Na semana passada, ao telefonar para o amigo de nome João Paulo, percebi que estava apressado, pois dizia que tinha que ir correndo pagar a conta atrasada de energia elétrica de seu comércio senão seu nome seria negativado junto ao Serasa. Indaguei o motivo que não colocava a conta em débito automático e a resposta me intrigou: “Mas a conta estava no débito automático; aconteceu algum problema no Banco que não apontou o pagamento e só fiquei sabendo quando recebi a carta avisando sobre o risco de protesto”. Nesse momento, solicitei que tirasse uma foto do tal ofício e me enviasse pelo WhatsApp, momento em que descobri que na verdade tratava-se de mais um golpe.
Para alertar o leitor, vou transcrever parte da citada correspondência: “Sr. João Paulo XXXXXX, CPF XXX,XXX,248-09 Conforme previsto no art. 43, parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor, comunicamos que a empresa credora solicita a abertura de negativo em seu nome, referente aos seguintes dados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade CNPJ 61.695,227/0001-93 Valor da dívida: R$ 250,04 Data de Vencimento: 19/11/2018 Você tem prazo de 7 dias a contar da data da postagem desta carta para regularizar seu débito. O prazo mencionado não impede outras ações de cobrança como a suspensão do fornecimento de energia elétrica”.
O problema é que o amigo João Paulo ainda levantava a possibilidade de erro bancário e disse que tendo em vista que o valor não era grande, achava melhor fazer o pagamento, pois não podia ficar com o nome sujo. Ele mostrava-se irredutível e aí dei a última cartada: “Antes de concluir o pagamento no auto atendimento, veja quem é o favorecido. Provavelmente será em nome de pessoa física, ficando assim caracterizado que se trata de fraude”. João Paulo agradeceu a dica e me ligou depois de 40 minutos, logo após sair do Caixa 24h, com o seguinte resultado: “Lordello, você tinha toda razão, apareceu o nome de uma mulher na hora que ia concluir a transação”.












