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RÓTULOS DE ALIMENTOS: VOCÊ SABE QUAIS OS NÍVEIS DE GORDURA, SÓDIO E CARBOIDRATOS QUE PODE CONSUMIR? Por Celso Russomano

Celso Russomanno
Ultima atualização: novembro 28, 2023 3:48 pm
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
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Com a falta de tempo e na correria do dia a dia muitos consumidores acabam optando por consumir produtos industrializados, sem olhar os percentuais de gordura, carboidratos e sódio descritos na embalagem. Mas atenção: quando consumidos em excesso, podem causar diversos problemas desaúde. Por isso, é importante verificar as informações dos rótulos, que são obrigatórias.

Veja o exemplo das informações presentes na tabela nutricional dos alimentos. As gorduras e o sódio são os vilões da nossa alimentação e devem ser evitados.

Entenda as informações presentes na tabela nutricional dos alimentos:

De acordo com o Ministério da Saúde, oSÓDIO em excesso pode causar problemas, comopressão alta, AVC, insuficiência cardíaca e infarto. Verifique sempre o rótulo do alimento!O consumo de FIBRAé importante para melhorar a digestão e eliminar toxinas. Ela pode ser encontrada nas lentilhas, aveia, pera, arroz integral, banana, laranja, morango, figo seco, uva-passa, pão integral, feijão preto, amêndoas, brócolis, milho, cenoura. Entenda o que cada gordura pode causar à saúde, para manter uma alimentação adequada e balanceada e em quais alimentos ela pode ser encontrada:

  • gordura saturada: é prejudicial à saúde, pois aumenta o colesterol ruim (LDL) e causa problemas cardiovasculares. Ela é encontrada nas carnes, na pele das aves, bacon, creme de leite, ovos, queijo, manteiga e iogurte.
  • GORDURA TRANS: está presente nos alimentos industrializados e faz mal ao organismo. Ela aumenta os níveis de colesterol ruim, que causa o depósito de placas nos vasos sanguíneos, gerando hipertensão arterial, doenças cardíacas e AVC.
  • GORDURA INSATURADA (gordura do bem):é a mais saudável e está em peixes, salmão e alimentos como azeitonas, as oleaginosas (castanha do Pará, amêndoas, macadâmia, nozes, castanha de caju), sementes de linhaça, chia, coco, abacate.Elas se dividem em poli-insaturadas e monoinsaturadas.
  • GORDURA POLI-INSATURADA (essenciais para nutrição): estão presentes nos peixes, como atum e sardinha, óleos vegetais (soja, canola, azeite, etc.).
  • GORDURA MONOINSATURADA (principal aliada no combate ao colesterol): são encontradas nas azeitonas e seus derivados, no abacate, amendoim e nas nozes.

Lembre-se que é melhor consumir alimentos in natura, que possuem os nutrientes ideais à saúde. Ao invés de óleo de coco, prefira o próprio coco. Opte pelo azeite, e não óleo, ainda que este seja de soja ou de milho.

Além da tabela nutricional, o alimento deve ter da­ta de fabricação, validade, lote, peso. É importante lembrar que as informações da embalagem devem ser claras e precisas, de acordo com o art. 6º inciso III e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CNPJ, endereço e telefone para reclamações e dúvidas (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) devem ser identificados, assim como o fabricante, representante ou importador. Tanto eles quanto os comerciantes respondem pelos vícios dos produtos e informações em disparidade com a embalagem ou rótulo (art. 12, 13 e 18 do CDC).Os alimentos devem seguir as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais de Fiscalização (art. 39, inciso VIII do CDC).

Os produtos que apresentam riscos à saúde, devem trazer alerta. Não comunicar sobre a periculosidade na embalagem ou recipiente é crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (art. 63 do CDC). Se presenciar qualquer irregularidade informe o PROCON e Vigilância Sanitária. Registre um boletim de ocorrência. Seja consciente, denuncie e preze pela saúde de outros consumidores!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. 

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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