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Lendo ESTATUTO DA PESSOA IDOSA SOFRE ALTERAÇÕES. SAIBA SEUS DIREITOS! Por Celso Russomanno
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> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > ESTATUTO DA PESSOA IDOSA SOFRE ALTERAÇÕES. SAIBA SEUS DIREITOS! Por Celso Russomanno
Consumidor

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA SOFRE ALTERAÇÕES. SAIBA SEUS DIREITOS! Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: junho 12, 2024 3:58 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003), a qual fui membro da Comissão Especial para a criação desta lei, e depois fizemos algumas alterações para adequá-la, que antes era chamado de “Estatuto do Idoso” mudou para “Estatuto da Pessoa Idosa” e, a expressão “idoso” foi substituída por “pessoa idosa”. A medida ajuda a combater o preconceito contra o envelhecimento, trazendo mais dignidade, respeito e humanidade para essa parcela da população. Lei 14423/ 22.

Conheça alguns dos direitos que a pessoa idosa tem com relação a saúde e que estão na Lei nº 10741/2003:

  • Cabe ao SUS (Sistema Único de Saúde) fornecer de forma gratuita, medicamentos, inclusive aqueles de uso contínuo, próteses, órteses e recursos ligados a habilitação ou reabilitação (Lei nº 10741/2003, artigo 15, § 2º). Saiba como ter acesso a medicamentos de graça fornecidos pelo SUS, entrando no site: celsorussomanno.com.br, clique em “Direito do Consumidor” e no texto Medicamentos de Alto Custo.
  • O Governo Federal também disponibiliza medicamento com até 90% de desconto, através das chamadas Farmácias Populares. Se dirija a farmácia que tem a placa vermelha “Aqui tem farmácia popular“. Apresente documento com foto, CPF e a receita médica na validade. Também estão disponíveis remédios de graça para problemas de saúde como asma, diabetes, hipertensão e osteoporose.
  • As pessoas idosas também têm direito a atendimento em ambulatório e em unidades geriátricas de referência, com profissionais especializados nas áreas de geriatria e gerontologia social (Lei nº 10741/2003, artigo 15, inciso II e III).
  • Se a pessoa idosa sofrer alguma sequela e tiver agravamento de sua saúde, é obrigatório oferecer reabilitação orientada por equipes de geriatria e gerontologia (Lei nº 10741/2003, artigo 15, inciso V).
  • A pessoa idosa que tiver internada ou em observação tem direito a acompanhante em tempo integral. O hospital deverá oferecer condições para que esse direito seja exercido. Atenção: se houver negativa do acompanhamento, deverá ser justificada e por escrito (Lei nº 10741/2003, 16, caput e parágrafo único).
  • As pessoas idosas com 80 anos ou mais terão prioridade em relação as demais pessoas idosas. A regra só não se aplica em atendimentos de emergência de hospitais e unidades de saúde (Lei nº 10741/2003, artigo 15, 7º).

O Estatuto da Pessoa Idosa prevê outros direitos importantes, como transporte, imposto de renda e prioridade em atendimento. Conheça:

  • Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a usar gratuitamente transporte coletivo, como ônibus e metrô. Basta apresentar documento que comprove a idade (Lei nº 10741/2003, artigo 39 e § 1º).
  • Pessoas idosas têm direito a receber a restituição do Imposto de Renda com prioridade e com mais rapidez (Lei nº 10741/2003, artigo 3º, inciso IX).
  • Está assegurado o atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, além de poltronas identificadas, tanto nos estabelecimentos públicos e privados quanto no transporte coletivo (Lei nº 10741/2003, artigo 3º, inciso I e artigo 71, § 4º).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege as pessoas idosas e considera prática abusiva se valer de sua fraqueza ou ignorância, tendo em vista idade, saúde, conhecimento ou condição social para forçar consumidores a adquirirem seus produtos ou serviços (CDC, artigo 39, inciso IV). O CDC prevê crimes contra as relações de consumo entre os artigos 61 a 75, sendo considerada circunstância agravante a conduta cometida contra pessoa acima de 60 anos (CDC, artigo 76, inciso IV, alínea b).

Lembre-se, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10741/2003) lista diversas condutas como crime: a discriminação e humilhação (pena: 06 meses a 1 ano e multa), o abandono (06 meses a 03 anos e multa – artigo 96, §1º e artigo 98), negar ou dificultar atendimento de (pena 6 meses a 01 ano e multa – artigo 100, III). Se ocorrer violência, causando lesão corporal grave a pena é de 01 a 04 anos, havendo morte de 04 a 12 anos (artigo 99, §1º e 2º). Se presenciar esses crimes denuncie. Chame a Polícia Militar, discando 190. Se houver violação de direitos humanos disque 100, o serviço funciona 24h, nos finais de semana e feriados ou envie whatsapp: (61) 99656-5008.

Os direitos das pessoas idosas devem ser respeitados, cada a cada um de nós deve fazer a sua parte! Salve essa dica e envie para as pessoas idosas que você conhece!

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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