Comportamento revoltante do Supremo Tribunal Federal na perseguição a quem se manifesta contra o regime e na condução dos processos de 8 de janeiro, destrói o ordenamento legal, provoca morte na prisão e instala uma ditadura
Uma breve análise em vídeo e comentários de Pinheiro Pedro
O revoltante episódio da omissão e retardo do Supremo Tribunal Federal em apreciar o pedido de soltura de um cidadão injustamente preso, ocasionou a sua morte pelo agravamento do estado de saúde.
Mas o caso se estende a vários outros, detidos em situação similar – o que revela estarmos submetidos a um regime de exceção.
Cleriston, um comerciante e pai de família morador no Distrito Federal, foi preso por atos do dia 8 de janeiro de 2023, sequer atribuíveis a ele – constando nos autos prova do mesmo estar na sua loja quando os atos de depredação ocorreram.
No entanto, nada foi levado em conta, por clara ausência de análise dos autos, incluso quanto ao agravamento dos problemas de saúde – que motivaram seguidos pedidos pela liberdade do preso.
Porém, o caso é mais um lamentável episódio de um mecanismo de repressão e estrangulamento do direito à livre manifestação política no Brasil, levado a cabo por um juiz que parece deslumbrado com o próprio protagonismo arbitrário – iludido pela psicose de um Poder que se revelará, em breve, efêmero…
Nessa ilusão, o perverso elemento dessa tragédia é secundado por um tribunal pusilâmine, rendido à soberba e acompanhado por uma plateia de agentes públicos covardes, bajuladores, omissos e desprovidos de honra pessoal – instalados nas demais instituições da República.
O certo… é que todo esse jusproselitismo barato irá passar. Sobrará apenas o opróbrio e o esquecimento, destinado a quem será excretado na latrina da história.
O fato é objeto do comentário de Antonio Fernando Pinheiro Pedro, que pode ser assistido no vído abaixo:
Se preferir, acesse o link:
Por óbvio que não estamos diante da prática da Justiça e, sim, de uma ação deliberada de intimidação institucionalizada – um assédio protagonizado por elementos do Poder Judiciário contra a população civil, visando inibir manifestações de protesto contra o estado de coisas subvertido, hoje instalado no País.
A intimidação ocorre por decisões draconianas, pela mera punição de todos com o processo, prejudicando sistematicamente indivíduos notoriamente hiposuficientes – seja na capacidade de se defenderem juridicamente, seja na capacidade de ombrearem fatos que os excluam das imputações – por conta de um entendimento abjeto, de que “todos se envolveram num crime coletivo”…
Já o disse em outra ocasião, em artigo próprio, que o Tribunal da República passou a gerar uma Jurisprudência do Medo. Substitui a função de resolver conflitos para gerá-los. Destrói a governabilidade por meio de decisões reativas, desprovidas de boa técnica ou comezinha juridicidade, monocráticas ou extraídas de suas onze cabeças, tal qual a Hidra de Lerna.
Tal qual um monstrengo sem controle, o Supremo, com a série de decisões teratológicas na tutela do episódio de 8 de janeiro de 2023, e com as mãos manchadas pelo descaso com a vida de quem estava sob sua custódia, confirma sua “função” de destruir a institucionalidade da República, intimidar cidadãos, silenciar opositores, subjugar os demais poderes e gerar transvalorações nocivas à segurança jurídica e à moral da sociedade.
O silêncio ensurdecedor de entidades como a OAB, o Ministério Público, as Forças Armadas, o Parlamento e a própria Magistratura, mostram o ninho de acovardados em que se transformou o País.
Algo que particularmente me enoja, como jornalista, e nos envergonha a todos: soma-se à essa chusma de omissos a mídia mainstream, podre e enlameada, radio-televisiva, digital e impressa, reduzida ao silêncio, à bajulação e à autocensura hipócrita.
O episódio do julgamento em foro privilegiado, de cidadãos comuns identificados com o bolsonarismo, revela algo pior que o já piorado estágio de crise em que estamos mergulhados. Implica na possibilidade de se enquadrar a atividade judicante do Supremo Tribunal Federal nos delitos estatuídos pelo Estatuto de Roma e do precedente de Nurenberg, submetidos ao Tribunal Penal Internacional.
Somado a isso, a crescente censura às redes sociais e perseguição a quem nelas se manifesta com dignidade, só atesta o comportamento indigno do cargo que ocupa, protagonizado por quem deveria zelar pela lei e a constituição, jamais rasgá-la. É a ditadura dissimulada por sinais trocados e acobertada por uma mídia podre.
Até quando a cidadania brasileira tolerará a sucessão de desmandos? Referência:
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “Um Tribunal Prestes a se Tornar Réu por Crime Internacional”, in Blog “The Eagle View”, in https://www.theeagleview.com.br/2023/09/um-tribunal-prestes-se-tornar-reu-por.html
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