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Lendo Cuidado para não exagerar na legítima defesa e virar réu – por Jorge Lordello
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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > Cuidado para não exagerar na legítima defesa e virar réu – por Jorge Lordello
Direito

Cuidado para não exagerar na legítima defesa e virar réu – por Jorge Lordello

Jorge Lordello
Ultima atualização: agosto 6, 2025 4:38 pm
Por Jorge Lordello 3 leitura mínima
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Tenho ministrado muitas palestras na área de segurança pública e privada para policiais, vigilantes bancários e seguranças de casas noturnas. Um dos pontos polêmicos é o instituto da “legítima defesa”. Conforme o art. 25 do Código Penal, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Portanto, não comete crime a pessoa que age em legítima defesa, seja ela policial ou não. A questão que suscita dúvida, é quanto a intensidade da força que o cidadão pode empregar para se defender ou a terceiros, esta de acordo com a lei. O excesso de legítima defesa ocorre quando o agente ultrapassa os limites legais, ou seja, exagera ao repelir a injusta agressão sofrida, seja ela culposa ou dolosa. Outro ponto a ser observado é quando a pessoa age em legítima defesa de maneira desnecessária. Recentemente, durante um simpósio sobre segurança em eventos, recebi a seguinte indagação de um vigilante: “Dr. Lordello, se um cliente for convidado a retirar-se do estabelecimento, em razão de comportamento inconveniente, após xingar o segurança e jogar em seu rosto cerveja, pode o funcionário agredi-lo fisicamente e alegar legítima defesa?”. A resposta é não, pois uma agressão verbal não pode ser reprimida com uma agressão física. Vamos a outro caso interessante: o motorista está parado no farol quando surge um ladrão armado de revolver e solicita a entrega da carteira. A vítima atende o pedido e o marginal foge correndo. Ato contínuo, o motorista pega uma arma que tinha no porta luvas e faz um disparo, que vem a atingir as costas do bandido, a cerca de 15 metros de distância. Agiu a vítima em estado de legítima defesa ou irá responder pelo delito de homicídio? Neste caso não há de se falar em legitima defesa, pois a ação não teve a finalidade de repelir injusta agressão, haja vista, que o marginal já lograva fuga, não colocando assim em risco a integridade física do motorista. Portanto, em momentos de grande estresse temos que ter juízo e a cabeça no lugar, para não fazer uma besteira que pode ter reflexos por toda vida. Na maioria das vezes, suportar provocações, agir com a razão ao invés da emoção e contar até 10 é a melhor arma para solucionarmos um problema.

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MARCADO:DireitoLegítima Defesa
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Por Jorge Lordello
Apresentador do programa operação de risco e experiência de 25 anos como delegado de policia em São Paulo
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