A moral da história da “Torre de Babel” é que em uma decisão coletiva devemos moderar as nossas ambições individuais sob pena dos nossos objetivos comuns resultarem em uma
barafunda de escolhas privadas, sendo em parte, pior a emenda do que o soneto.
A PEC 45/2019, que trata da reforma tributária no Brasil, teria como objetivo simplificar
o sistema tributário nacional, unificando vários impostos, considerando a simplificação
tributária também, o que poderia trazer benefícios como a redução da burocracia e a
melhoria do ambiente de negócios. A proposta de reforma tributária prevê a substituição
de diversos impostos vigentes, como o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, por um único
imposto sobre valor adicionado (IVA) dual, que substituirá os tributos sobre bens e
serviços, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Embora a PEC 45/2019 possa ter o propósito de simplificar o sistema tributário atual,
caótico e rentista, ao texto aprovado no Senado da República foram incorporadas, ao
menos, 30 novas emendas, levando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dizer que
a previsão para alíquota média do novo imposto seria de 27,5%. Obviamente, a alteração
da legislação tributária neste contexto terá impactos no preço do setor terciário com a
consequente elevação no desemprego naquelas atividades que prestam serviços ao
consumidor final, como salões de beleza, táxis e aplicativos de transporte etc.
Isso ocorrerá devido ao fato de que essas atividades são baseadas em mão de obra intensiva,
o que diminui o acesso dessas empresas ao crédito tributário. O crédito tributário,
cashback, estabelecido na reforma proposta é uma espécie de devolução ou desconto dos
impostos pagos ao longo de um processo produtivo e a restrição a esse acesso, ocasionado
também pela não oficialidade de muitas atividades econômicas, irá impactar nos preços
finais dos serviços oferecidos, resultando em um possível aumento para o consumidor,
que dependendo do setor e da elasticidade da demanda, poderá levar a redução no
consumo, dificultando a manutenção de empregos. Além disso, é necessário analisar
outros fatores, como a conjuntura econômica, a competitividade do setor e a capacidade
das empresas em se ajustarem às mudanças tributárias, fatos ignorados pelos teóricos
artífices da remodelação impositiva.
Um fator importante na atividade econômica do país, que está sendo negligenciado no
bojo da PEC 45/2019, é constituído pela economia informal que hoje envolve cerca de
39,6% da população ocupada, segundo avaliação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, IBGE, índice apurado no trimestre até agosto de 2023. A economia informal
é caracterizada pela falta de normatização das atividades econômicas, o que inclui a
ausência de registro legal, falta de recolhimento dos direitos trabalhistas e principalmente
o não pagamento de impostos, fatores que associados ao absentismo da fiscalização
competente incentivam, de sobremaneira, a atividade clandestina e consequentemente o
financiamento do crime organizado.
A reforma em tela deveria ter como objetivo primordial possibilitar uma carga tributária
menor, com menos burocracia como estratégia, considerando o imenso percentual de
informalidade vigente, fazendo com que mais empreendedores clandestinos decidam se
formalizar, uma vez que haja nessa reforma mais atrativos econômicos, obtendo assim
todos os direitos trabalhistas e previdenciários estabelecidos em Lei. Porém, em face da
ditadura das oligarquias organizadas no Brasil, que teimam em inviabilizar os anseios
comuns de ordem e progresso, cingindo em focar nos benefícios próprios das suas elites,
a proposta de reforma aprovada no Senado da República vem eivada de exceções
oportunistas que podem comprometer as metas de redução da burocracia fiscal e a
atenuação da carga impositiva em oposição às recomendações de simplificar o sistema
tributário, eliminando ou reduzindo o montante de tratamentos diferenciados existentes
atualmente. Portanto, a atitude insana decorrente das emendas interesseiras podem
aumentar a complexidade do sistema tributário, resultando em uma carga impositiva
desigual, com setores ou contribuintes aquinhoados com exceções em detrimento dos
demais, o que dificulta o compromisso da equidade fiscal do sistema de forma geral.
É importante ressaltar que ainda há tempo de corrigir os desvios danosos que permeiam
a PEC 45/2019 em discussão no Congresso, então na Câmara dos Deputados, com o
projeto podendo sofrer alterações ao longo do processo legislativo restante, desde que as
forças sociais e políticas nacionais abandonem o abulismo vadio e lutem pelo objetivo de
propiciar à sociedade brasileira um panorama econômico futuro mais digno e mais justo
para a nação.