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> Blog > Categorias > Jornalismo > Crônicas > Bati o carro, e agora!? Quais providências tomar para garantir meus direitos? – por Jorge Lordello
CrônicasDireito

Bati o carro, e agora!? Quais providências tomar para garantir meus direitos? – por Jorge Lordello

Jorge Lordello
Ultima atualização: agosto 13, 2025 11:08 am
Por Jorge Lordello 3 leitura mínima
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Na casa de chá, um homem dizia aos amigos: “Emprestei uma moeda de prata a uma pessoa e não tenho testemunhas. Receio que o devedor negue que a pus em suas mãos e assim não tenho como cobrá-lo”. Os amigos ficaram com muita pena dele. Um sábio que estava sentado num canto ergueu a cabeça e disse: “Convide-o para tomar chá aqui e diga-lhe, na presença de todas estas pessoas, que você lhe emprestou vinte moedas de ouro”. O homem retrucou: “Como posso fazer isso se só emprestei uma moeda de prata?” E o ancião concluiu: “É exatamente isso o que ele, indignado, vai responder e todos ouvirão. Você não queria testemunhas?”. Recentemente, recebi e-mail de proprietário de um veículo que não sabia como resolver um problema referente a acidente de trânsito: “Lordello, gostaria de uma orientação. Na semana passada, um motorista bateu, inadvertidamente, na traseira de meu carro. Eu estava parado no sinal v ermelho quando senti o forte impacto. O rapaz que causou o acidente, rapidamente saiu de seu auto e procurou saber se eu tinha me ferido; eu disse que não. Ele comentou que iria arcar com todos os prejuízos que causara. Comentei que achava interessante lavrar Boletim de Ocorrência, mas ele disse que não precisa me preocupar com burocracia e me forneceu cartão de visita. Acreditei no sujeito e fui embora para casa. No dia seguinte, ao telefonar para o número indicado no cartão, descobri que a pessoa não era a mesma do acidente. Para piorar as coisas, eu não tinha anotado a placa do veículo dele. Como posso localizar essa pessoa para cobrá-la”. O fato que acabo de narrar é bastante comum. Muitas vezes, o culpado pelo acidente assume, no primeiro momento, em arcar com os danos causados, mas só faz isso Porque deseja “enrolar” a outra part e para que não seja providenciada ocorrência policial. Depois, sequer atende telefonema. Amigo leitor, ao se envolver em qualquer caso criminal, acidente ou dívida, tenha em mente que é importante ter provas. Ligar a câmera do celular é uma boa estratégia para capturar imagens do ocorrido. Peça também documento pessoal da parte contrária e anote todos os dados importantes para identificação.  Ligue para o fone 190 e peça orientação sobre a necessidade do envio de viatura policial ou do registro de boletim de ocorrência. Estando com a razão, não perca a oportunidade de amealhar a maior quantidade de provas possíveis contra a parte contrária. Não permita que o causador do problema diga a você o que fazer.

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