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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > Redução de tributos para clínicas médicas e odontológicas: Uma oportunidade viável. Por Claudio Vestri
DireitoSaúde

Redução de tributos para clínicas médicas e odontológicas: Uma oportunidade viável. Por Claudio Vestri

Redação
Ultima atualização: julho 12, 2024 5:27 pm
Por Redação 5 leitura mínima
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Foi aberta recentemente a possibilidade de redução da tributação para clínicas médicas e odontológicas, especificamente em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa redução é baseada na interpretação judicial da Lei nº 9.249/97, que define percentuais específicos para a base de cálculo presumida desses tributos.

Geralmente, a base de cálculo dos tributos é de 32% para a prestação de serviços em geral, com exceção dos serviços comparáveis aos prestados por hospitais. Para esses casos, os percentuais são significativamente reduzidos para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que pode resultar em uma redução de até 70% no impacto tributário das clínicas.

Para se beneficiar dessa redução, as clínicas devem atender a alguns requisitos. Primeiro, a organização deve ser na forma de sociedade empresária. Além disso, é necessário cumprir todas as exigências da Vigilância Sanitária, incluindo alvarás e autorizações. Também é crucial que a clínica execute exames e procedimentos médicos, mesmo que não envolvam internação, utilizando aparelhos médicos e realizando atividades semelhantes às hospitalares. Vale destacar que consultas médicas isoladas não são suficientes para enquadrar a atividade como hospitalar.

Esse mesmo raciocínio se aplica às atividades odontológicas, especialmente no que diz respeito a exames e cirurgias reparadoras, excluindo procedimentos apenas profiláticos.

Diante desse cenário, é essencial que os contribuintes busquem assistência judicial, levando a questão ao Judiciário por meio de Mandado de Segurança. Isso não só assegura a redução da tributação pelo IRPJ e CSLL, como também permite a recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos antes da propositura da ação judicial.

Com orientação e suporte jurídico adequados, clínicas médicas e odontológicas podem tirar proveito dessa interpretação favorável da legislação para otimizar sua carga tributária. Os recursos economizados podem ser reinvestidos em melhorias nos serviços prestados à sociedade, beneficiando tanto as clínicas quanto seus pacientes.”

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Claro, aqui estão as correções gramaticais:

“Foi aberta recentemente a possibilidade de redução da tributação para clínicas médicas e odontológicas, especificamente em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa redução é baseada na interpretação judicial da Lei nº 9.249/97, que define percentuais específicos para a base de cálculo presumida desses tributos.

Geralmente, a base de cálculo dos tributos é de 32% para a prestação de serviços em geral, com exceção dos serviços comparáveis aos prestados por hospitais. Para esses casos, os percentuais são significativamente reduzidos para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que pode resultar em uma redução de até 70% no impacto tributário das clínicas.

Para se beneficiar dessa redução, as clínicas devem atender a alguns requisitos. Primeiro, a organização deve ser na forma de sociedade empresária. Além disso, é necessário cumprir todas as exigências da Vigilância Sanitária, incluindo alvarás e autorizações. Também é crucial que a clínica execute exames e procedimentos médicos, mesmo que não envolvam internação, utilizando aparelhos médicos e realizando atividades semelhantes às hospitalares. Vale destacar que consultas médicas isoladas não são suficientes para enquadrar a atividade como hospitalar.

Esse mesmo raciocínio se aplica às atividades odontológicas, especialmente no que diz respeito a exames e cirurgias reparadoras, excluindo procedimentos apenas profiláticos.

Diante desse cenário, é essencial que os contribuintes busquem assistência judicial, levando a questão ao Judiciário por meio de Mandado de Segurança. Isso não só assegura a redução da tributação pelo IRPJ e CSLL, como também permite a recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos antes da propositura da ação judicial.

Com orientação e suporte jurídico adequados, clínicas médicas e odontológicas podem tirar proveito dessa interpretação favorável da legislação para otimizar sua carga tributária. Os recursos economizados podem ser reinvestidos em melhorias nos serviços prestados à sociedade, beneficiando tanto as clínicas quanto seus pacientes.

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