Diversos veículos de imprensa noticiaram um embate entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho.
Tal fato se deu pela possível interferência da Suprema Corte nas decisões da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação de trabalhadores.
Como se sabe, ao supremo cabe a guarda da constituição, podendo, ainda, cassar as decisões de outros tribunais que ofendam a autoridade de suas decisões. Ademais, é inegável a importância do STF para a guarda da Constituição e da defesa da democracia.
Recentemente, decidiu o supremo que a terceirização é possível para qualquer atividade empresarial, seja de meio ou de fim, eis que reconhecida outras formas de relação de trabalho que não a de emprego.
Com suporte em tal entendimento, o STF vem cassando diversas decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem a ilicitudade da contratação de trabalhadores, sobretudo nas demandas envolvendo a famosa “pejotização”, que são aquelas em que uma pessoa física é obrigada a constituir uma empresa para ser contratada, quando, na verdade, se trata de fraude e verdadeira relação de emprego.
À Justiça do Trabalho cabe a analise apurada dos fatos do contrato de trabalho, sobretudo dos requisitos da relação de emprego na aferição de fraude ou não na contratação. Ao revés, ao STF não cabe a revisão de fatos e provas já decididas por instância inferior. É nesse ponto que reside a intromissão do supremo na justiça do trabalho, eis que aos tribunais superiores é vedado analisar os fatos e provas que levaram a uma determinada decisão.
Quando o STF anula as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, sem considerar as provas produzidas, unicamente com o pretexto de que, supostamente, está garantindo a autorizadade de suas decisões, esvazia o poder judiciário trabalhista e gera insegurança jurídica.
Dessa forma, à luz da Constituição Federal, ao STF não cabe se tornar instância revisora da justiça especializada trabalhista, mas, sim, analisar os casos que ofendem realmente suas decisões, de forma fundamentada e sem generalizações.
Rafael Borelli
Advogado Trabalhista
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Escola Paulista de Direito
Pós-graduado em Direito Processual pela PUC Minas