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Administração

MARCO REGULATÓRIO ESG: O USO DE DIAGNÓSTICO COMO SUPORTE E EVOLUÇÃO. Por Tarsila Arnone

Redação
Ultima atualização: junho 17, 2024 10:24 pm
Por Redação 7 leitura mínima
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ESG icon concept in the hand for environmental, social, and governance in sustainable and ethical business on the Network connection on a green background.
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Nos últimos anos foram criadas diversas iniciativas, normas e regulamentações com o objetivo de influenciar e direcionar as estratégias de ESG (Environmental, Social and Governance) das empresas. Essa onda tem sido impulsionada por diversos stakeholders, mas também é reflexo e influência da taxonomia – conjunto de critérios objetivos de classificação que permite identificar atividades econômicas consideradas sustentáveis, e do marco regulatório europeu, ambos mais maduros e estruturados para promover o monitoramento, a avaliação e a divulgação das práticas de ESG.
 

No Brasil, as novas regulações do setor financeiro anunciadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo BACEN (Banco Central do Brasil) são um dos pilares no marco de leis e regulações de ESG, assim como as novas regras da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que trazem requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades supervisionadas.
 

Analisando outros exemplos de leis, guias e compromissos, percebemos que todos esses esforços têm um papel importante no caminho de amadurecimento das ações ESG olhando para os três pilares.
 

No pilar de Governança, por exemplo, podemos citar a Lei das SA (Lei 6.474/76), que trata dos aspectos de Governança Corporativa; a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) para penalizar empresas que promovam desvios; e a Lei das Estatais (Lei 13.303/16), criada para definir regras mais claras e rígidas para compras, licitações e nomeação de diretores, presidentes e membros do conselho administrativo de empresas estatais.
 

No pilar Social, por sua vez, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) definiu critérios de segurança na captação e na utilização de dados pessoais de fornecedores, empregados, clientes e terceiros. Ainda neste pilar, há a Lei de Cotas (Lei 12.711/12), que reserva 50% das vagas de cursos das Universidades Federais para egressos de escola pública com famílias de baixa renda. Também vemos um movimento mais forte e atento para a Due Dilligence em Direitos Humanos, trazendo mais atenção no monitoramento da cadeia de fornecedores e terceiros.
 

Já no pilar Ambiental podemos mencionar ainda mais exemplos. Na B3, temos o Guia de Mercado de Capitais e ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) para tornar mais prática e consistente as divulgações de ESG. Na FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), podemos citar o Guia de Emissão de Títulos Verdes, que orienta interessados sobre o processo de emissão de títulos, e a Régua de Sensibilidade, uma ferramenta para análise de carteiras de crédito de bancos a riscos climáticos. Ainda há o amadurecimento e ampliação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e a Renovabio (Lei 13.576/2017), que criou créditos de descarbonização a serem emitidos pelos produtores ou importadores de biocombustíveis.
 

Em suma, toda essa movimentação de expansão regulatória existente, e de incorporação de novas medidas, seja por imposição, seja por adesão voluntária e orientativa, buscam mais previsibilidade de cenários para diminuir riscos e vulnerabilidades, trazendo equilíbrio entre os pilares ESG . Consequentemente, há mais valor para empresas, clientes e investidores.
 

Certamente a pergunta que fica será: “O que eu, como empresa, administrador, líder, gestor, fornecedor e até mesmo colaborador preciso fazer para implementar o ESG na cultura, na estratégia e nas práticas diárias das minhas atividades?”
 

Primeiro é importante lembrar que ESG é um processo gradual, que exige responsabilidade e compromissos que, de fato, possam ser gerados e atingidos, por isso é necessário ter alinhamento e coerência com todas as áreas, objetivos e propósitos da empresa para que não fiquem apenas no discurso.
 

A realização de um bom diagnóstico pode colocar as empresas no rumo certo e tangível, assim como no melhor atendimento das regulamentações atuais e as que estão por vir. Suas etapas são imprescindíveis, sendo duas delas as que mais se destacam e permitem o desenvolvimento de um Plano de Ações bem estruturado e desenhado de maneira que agregue cada vez mais valor à estratégia do negócio.
 

A ‘Matriz de Materialidade’ é uma delas e ajuda a definir quais temas representam os impactos mais significativos da organização sobre a economia, o meio ambiente e as pessoas, e por sua relevância, deverão ser incluídos nas metas e nos compromissos da empresa. Essa etapa é uma das mais importantes, pois norteia toda a jornada ESG, dá foco às prioridades e permite fazer um melhor levantamento de riscos e oportunidades em prol da longevidade e lucratividade da empresa, assim como a construção da Política de Sustentabilidade, exigida nas novas regulamentações do BACEN, por exemplo.
 

Outro ponto importante é que a materialidade define a construção de indicadores e métricas que irão abastecer as informações e os relatórios exigidos pela nova resolução 193 da CVM, cujo fim é dar o primeiro passo para a regulação das divulgações das normas de sustentabilidade alinhadas com o ISSB (International Sustainability Standards Board), e com o GRSAC, relatório de riscos e oportunidade sociais, ambientais e climáticas, exigido pelo BACEN para instituições SI a S4.
 

A segunda etapa de diagnóstico é a ‘Avaliação de Riscos ESG’, que traz uma compreensão mais ampla do impacto que temas materiais cuidados de forma insuficiente podem trazer negativamente para o reputacional, legal e regulatório, prejudicando diretamente os resultados financeiros das empresas.
 

Nesse sentido, os investimentos devem considerar não apenas interesses, necessidades, regulamentações emergentes, mas principalmente ter planos de ação e mitigação que utilizem as práticas de ESG como ferramenta de previsibilidade, e na diminuição de perdas de mercado.
 

Ampliar o marco regulatório traz força e acelera o caminho que deve ser seguido para melhorar o desempenho das empresas. As medidas adotadas pela União Europeia, atualmente em estágios mais maduros e exigentes, certamente podem servir de exemplo para a jornada ESG no Brasil, evidenciando que essa agenda não é modismo, mas sim uma oportunidade de criar um modelo de gestão: mais seguro, equilibrado e que possibilite mais abertura para investimentos internacionais.
 


*Tarsila Arnone é consultora master de ESG da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

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