Causa perplexidade — e certa ironia inevitável — a grave distorção institucional hoje observada no Brasil de transformar o STF num espaço para a disputa política em última instância.
A mais recente busca do ringue político na justiça está sendo arredondado pelo lulopetismo, aliás um player muito ativo nessas lides.
Estamos assistindo ao que poderíamos alcunhar, sem exagero e com o devido sarcasmo, de um “traquino conluio golpista” : o partido do próprio governo recorrer ao Judiciário para declarar inconstitucional a derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional em sessão plenária regimentalmente convocada e com ordem do dia definida.
A ordem constitucional é clara: o Parlamento tem competência soberana para se assim decidir, rejeitar vetos do chefe do Executivo. Quando o partido do governo busca anular essa prerrogativa por via judicial, cria-se um paradoxo institucional que fragiliza o equilíbrio entre Poderes e subverte o funcionamento normal da democracia representativa.
Não se trata apenas de disputa política. Trata-se de um gesto que tensiona mecanismos básicos do Estado de Direito e tenta transformar divergência legislativa legítima em pretenso conflito constitucional.
Um país que precisa fortalecer seus freios e contrapesos – que por sinal no momento sofre certos colapsos e tem pedais um tanto borrachudos – não pode normalizar a ideia de que decisões congressuais — sobretudo quando tomadas dentro dos ritos constitucionais — devam ser judicializadas ao sabor de conveniências momentâneas.
A democracia exige respeito aos limites institucionais e observância plena da Constituição.









