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DNA e a prova criminal – por Jorge Lordello

A polícia da Grã-Betanha utilizou o DNA de um gato como prova que rendeu condenação a um acusado. Pelos de gato foram achados em uma cortina que cobria o tronco de um homem, vítima de homicídio, que foi encontrado numa praia no sul da Inglaterra. Após vinte dias de investigações, os policiais chegaram a um suspeito. Curiosamente, ele tinha como animal de estimação um lindo felino. Os exames revelaram que os pelos encontrados junto ao corpo da pessoa assassinada pertenciam ao animal de estimação do averiguado. 

A Universidade de Leicester foi pioneira na criação de banco de dados de DNA de gatos, a partir daí, o trabalho da polícia, particularmente em investigações de homicídio, foi bastante facilitado no Reino Unido. Jon Wetton, que chefiou o projeto, disse: “Donos de gatos sabem que os pelos de seus animais estão absolutamente por toda parte, o que pode ser um benefício real para a ciência forense, já que os 10 milhões de gatos da Grã-Betanha deixam marcas involuntárias nas roupas e móveis de aproximadamente 25% das casas do país”. Ao emitir Cédula de Identidade, obrigatoriamente, o órgão oficial emissor coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos do cidadão portador. A partir disso, ele passa a ter um número de identificação.

No futuro, essas digitais podem ser usadas para esclarecimento de crimes. Mas por que além de sermos obrigados a “tocar o piano”, como se diz na gíria policial, e apresentar outros documentos e foto, também não somos compelidos a fornecer material genético? Se tivéssemos banco de DNA de todos os brasileiros, a polícia teria ferramenta espetacular para desvendar milhares de crimes insolúveis. Dificilmente, o criminoso não deixa sua marca pessoal no local de crime. Um fio de cabelo ou uma gota de suor seria o suficiente para que o Banco de DNA revelasse em poucos segundos a autoria do delito.

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