O consumidor é toda pessoa que utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Os
medicamentos são bens materiais e as questões que envolvem a compra e venda desses
produtos está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 2º e 3º, parágrafo 1º).
Ao adquiri-los e realizar um tratamento de saúde, é importante estar atento:
O consumidor tem o direito de receber por escrito do médico, de forma clara e
precisa, a receita e o diagnóstico em relatório, as etapas da doença, as condutas
médicas a serem adotadas e os riscos envolvidos. O paciente poderá consentir ou não
no tratamento indicado (CDC, art. 31);
Os medicamentos e produtos para saúde vendidos nas farmácias não podem ter
preços abusivos ou aumentos injustificados. O Código de Defesa do Consumidor
proíbe essa prática, em seu art. 39, incisos V e X. Você pode denunciar! Pesquise
sempre e compare preços para economizar.
Exija sempre nota ou cupom fiscal, que deverá constar o tipo de medicamento,
número e lote. A não emissão é crime contra ordem tributária, com pena de reclusão
de 2 a 5 anos, e multa (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, inciso V).
Os medicamentos de alto custo são aqueles consumidos por pessoas com doenças crônicas,
graves ou raras, usados de forma contínua. Por exemplo: câncer, hepatite, HIV, asma,
alzheimer, esclerose múltipla, entre outras doenças.
Os planos de saúde geralmente fornecem essa medicação ao paciente internado, mas ao
receber alta, é comum deixam de oferecer. Um caminho possível é buscar a justiça. Muitos
juízes entendem que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais
favorável ao consumidor, para garantir equilíbrio nas relações de consumo (CDC, art. 4º, inciso
III e art. 47). Mas se você não tem condições financeiras de comprar o medicamento de alto
custo, saiba como conseguir através do SUS (Sistema Único de Saúde):
É preciso ter o Cartão Nacional de Saúde e indicação médica do remédio. Caso não
tenha, leve RG, CPF e comprovante de residência na UBS (Unidade Básica de Saúde)
próxima da sua casa e faça o cadastro.
Para retirar o medicamento de alto custo, o médico deverá pedir por receituário e
preencher um formulário, o LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de
Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica).
O formulário pode ser obtido on-line pelo endereço da Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo: saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-
rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-
componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme . Nesse mesmo site, há
instruções para seu preenchimento e todas as informações que devem constar no
LME.
Depois de preenchido, assinado e carimbado o formulário, o paciente deve fazer a
solicitação na Secretaria de Saúde. Além do laudo LME, é preciso apresentar pedido
médico e prescrição da medicação. Guarde o protocolo desse pedido.
A prefeitura de São Paulo disponibiliza aos moradores da capital pelo programa “Aqui tem
remédio“, consulta aos medicamentos fornecidos pelo SUS. O acesso pode ser pelo aplicativo
ou direto no site www.aquitemremedio.prefeitura.sp.gov.br. O programa mostra se a
medicação está disponível e em qual UBS pode ser obtida.
Se o plano de saúde se negar a fornecer medicação da lista da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, faça reclamação na Agência pelo 0800-701-9656 ou pelo
site, https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-
consumidor. Não esqueça de registrar a solicitação junto ao plano e anotar o número do
protocolo. A ANS vai analisar e acompanhar a demanda! Em caso de descumprimento das
normas, a operadora de saúde poderá ser multada!
Sua saúde é o seu bem mais precioso. Lute pelos seus direitos!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor.
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