O processo onde há a legalização de recursos económicos decorrentes de atividades ilícitas frutos entre outros do trafico de drogas, da corrupção, do comércio ilegal de armas, terrorismo, fraude fiscal é denominado de “lavagem de dinheiro” a qual pode ocorrer de maneiras diversas. Alguns artifícios são bastante conhecidos como a mescla do dinheiro ilegal com os capitais legais de uma empresa apresentando-a como receita operacional. Outro estratagema é a utilização das empresas de fachada que geram receitas operacionais fictícias apenas para justificar os ganhos de capitais de origem criminosa. Deve-se destacar que neste conjunto de operações há muitas vezes a cumplicidade de funcionários de instituições financeiras que omitem das autoridades responsáveis as transações efetuadas. No âmago da questão o processo básico de lavagem de dinheiro pode ser definido em três etapas:
Aplicação
Nesta fase, o lavador insere o dinheiro sujo em uma instituição financeira legítima, muitas vezes sob a forma de depósitos bancários em dinheiro através da segmentação das quantias em volumes reduzidos. Esta é a etapa mais arriscada do processo de lavagem porque grandes quantias de dinheiro são bastante visíveis, e os bancos são obrigados a comunicar transações de alto valor.
Pulverização
Envolve o envio do dinheiro através de várias transações financeiras para mudar sua forma e torná-lo difícil de seguir. Esta etapa pode consistir de várias transferências de banco para banco, transferências bancárias entre contas diferentes em diversos nomes em vários países, fazendo depósitos e retiradas de maneira a variar continuamente a quantidade de dinheiro nas contas, com mudança de moeda e aquisição de itens de alto valor (barcos, casas, carros, diamantes) para mudar a formatação do recurso. Esta é a etapa é a mais complexa em qualquer esquema de lavagem de dinheiro, sendo executada com o fito de tornar difícil a determinação da origem do dinheiro sujo.
Integração
Na fase de integração o dinheiro volta a entrar na economia formal com a aparência legítima, parecendo vir de uma transação legal. Isso pode envolver a transferência definitiva para a conta de uma empresa local em que o lavador está “investindo” em troca de uma parte dos lucros, com a interposição de vários artifícios como a da venda de um iate comprado durante a fase de pulverização ou a da compra de cota acionária de uma empresa de propriedade do lavador. Neste ponto, o criminoso pode usar o dinheiro sem ser detectado. É muito difícil denunciar um lavador durante a fase de integração se não houver a coleta de provas documentais durante as fases anteriores.
Existem muitas técnicas de lavagem de dinheiro que as autoridades conhecem e provavelmente inúmeras outras que ainda virão a ser descobertas. A maioria dos esquemas de lavagem de dinheiro envolve alguma combinação de métodos já sobejamente conhecidos, como a utilização do mercado de câmbio negro um sistema de muito utilizado no curso da “lavagem” com o emprego da evasão de divisas através de porte físico, por trocas de crédito ou transações mercantis. A variedade de instrumentos disponíveis para lavadores torna este um crime de difícil detecção. Nesta perspectiva, a utilização das habilidades inerentes aos agentes da Receita Federal do Brasil poderia ser empregada na apuração das operações perpetradas nas diversas etapas da “lavagem”; ou sejam aplicação, pulverização e integração. A apuração criminal de uma dada ocorrência delituosa é só o início da cadeia econômica ilícita, esta fase está exclusivamente disposta à jurisdição das polícias judiciárias. Entretanto, uma vez que o objetivo do crime organizado é o lucro fácil, as etapas posteriores ao fato criminoso são de competência da apuração fiscal tendo em vista a flexibilidade e a efetividade da legislação tributária que permite a livre ação das autoridades tributárias na apuração das transações econômico-financeira dos indivíduos e das empresas envolvidas.
A lavagem de dinheiro é um passo crucial para o sucesso das atividades criminosas no roubo de bens, contrabando, descaminho, tráfico de drogas, tráfico de armas, seqüestros, terrorismo, desvio de dinheiro público, crimes do colarinho branco etc. A ação conjunta das instituições de Estado na investigação da lavagem de dinheiro e na identificação de estruturas financeiras subjacentes que as fazem funcionar é o único meio que o Estado tem para ser bem sucedido no combate ao crime organizado e à criminalidade em geral. A comunidade internacional já vem combatendo a lavagem de dinheiro através de vários meios, incluindo entre outros a criação da Força-Tarefa de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI), e as divisões antilavagem de dinheiro das Nações Unidas, do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, utilizando-se
nesse processo as mais diversas instituições dos países membros.