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> Blog > Categorias > Mundo > América do Sul > Brasil > A extinção da aduaneira brasileira. Por Foch Simão
BrasilEconomia

A extinção da aduaneira brasileira. Por Foch Simão

Foch Simão
Ultima atualização: junho 12, 2025 3:33 pm
Por Foch Simão 4 leitura mínima
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As recentes decisões da cúpula da Receita Federal no que concerne à insuficiência de efetivo no setor da Aduana do Brasil, a mais antiga instituição do país, em operação desde 1516, revelam um certo desconhecimento das funções de coerção legal ao contrabando, ao tráfico de armas e de drogas, a contrafação e demais crimes transnacionais que grassam no país, o que demonstra claramente a insuficiência institucional das operações aduaneiras sob a sua jurisdição.

As administrações aduaneiras, devido à natureza das suas missões e ao fato de operarem num ambiente marcado por interações complexas, têm que se empenhar constantemente em esforços de modernização. Por outras palavras, necessitam de atualizar regularmente os seus modelos operacionais e métodos de trabalho. Embora estratégias, sistemas, processos e ferramentas sejam fundamentais neste esforço, a força motriz por trás do desempenho das operações aduaneiras continua a ser o capital humano das Alfândegas.

Os funcionários aduaneiros em serviços operacionais e de apoio são os principais contribuintes para a continuidade das funções e da resiliência organizacional. Os controles tecnológicos são importantes para aumentar a eficiência e segurança no trabalho das alfândegas, porém a ação funcional humana ainda é essencial para garantir a continuidade das operações institucionais.

O fator humano desempenha funções específicas que exigem a sua habilidade, conhecimento, experiência e ações para a tomada de decisões e resolução de problemas complexos, o que obviamente não pode, de forma alguma, ser substituído por instrumentos tecnológicos. A combinação de tecnologia e trabalho humano, com boa formação, permitem a criação de um ambiente integrado e eficiente.

Os profissionais de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos lotados nas Alfândegas têm, portanto, a responsabilidade vital na sua organização, especialmente para influenciar as capacidades adaptativas da sua força de trabalho e não devem, em tempo algum, optar por soluções visionárias divergentes das recomendações da Organização Mundial das Aduanas.

As administrações aduaneiras, mais do que nunca, são chamadas a fornecer respostas inovadoras aos desafios emergentes do comércio, da segurança pública e da saúde da nação, reposicionando a sua contribuição e garantindo que as suas recomendações estejam alinhadas com as prioridades estratégicas e corporativas incorporadas nas suas ações institucionais. Para tanto, há a necessidade de formação técnica dos funcionários envolvidos. Não adianta lançar mão de traquitanas tecnológicas se os seus operadores não possuem capacidade operacional que as complementem.

Os controles tecnológicos não substituem a ação funcional humana, se assim fosse estaríamos, no mundo atual, livres de efetivos de coerção legal, as instituições policiais.

A tentativa de explicar aos contribuintes que a instalação de engenhocas e inteligências artificiais substituem um efetivo aduaneiro maior, revela a ignorância da administração sobre as funções aduaneiras.

Com as propostas que redundam em insuficiência de efetivo, camarilha teórica assentada em Brasília revela o seu apedeutismo nas suas iniciativas burocráticas com quase nenhuma experiência de ponta, esquecendo que os controles eletrônicos são apenas coadjuvantes da ação humana.

Na realidade, o que há é um completo abandono da função aduaneira por parte da Receita Federal em benefício do desesperado esforço de aumento da arrecadação tributária, visando, por todas as maneiras, apenas equilibrar as finanças públicas diante da sanha de gastos do dinheiro público por parte de um governo populista, olvidando das suas obrigações de segurança e proteção econômica para com a gente brasileira.

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1 Comentário 1 Comentário
  • Paulo Werneck disse:
    novembro 13, 2023 às 5:23 pm

    Artigo primoroso, se desconsiderarmos o último parágrafo.

    Quanto à data da fundação da aduana no Brasil 1516 parece-me erro de digitação. Não consigo imaginarunaaduana em funcionamento até mesmo antes de existir um governador geral.

    Responder

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