Quando o Estado deixa de proteger as pessoas, porque o seu poder foi usurpado por pessoas ou grupos, está rompido o contrato social , porque ignorado o princípio da legalidade.
A ilegalidade só é contida pela força !!!
A primeira instituição de qualquer povo é sua força armada. A segunda é o país, depois vêm a constituição e a forma do estado, para garantir os objetivos da Nação , a liberdade e a segurança das pessoas.
Para explicar melhor, a constituição é a convenção do condomínio Brasil . Caso descumprida , impõe-se a força da lei , para a normalidade institucional.
As autoridades brasileiras, civis e militares , precisam debruçar-se na teoria geral do Estado, para respeitar e fazer respeitar as INSTITUIÇÕES.
A receita é simples , mas requer a dedicação de todos. A começar do JUDICIÁRIO . Caso contrário , a ruptura institucional é questão de tempo, até porque, a relativização do Poder do Estado já está em andamento, há muito tempo.
Advogado e presidente do Nacional Club
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