando na formação do Estado moderno,
cuja função precípua, conforme delineado por teóricos como Thomas Hobbes e
John Locke, é garantir a segurança dos indivíduos mediante o monopólio legítimo
da força. Nesse sentido, a segurança pública transcende a mera contenção da
violência, assumindo-se como um elemento estruturante do pacto social que
legitima a autoridade do Estado perante seus cidadãos.
À luz do Direito Constitucional brasileiro, a segurança pública é compreendida
como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme dispõe o
art. 144 da Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de um direito
fundamental instrumental, na medida em que garante o exercício de outros
direitos como a liberdade, a propriedade, a vida e a integridade física.
No plano penal, a segurança pública se materializa por meio de um sistema de
normas e instituições cujo objetivo é proteger os bens jurídicos mais relevantes,
promovendo a contenção de condutas socialmente lesivas. Outrossim, deve ser
pensada como um conjunto de ações integradas, preventivas e repressivas de
intensidade tal que visem assegurar a paz social para uma determinada
sociedade, conforme a capacidade cognitiva dos seus cidadãos.
A inoperância do Estado ou sua omissão deliberada na repressão eficaz aos
crimes contra a pessoa configura violação direta aos direitos humanos e aos
preceitos constitucionais fundamentais. Tal omissão, quando sustentada por
legislações excessivamente permissivas ou por interpretações jurisprudenciais de
viés excessivamente liberal, enfraquece a função preventiva e repressiva do
Direito Penal, comprometendo a proteção de bens jurídicos essenciais, como a
vida, a integridade física e a dignidade humana.
No contexto de um Estado Democrático de Direito, a omissão na tutela penal dos
direitos fundamentais não apenas representa uma falha administrativa ou
legislativa, mas traduz um déficit de legitimidade constitucional, ao permitir que a
ordem jurídica se torne inócua frente à escalada da criminalidade violenta. Essa
lacuna na atuação estatal contribui para o sentimento generalizado de
impunidade, alimenta a desconfiança nas instituições e abre espaço para o
fortalecimento de organizações criminosas, que passam a exercer, muitas vezes,
um controle territorial e social à margem da legalidade.
A Constituição Federal de 1988 impõe ao Estado o dever de garantir a segurança
pública e proteger os direitos da pessoa humana. A negligência nesse dever – seja
por ação ineficaz, seja por omissão implica violação ao princípio da proteção
deficiente (Untermassverbot, segundo a doutrina alemã), pelo qual o Estado, ao
não adotar as medidas mínimas exigíveis para salvaguardar os direitos
fundamentais, incorre em responsabilidade jurídica e política.
Portanto, legislações que relativizem de forma desproporcional a repressão a
crimes dolosos contra a vida, ou as políticas de segurança baseadas em discursos
meramente garantistas de vieses ideológicos, desvinculados da realidade
criminológica do país, não se coadunam com a função essencial do Direito Penal
em uma sociedade democrática, que se constituí na proteção eficaz dos bens
jurídicos fundamentais. A ausência dessa proteção representa, em última análise,
uma negação concreta dos direitos humanos que o Estado se comprometeu
constitucional e internacionalmente a promover.

Você também pode gostar...

Morte ao Capitalismo. Por Ribas Paiva

Quais o efeitos da eventual rescisão da delação premiada de Mauro Cid? Por Cesar Dario

GUERRA: Um Ato Boçal. Por Gilberto Natalini

A criação de impostos sem representatividade é tirania. Por Foch Simão

Bolsa Família, traição ou benefício? Por Ribas Paiva

MARCADO:Política
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior Morte ao Capitalismo. Por Ribas Paiva
Próximo Artigo Uma boa notícia! CBF vai propor plano revolucionário para sanear as dívidas de nossos clubes! Por Sergio Carvalho
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Uma boa notícia! CBF vai propor plano revolucionário para sanear as dívidas de nossos clubes! Por Sergio Carvalho
Autores de S a T Futebol
O advogado, a ampla defesa e a personalidade da pena. Por Cesar Dario
Autores de C a D Direito
Quando o Corpo Fala: As Emoções que Se Transformam em Dor. Por Bruna Gayoso
Autore de A a B Saúde
O legado de Leonel Brizola. Por Almir Pazzianotto
Autore de A a B Direito Historia

Você pode gostar também

Autores de E a FDireitoPolítica

O grande desafio está dentro de cada um. Por Elizabeth Leão

junho 16, 2025
Autores de C a DConsumidorDireitoJornalismo

Medicamento de alto custo. Como conseguir gratuitamente! Por Celso Russomanno

junho 16, 2025
Autores de C a DPolítica

Pesquisa após pesquisa, a imagem de Lula segue muito mal avaliada pelo povo brasileiro. Por Carlos Marchi

junho 16, 2025
Autores de M a NPolítica

Greta, a menina virou mulher. Por Milton Flavio

junho 12, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?