O vereador é antigo personagem do Direito Constitucional brasileiro. Surge no Capítulo II do Título 7º da Carta Imperial de 25 de março de 1824 (prestes a completar 200 anos), com três artigos relativos à composição e competência das Câmaras Municipais.
O art. 167 ordenava: “Em todas as cidades, e vilas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se criarem haverá Câmaras, as quais compete o Governo econômico, e municipal das mesmas cidades, e vilas”. O art. 168 prescrevia: “As Câmaras serão eletivas, e compostas do número de vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver o maior número de votos será o presidente”. Por último, o art. 169 rezava: “O exercício de suas funções municipais, formação das suas posturas policiais, aplicação das suas rendas, e todas as suas particulares e úteis atribuições, serão decretadas por uma Lei regulamentar”. Com efeito, em 1º de outubro de 1928, “D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil”, decretou lei destinada a criar “em cada cidade e vila do Império Câmaras Municipais”.
As Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, e 1967 (Emenda nº 1/1969) trataram resumidamente do assunto. A Constituição de 1988 dedica aos Municípios o Capítulo IV do Título III, sobre a Organização do Estado. Especifica o número de vereadores em relação à quantidade de habitantes, matéria que, a rigor, deveria ser objeto da Lei Orgânica do Município. Leiam o artigo 29, cujo inciso IV se desdobra da alínea “a” à alínea “x”. Determina a quantidade de membros das Câmaras Municipais, a partir de municípios com até 15 mil habitantes, e daí prossegue até chegar a 55 vereadores quando ultrapassam a 8 milhões.
A capital do estado elege ou reelege, de quatro em quatro anos, 55 políticos incumbidos de zelar por tudo que diz respeito ao munícipio e interesses do povo. As condições em que se acha a quinta metrópole do planeta revela que têm sido equivocadas as escolhas do eleitorado.
São Paulo está doente e necessita de administrador que lhe devolva a saúde. Até agora, são três os pré-candidatos: Guilherme Boulos, cujo currículo revela aversão à Constituição e à lei. Apresenta, como compromisso de vida, resolver questões habitacionais com a violação do direito de posse e de propriedade. Ricardo Nunes, não lhe bastasse a cracolândia, está a braços com milhares de moradores de ruas, recapeamento de vias públicas esburacadas, repetidos alagamentos, quedas de árvores, desabamentos de moradias, interrupção do fornecimento de energia elétrica, greves e crescente insegurança pública.
A novidade consiste na deputada federal Tábata Amaral, candidata pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Pessoas que a conhecem lhe atribuem boas qualidades. Admitem, todavia, que é inexperiente. Não será fácil encontrar alguém que se aproxime de Prestes Maia, Faria Lima, Figueiredo Ferraz, Olavo Setúbal. Espera-se, porém, do chefe do Poder Executivo, além de idoneidade moral, experiência comprovada em Administração Pública. Afinal, a ele será entregue cidade com mais de 12,3 milhões de habitantes e orçamento anual superior a R$ 110 bilhões. Comandará 32 subprefeituras, 96 distritos, 123,9 mil servidores diretos, e milhares de terceirizados.
A precariedade do ensino público provocou perda de qualidade das massas com direito a voto. No preâmbulo “Constituição Coragem”, encontrado na primeira impressão da Constituição de 1988, advertiu o dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituição: “O homem é o problema da sociedade brasileira; sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania”.
A ausência de cidadania se reflete em más escolhas para os poderes Executivo e Legislativo. Como uma das consequências, veja-se a posição do Brasil no ranking mundial da corrupção publicado pela ONG Transparência Internacional, para conhecimento interno e externo.
Cabe aos eleitores fazerem sincera autocrítica para se redimirem de erros do passado. Em 6 de outubro irão às urnas eleitores de 5.568 municípios. com a responsabilidade de indicar os respectivos prefeitos e vereadores. Serão milhares de nomes submetidos a escrutínio, destinado a lhes avaliar qualidades e defeitos. Espera-se que a seleção recaia sobre os melhores, e não entre os piores, como poderá mais uma vez acontecer.
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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República.