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> Blog > Categorias > Política > O resgate do advogado como agente público. Por Alfredo Scaff
Política

O resgate do advogado como agente público. Por Alfredo Scaff

Alfredo Scaff
Ultima atualização: abril 26, 2024 5:46 pm
Por Alfredo Scaff 4 leitura mínima
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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres entre os cidadãos e nas relações destes com o Estado.

É preocupante verificar, contudo, que esses princípios parecem esquecidos na sociedade e desconsiderados, dentre outros casos, por uma parcela de juízes que insiste em desrespeitar os advogados, sequer os recebendo para despachos, como determina a lei. Cartórios forenses não podem tratá-los como se estivessem sendo incomodados por prestar um grande favor, quando, a rigor, estão cumprindo um dever. Não pode haver dificuldade para os profissionais visitarem e conversarem com seus clientes detidos em cadeias e delegacias ou na consulta a dados e informações de caráter público nas repartições estatais.

Todas essas questões são um sintoma claro de que está faltando representação institucional e classista aos advogados. Ou seja, a OAB, como se observa enfaticamente na de São Paulo, não está cumprindo uma de suas principais missões. Mostra-se claramente mais preocupada, há anos, com política partidária do que com política de defesa profissional. Porém, o vácuo existente na entidade em ações efetivas de apoio à categoria é mais amplo e grave.      

Um exemplo pontual desse descaso é a ausência de voz e ações da OAB-SP no apoio aos advogados durante a pandemia da Covid-9. Não ofereceu qualquer ajuda para atenuar as dificuldades dos profissionais que perderam empregos ou tiveram de fechar seus escritórios devido à crise. Submetidos apenas à “bolsa esmola” da assistência judiciária, muitos enfrentam sérias dificuldades.

Ademais, os profissionais não podem utilizar-se, como ocorre em tantas outras profissões, de alguns recursos contemporâneos de divulgação de seu trabalho, como as mídias sociais, esbarrando nos limites da publicidade contidos no Código de Ética e Disciplina da OAB, que se mostra anacrônico nesse aspecto. O mundo mudou e a sociedade passou por muitas transformações, assim como a advocacia. A entidade representativa da profissão, portanto, não pode permanecer no passado. Precisa evoluir, inclusive para – literalmente – fazer justiça à categoria, considerando que há outros meios de propaganda mais onerosos sendo utilizados, não acessíveis a todos, em especial àqueles em início de carreira.

Muito distante hoje da realidade e dos anseios da categoria, a OAB-SP tornou-se segregadora dos advogados e ineficiente na sua defesa. Por isso, é premente sua transformação, de modo que se torne suprapartidária, voltada exclusivamente à profissão, acima de interesses pessoais, de grupos e políticos, de modo que a advocacia possa oferecer o melhor em termos de serviços à sociedade. É necessário, também, destravar a profissão, por meio de projetos de lei que abram o mercado de trabalho.

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