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Lendo FATO OU FAKE? REVISÃO DA VIDA TODA, O STF, O INSS E OS APOSENTADOS por Diogo da Silva Alves
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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > FATO OU FAKE? REVISÃO DA VIDA TODA, O STF, O INSS E OS APOSENTADOS por Diogo da Silva Alves
DestaquesDireito

FATO OU FAKE? REVISÃO DA VIDA TODA, O STF, O INSS E OS APOSENTADOS por Diogo da Silva Alves

Redação
Ultima atualização: novembro 7, 2023 2:41 pm
Por Redação 8 leitura mínima
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Publicado o acórdão do STF, que devolve aos aposentados o direito de contraprestação a valores que verteram para os cofres públicos anteriores ao ano de 1994 em contribuições previdenciárias, os vencedores, aposentados, obviamente economicamente hipossuficientes, se deparam com o mesmo tratamento discriminatório, não isonômico conferido à décadas aos mesmos, já que pela primeira vez na história do STF, uma ação tem seu trâmite suspenso após a publicação de um acórdão em tema repetitivo, suspensão impossível de acordo o art. 1040 do CPC.

A suspensão extraordinária, inexistente nos artigos das leis processuais pátrias, supostamente foi motivada pelo grande impacto social e econômico da ação, qual envolve em todos casos, aposentados que percebem entre 1 e 3 salários mínimos, acima de 70 anos de idade, o que pela lei processual, novamente, justificaria a urgência da demanda, e não o retardo antijurídico mencionado, da entrega jurisdicional. 

Tanto a suspensão, como a defesa do INSS, se fundam nas já comprovadas notícias falsas (fake news), promovidas pelo Governo e pelo Réu para sensibilizar os julgadores, já que hoje tramitam 28 mil processos acerca da matéria em âmbito nacional de acordo com o CNJ, ao contrário dos 50 milhões alegados pelo Governo e pela Autarquia. 

Nada mais do que notícia falsa, diante do ínfimo número de processos, e pelo fato do direito estar fulminado pela decadência decenal e pela reforma previdenciária, é o suposto impacto econômico de mais de 360 bilhões alegados pelo INSS e pelo governo, qual inclusive foi razão de tal processo, qual sequer tem questão constitucional passível de análise pelo STF, estar sendo julgado naquela corte, quando se trata apenas de análise de legislação infraconstitucional, de competência do STJ, com impacto real de no máximo 3 bilhões em 10 anos, de acordo com os números atuais de ações. 

O que de fato, temos, é que, confiscar dinheiro do contribuinte, não é uma novidade no Brasil, principalmente na década de 90, onde tivemos em 16 de março de 1990, o Plano Collor, que confiscou da poupança dos brasileiros, cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano, e em 1999 , a lei 9876, qual confiscou trilhões de reais de contribuições previdenciárias anteriores a 1994 de segurados do INSS, quais nunca serão devolvidos, aos milhares que, perderam o direito pela decadência, entre 1999 e 2013, e ainda aqueles que preencheram requisitos para aposentadoria após a reforma de 11/2019, reforma que mais uma vez confiscou contribuições anteriores a 1994. 

Outro, fato, incontestável, é que o contribuinte apenas consegue reaver tais valores surrupiados após muita luta judicial, fato de fácil percepção, já que as demandas judiciais acerca do plano collor e revisão da vida toda, ja são trintenárias na justiça. 

Nada mais que, fato, é que, além de invadir a competência do STJ, e analisar uma demanda que discute lei infraconstitucional, com nunca comprovado, exacerbado, e especulado, pano de fundo de impacto econômico, o STF agora discute modulação de efeitos, que seria alterar a lei previdenciária que dispõe sobre prescrição de pagamentos retroativos em caso de revisão, o que novamente seria impossível, a uma por ser legislação infraconstitucional de análise e competência do STJ, a duas , que tal artigo de lei não está em julgamento.

Mas deve desde já ser relembrado que, ao afastar a prescrição por falsa, (fake news), alegação de surgimento do direito ou inverídica alteração jurisprudencial, o Tribunal estaria também reconhecendo o início da contagem da decadência ? Nos parece impossível desassociar ambas as situações. 

Ainda como “fake”, nos parece a suposta preocupação do governo com o ínfimo impacto econômico de tal demanda, já que, em 2022, o executivo gastou 120 bilhões em um ano, em movimento totalmente eleitoreiro, majoração do auxílio brasil e auxilio caminhoneiro, visando privilegiar tais classes buscando a manutenção do poder colocando o cabresto em tal fatia da população na escolha do voto. Tiro que saiu pela culatra! 

Agora em 2023, vemos a criação do auxílio feminicídio, e a aprovação na Camara de Assuntos Sociais do Senado, do PL 3670/2023, projeto de lei visando isentar das contribuições previdenciárias, os trabalhadores já aposentados. 

Como fato, do acima exposto, vemos que o governo não se preocupa com o impacto econômico quando o assunto é “politicagem”, mas se importa em devolver a quem de direito o que lhe foi ilegalmente confiscado. 

A bem da verdade, fato absoluto, o contribuinte do INSS, sofre duros golpes ao longo dos anos, em total insegurança jurídica, arcando repetidamente com a má administração do dinheiro público e excesso de corrupção, visto que, atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social, em 2018, foram gastos 78% (R$ 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R$ 110 bilhões) com Saúde e 10% (R$ 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, o contribuinte sustenta o assistencialismo desenfreado e com motivação quase sempre eleitoral, além de boa parte dos investimentos da saúde, área com mais escândalos de corrupção na história do país. Não é atoa que o dinheiro nunca é suficiente a conta sempre recai sobre a privação e diminuição dos benefícios efetivamente providos por contribuição. 

Por fim, o tratamento antijurídico, não isonômico dispensado a hipossuficientes aposentados, é fato corriqueiro na Justiça brasileira, já que no recente julgamento do Tema 69, qual tem impacto econômico comprovado de 100x maior que a revisão da vida toda, 300 bilhões, o STF nunca suspendeu o processo após a publicação do acórdão, coincidência? Ou fato de se tratar de tese que beneficia grandes escritórios de advocacia sediados e enraizados em Brasília defendendo interesse das maiores empresas bilionárias do país? 

Entre fakes e fatos, se tratando de pagamento pela União, via precatório, e diante do tratamento antijurídico e discriminatório promovido pelo STF, fato é que poucos segurados verão tais valores em vida, o que parece ser a intenção do INSS e da Justiça, face a um direito tão cristalino. O Brasil é uma farsa!

Diogo da Silva Alves é advogado

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1 Comentário 1 Comentário
  • daniel disse:
    maio 28, 2024 às 3:41 pm

    Um resumo do que é nossa justiça, um País só e verdadeiro e Democratico quando a justiça prevalece, ao que parece, no Brasil em sí , a justiça em nossos tribunais são vendidas quando se trata principalmente de aposentados, chega a dar nojo.

    Responder

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