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Lendo Carro de leilão – por Celso Russomanno
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> Blog > Categorias > Economia > Comércio > Carro de leilão – por Celso Russomanno
ComércioConsumidorDireito

Carro de leilão – por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: agosto 6, 2025 4:31 pm
Por Celso Russomanno 6 leitura mínima
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Os leilões de veículos costumam atrair consumidores, por serem uma oportunidade de compra com preços mais vantajosos e abaixo do valor de mercado (20 a 30% da tabela FIPE). Mas para o “barato não sair caro”, é preciso estar atento a uma série de coisas e comprar com toda cautela.
A decisão de adquirir um carro de leilão, não pode se apoiar só no preço. É importante verificar o estado em que se encontra o veículo e o tipo de leilão. Saiba o motivo da venda – o mais comum é a retomada pelo banco por inadimplência (não pagamento de financiamento).
Outras hipóteses são carros apreendidos pelo DETRAN ou de propriedade das seguradoras, que tiveram sinistro por alagamento, colisão, acidente de trânsito, etc. Estes últimos podem apresentar problemas mecânicos, avarias na estrutura e partes amassadas, que precisam de funilaria. Realize a inspeção presencialmente e confira as condições do veículo. Leve o mecânico de sua confiança. Realize um orçamento com preço da mão de obra e peças a serem trocadas. E antes de iniciar os lances, coloque na ponta do lápis tudo que irá gastar:
• Custos de eventuais consertos mecânicos, funilaria ou manutenção.
• Comissão do leiloeiro que deve estar estipulada no edital. Lembrando: na ausência da informação, a comissão será de 5% sobre o valor do veículo (Decreto 21.981/1932, artigo 24).
• Outras taxas cobradas pela empresa de leilão. Lembre-se de ler o edital, e verificar se há outras despesas.
• Custos com laudos e documentação. Atenção: veículos que sofreram colisão considerável (média monta), depois de recuperados, precisam passar por vistoria para atestar as condições de segurança. Esse laudo, popularmente conhecido por “laudo do INMETRO”, exatamente porque é inspecionado por laboratórios credenciados pelo Órgão, o nome técnico é (Certificado de Segurança Veicular CSV). Faça esse levantamento, antes da arrematação.
• Transporte e deslocamento: cabe ao consumidor realizar a retirada e arcar com os custos. Geralmente, os leilões não se responsabilizam por isso. Cote antes o serviço de guincho e só retire o veículo dirigindo, se este estiver em condições.
Lembre-se, a maioria dos leilões, exige que o veículo e a comissão do leiloeiro, sejam pagos à vista. Separe a quantia e não seja pego de surpresa. É muito importante ler o edital. Nele estão estabelecidas: preço e condições de pagamento, multas e penalidades por descumprimento, responsabilidades e obrigações do leilão e do comprador, regras gerais e sobre a transferência do veículo, garantia e dias de visita para verificar o carro. Lembre-se: as informações devem estar dispostas de forma clara e precisa, sem gerar dúvidas ao consumidor (Código do Consumidor, artigos 6º, inciso III e 31). Se o leilão descumprir o edital, acione o PROCON. Registre boletim de ocorrência e mencione a informação falsa ou enganosa, prevista no artigo 66 do CDC. Chame a polícia (Disque 190).
Muitos consumidores caem no erro de não somar o preço do veículo leiloado, taxas, comissão e gastos com reparos. Se ao fazer a soma de todos os gastos, o preço for próximo de um veículo que não é de leilão, a compra não vale a pena. Carros de lojas ou concessionárias em condições normais, têm garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de 90 dias (CDC, artigo 26, inciso II). A maioria das pessoas não lê o edital e acredita que o leilão irá se responsabilizar por vícios (defeitos) que o veículo venha a apresentar.
Outra preocupação é que nem todas as seguradoras realizam seguro de veículos nessas condições. Outras fazem, mas cobram valores mais altos. Pesquise e cote preços, antes de arrematar.
A relação entre os leilões e seus compradores é considerada demanda de consumo. O comprador, que é consumidor, é vulnerável e tem seus direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 3º e 4º, inciso I). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o leiloeiro e o leilão respondem, caso haja falha na prestação de serviço, por exemplo, ao não entregar a documentação do veículo. A atividade é fiscalizada pelas Juntas Comerciais de cada Estado, com base no Decreto Federal 21.981/1932. As punições vão de multas até suspensão ou destituição da função. Os leiloeiros podem responder a processos administrativos (Decreto 21.981/1932 artigos 1º, 16, alínea “a” e 18).
Antes de dar lance ou finalizar a arrematação, pesquise, some todos os custos, veja o veículo. Lembre-se: um bom negócio precisa sempre, ser bom para ambas as partes! E o mais importante, cuidado com os leilões falsos, pesquise, vá até o local e veja o veículo presencialmente. Fuja de golpes!

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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