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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > BLACK FRIDAY: COMPRE COM SEGURANÇA por Celso Russomano
Direito

BLACK FRIDAY: COMPRE COM SEGURANÇA por Celso Russomano

Celso Russomanno
Ultima atualização: novembro 28, 2023 9:38 am
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
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A Black Friday é uma data comercial que surgiu nos Estados Unidos, na década de 80.  Em 2010, o Brasil importou a ideia, que movimenta as vendas com descontos aos consumidores. Ela acontece na última sexta-feira de novembro e é considerada importante para o comércio on-line.

Para comprar com segurança, aqui vão algumas dicas:

  • Não se deixe levar pela empolgação. Pesquise e monitore os preços várias vezes, para se certificar que o produto está realmente com desconto.
  • Antes de comprar veja reclamações de outros consumidores, em plataformas como CONSUMIDOR.GOV.BR e Reclame Aqui. Preste atenção na nota dada pelos usuários e se as demandas foram respondidas.
  • Se comprar pela internet, tome cuidado com os golpes. Verifique o nome completo da empresa; os telefones, se o CNPJ e a Inscrição Estadual continuam ativos e se o endereço cadastrado fisicamente é o mesmo da loja virtual. Acesse fazenda.gov.br e, em São Paulo, www.fazenda.sp.gov.br. Você também pode pesquisar a loja na Junta Comercial de seu Estado.
  • Só compre em lojas virtuais autênticas. A verificação é simples: olhe se na barra de busca, do lado esquerdo existe um cadeado.
  • Cuidado com sites e lojas virtuais que só aceitam boleto, esse golpe é comum. Ao realizar o depósito, o valor cai na conta dos golpistas e é difícil conseguir o dinheiro de volta. Prefira cartão de crédito, de preferência faça a compra parcelada, pois se for necessário cancelar você não perde o seu dinheiro. Nunca use débito, PIX ou boleto.
  • Se a compra for por site, procure o selo “internet segura” e “compra segura”.

Nos últimos anos as pessoas têm comprado mais de forma virtual. Nas compras pela internet, há o “direito de arrependimento” e consumidor pode devolver o produto, em até 7 dias, contados da data que recebeu a mercadoria. Esse direito está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei do E-commerce, Decreto Federal nº 7.962/2013, art. 1º, III e art. 5º, §1º até §4º. Atenção: os custos de devolução não podem ser cobrados do cliente, o frete é por conta da empresa.

Se o produto apresentar defeito, chamado pela lei de vício, que pode ser aparente no funcionamento ou qualidade, reclame. A garantia para produtos duráveis, como eletrodomésticos, veículos, eletroeletrônicos, é de 90 dias, e é obrigatória, isto é, o fornecedor não pode se negar a cumpri-la (art. 26, II e art. 24 do CDC). Omitir informação sobre a garantia é crime, com pena de prisão de 03 meses a 1 ano e multa (art. 66 do CDC).

Ao comprar, desconfie de ofertas muitos vantajosas e dê preferência a grandes lojas! Se foi vítima de golpe, realize BO em uma delegacia ou pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Compre sempre com consciência e segurança! Pesquise alguns dias antes da Black Friday, muitos comerciantes aumentam o preço para voltar ao anterior na promoção, fazendo parecer que é um grande desconto, muitas vezes é mentira. No mais, boas compras!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. 

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MARCADO:Black Friday
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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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