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A gestão estratégica do passivo fiscal é indispensável na transição da Reforma Tributária – por Daniel Cerveira e Lucas Anjos

Em 2026 se dará o início do período de transição da Reforma Tributária, que se estenderá até 2033, e as empresas que desejam evitar problemas na apuração dos novos tributos não podem esperar a transição para começar a organizar a sua situação fiscal.

Ao buscar uma adaptação inteligente ao novo sistema (IBS e CBS), a empresa precisará de uma gestão eficiente do passivo tributário, este é o “passo zero”, indispensável e prévio a qualquer planejamento para a Reforma.

Um dos erros que mais prejudicam a saúde financeira das empresas brasileiras é a confusão entre “gestão de passivo” com “pedir parcelamento (Refis)”. Pesquisas mostram que o “rolar a dívida” sem uma análise estratégica leva a multas e juros que sufocam o fluxo de caixa (o inverso do esperado). O resultado é um círculo vicioso: restrição de crédito, queda na competitividade e, em muitos casos, encerramento das atividades.

O que se propõe por uma gestão inteligente do passivo tributário é atuar de forma estratégica, e não apenas reativa. A empresa obtém sucesso neste empreendimento quando identifica o que é indevido (para recuperar) e o que é devido (para renegociar com melhores condições), preservando a saúde financeira do negócio.

A gestão estratégica não se limita a dívidas existentes. É indispensável identificar o capital que está “na mesa” e que precisa ser recuperado. Trata-se da identificação de pagamento indevidos. A complexa legislação brasileira, especialmente para PMEs no Simples Nacional, leva a erros comuns como o pagamento duplicado de PIS/COFINS (tributação monofásica) em produtos como bebidas, autopeças e cosméticos.

Não há motivos para hesitação, a revisão fiscal não será vista como fraude se conduzida dentro dos ditames legais. Pelo contrário, o planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas é um direito (ADI nº 2.446/DF). Recentemente, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 72/202 (que debateu a segregação de atividades dentro de um grupo econômico), reafirma que o planejamento é uma atividade lícita. O que se propõe é a segurança jurídica ao atuar estritamente dentro da lei e da jurisprudência para garantir a redução da carga tributária.

A gestão estratégica do passivo tributário, portanto, deve se apoiar em alguns pilares, tais como:

Diagnóstico e enquadramento: O primeiro passo é um diagnóstico completo para entendimento de como a empresa paga seus tributos. Em muitas ocasiões, a simples correção do enquadramento fiscal, alinhado às regras específicas de negócio (regras fiscais aplicáveis), já resulta em uma redução imediata de carga tributária.

Recuperação de ativos (créditos):
Neste passo o foco é no passado. Por meio do suporte especializado, a empresa faz a busca ativa por valores pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos – como o exemplo do PIS/COFINS monofásico. Trata-se de reaver um capital que já pertence à empresa e que pode ser utilizado imediatamente.

Gestão estratégica de dívidas (passivo): Para o passivo já constituído, a abordagem deverá envolver uma análise detalhada da dívida para renegociação, buscando minimizar multas e juros, e encontrar as melhores condições de pagamento, preservando o fluxo de caixa.

Prevenção e compliance: Para ser considerada uma gestão eficiente, esta deve visar impedir a ocorrência de novos erros. A implementação de uma rotina de compliance tributário garante que a empresa se mantenha atualizada e evite a formação de novos passivos ou pagamentos indevidos.

Iniciar esta gestão traz vantagens que vão além da simples antecipação de gargalos da Reforma Tributária. Se bem aplicada, os benefícios transcendem a área fiscal e impacta diretamente o negócio como um todo. A vantagem imediata é o aumento do fluxo de caixa sem a necessidade de novos investimentos ou empréstimos, seja pela redução da carga mensal ou pela recuperação de créditos.

Ora, o capital recuperado poderá ser reinvestido em inovação, expansão ou melhorias operacionais. Com maior segurança jurídica atrelada a uma redução – por vezes significativa – de riscos fiscais, preserva-se a saúde financeira e ampliação da competitividade.

Por fim, é preciso retomar o aviso inicial, a cada mês que passa a gestão ineficiente de passivos fiscais gera perda de recursos importantes que poderiam fortalecer o negócio. Além disso, a legislação tributária prevê um prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recuperação de créditos. A espera significa, literalmente, deixar dinheiro na mesa.

*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site Central do Varejo. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

*Lucas Anjos é advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Pós-graduação em compliance, auditoria e controladoria pela PUC- RS, atuante no compliance empresarial.

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