Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Redução do Aluguel – Como Maximizar o Ganho em Ações Judiciais. Por Daniel Cerveira
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Justiça > Direito > Redução do Aluguel – Como Maximizar o Ganho em Ações Judiciais. Por Daniel Cerveira
Direito

Redução do Aluguel – Como Maximizar o Ganho em Ações Judiciais. Por Daniel Cerveira

Daniel Cerveira
Ultima atualização: novembro 26, 2024 3:40 pm
Por Daniel Cerveira 4 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Os comerciantes que alugam os seus pontos comerciais têm observado um fenômeno corriqueiro em tempos pós-crise (no caso depois da pandemia da Covid-19), qual seja, a redução no preço médio dos aluguéis, em função, principalmente, pelo fato de que as novas lojas, em geral, estão com locativos menores em comparação com as antigas.  

Os desafios enfrentados pelos lojistas físicos, especialmente a concorrência com as vendas digitais (acelerada por força da pandemia), além dos reajustes aplicados nos aluguéis no final de 2020 e ao longo de 2021 com base nos IGPs, criaram um contexto de pontos comerciais arrendados pré-crise com preços proibitivos, ou seja, com uma configuração de custos de ocupação incompatíveis com os faturamentos dos estabelecimentos. Por essa razão, os novos estabelecimentos, como regra, estão com aluguéis mais baixos.  

Diante desse cenário, muitos lojistas que continuaram em funcionamento e não conseguiram renegociar os seus aluguéis, agora têm a oportunidade de diminuir os seus locativos judicialmente. 

 A Lei do Inquilinato prevê duas formas de o inquilino pleitear judicialmente a redução do aluguel. A primeira é por meio da ação renovatória de contrato de locação. Nesta hipótese, o novo aluguel entrará em vigor a contar do novo período locatício, lembrando que a ação renovatória precisa ser ingressada de um ano a seis meses antes do vencimento do prazo contratual.

A outra maneira é através da ação revisional de aluguel. Esta demanda, por sua vez, somente pode ser apresentada depois de três anos de vigência do contrato ou da última alteração do aluguel. Na ação revisional o novo aluguel incidirá a partir da citação do locador no processo e valerá até o final do contrato.

Em ambas as ações, não havendo acordo, o juiz é que fixará o valor do locativo do imóvel em pauta, após perícia avaliatória, que verificará, conforme as normas técnicas, o seu preço justo. Em resumo, o perito judicial apurará uma média ponderada à luz das quantias praticadas em outros imóveis semelhantes.

Com efeito, nas situações em que o lojista está dentro do período da ação renovatória e tem (quase) certeza de que o seu aluguel está acima da média de mercado, bem como não consegue firmar acordo com o seu locador, é possível o ajuizamento da referida demanda cumulada com a revisional de aluguel, ou seja, deste modo, o locativo avaliado judicialmente passará a vigorar a contar da citação do senhorio no processo e não apenas a partir do início do prazo renovado, além de garantir ao comerciante a prorrogação do prazo contratual de vigência por mais cinco anos. A vantagem de cumular as ações é reduzir os custos com os honorários advocatícios, despesas periciais etc.   

Recomenda-se que, antes de optar pelo procedimento acima, o locatário realizei uma pesquise de mercado e contrate um laudo extrajudicial para apontar o valor justo do locativo.

Você também pode gostar...

Será possível transformar este País? Por Elizabeth Leão

Franquia empresarial-Legislação e a anulabilidade do contrato. Por Daniel Cerveira

Oratória: A Voz que Sustenta a Advocacia. Por Professor Luiz Flávio Borges D’Urso

Direitos no Transporte Coletivo. Por Celso Russomanno

Dia da Indústria. Por Almir Pazzianotto

MARCADO:Direito
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior Os três mundos da comunicação. Por JB Oliveira
Próximo Artigo Setor energético: motivos para praticar cada vez mais o uso consciente. Por Valdo Marques
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

A Festa do Ridículo. Por Ricardo Sayeg
Autores de Q a R Política
Quer um País melhor? Por José Crespo
Autores de I a J Política
O Brasil tem constituição ? Por Paulo Costantini
Autores de O a P Política
Déficit de Sono Pode Levar à Queda da Testosterona: Entenda a Relação. Por Dr.Levon Mekhitarian Neto
Autores de K a L Saúde

Você pode gostar também

DireitoPolítica

Notícias do Planalto. Por Ribas Paiva

maio 26, 2025
Autores de C a DDireitoJustiça

No que consiste o crime de desacato? Por Cesar Dario

maio 26, 2025
Autores de C a DConsumidorDireitoJornalismo

Vai pedalar? Saiba seus direitos! Por Celso Russomanno

maio 23, 2025
Autores de I a JDireitoSocial

É mais fácil colocar a culpa nos porteiros. Por Jorge Lordello

maio 23, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?