Perguntei para alguns jovens entre 18 a 25 anos o que era “pau de arara”. A maioria respondeu que nunca havia ouvido esse termo, mas um deles disse que era um meio de transporte irregular utilizado em algumas pequenas cidade do nordeste, onde caminhões são adaptados para transporte de passageiros. A resposta estava correta, entretanto fiz a seguinte ponderação: “Mas não é desse “pau de arara” que perguntei a vocês”. Todos ficaram em silêncio, pois não faziam ideia o que seria.
Para informá-los sobre esse fato lamentável da história da humanidade, expliquei que “pau de arara” era um método de tortura física destinado a causar fortes dores nas articulações e músculos, mas que não produzia marcas visiveis nas pessoas submetidas ao processo.
O temido “pau de arara” consistia em uma barra de ferro na qual a pessoa era pendurada e enrolada, de forma que a vara ficasse bloqueada entre os braços e as pernas. Em seguida, os tornozelos eram amarrados com os pulsos. A pessoa imobilizada era pendurada cerca de um metro acima do solo e ficava nessa posição até que o sangue não circulasse mais; o corpo inchava, podendo gerar enorme dificuldade para respiração.
No Brasil, esse tipo de tortura foi empregada com a chegada dos portugueses, em 1500, como meio de punição e também para forçar confissão.
Dados históricos apontam que 1.700.000 mil africanos foram trazidos na condição de escravos para o Brasil em 300 anos (1550-1888). Durante esse longo período escravista, as práticas de torturas foram utilizadas com intuito de controlar e punir as ações dos cativos frente a seus senhores, além de servir de exemplo para a obediência e bom comportamento. Índios e negros foram torturados através do chicote, do tronco, da máscara de ferro, do pelourinho e também através do famigerado “pau de arara”.
Durante séculos, com a desculpa esfarrapada da manutenção da ordem pública, a tortura foi aceitável no Brasil. A preocupação com a dignidade humana somente tornou-se objeto de convenções internacionais a partir da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1793, quando os meios de tortura passaram a ser considerados práticas cruéis. No Brasil, com a Constituição de 1824, a tortura foi proibida, mas, no entanto, continuou ainda por décadas sendo aplicada a negros e indígenas, considerados, na época, meros objetos na sociedade.
Registros históricos mostram que a prática do “pau de arara” esteve presente também no Estado Novo (1937-1945), período ditatorial durante o governo de Getúlio Vargas, perdurando, de forma camuflada, por algumas décadas. Essa metodologia de tortura, de tão cruel, também foi usada no campo de concentração de Auschwitz, durante a Segunda Guerra Mundial.
Em 1984, a ONU aprovou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A Constituição Brasileira de 1988 aderiu a tratados internacionais e passou a repudiar, expressamente, a prática da tortura, que, posteriormente, passou a ser considerada crime hediondo no Brasil.
O caminho legal para esclarecimento da autoria de um delito, é partir sempre do crime, analisando-se testemunhos, indícios e vestígios. Basear a investigação da maneira inversa, ou seja, partindo do suspeito para o delito é perigoso, pode se tornar tendencioso e abrir espaço para abusos.