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VOCÊ SABE QUAIS PROGRAMAS DE TV E DE MÍDIAS SÃO ADQUADOS PARA CADA FAIXA ETÁRIA E O QUE É A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA BRASILEIRA? DRA. ALESSANDRA G. D. LOPES

Alessandra Geisler
Ultima atualização: junho 3, 2024 3:13 pm
Por Alessandra Geisler 7 leitura mínima
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A televisão é um dos meios de comunicação mais populares no Brasil e desempenha um papel fundamental na formação da nossa cultura, influenciando costumes e comportamentos.

Desde os programas de variedades até as novelas, a TV tem o poder de criar ídolos, lançar tendências e até mesmo moldar a forma como nos relacionamos uns com os outros.

Com a chegada dos Smartfones, até o mais simples dos celulares se tornou um importante meio de divulgação e obtenção de mídia e conteúdo. Pequeno, portátil, possível de ser levado no bolso em qualquer lugar, ágil, rapidamente se difundiu nos lares em todo o território nacional.

Com a pandemia, o isolamento social, o home office e o fechamento das escolas ocorreu um avanço ainda maior na forma de nos conectarmos online.

Em apenas um click qualquer informação pode ser obtida, acessada, compartilhada, independente da confiabilidade ou não da fonte e da veracidade da informação.

No caso das crianças e adolescentes, para que eles pudessem participar das aulas , esta tecnologia que já estava difundida foi expandida para idades mais jovens e hoje o que vimos é um acesso desde cedo aos celulares e tablets e um uso ainda maior pelos adolescentes que passaram a se comunicar mais pelas redes do que pessoalmente, através  de jogos, chats, whats, entre outros.

É importante lembrar, no entanto, que nem tudo que vemos na telinha e nas redes é um reflexo fiel da realidade. Devemos estar atentos para não absorvermos valores e estereótipos prejudiciais, e sempre buscar e ensinar a ter uma visão crítica sobre o que nos é apresentado. 

Uma luta diária é sendo travada entre pais e cuidadores para tentar de certa forma limitar e controlar o tempo de uso e o que estas crianças e adolescente assistem.

Para isso, além de ter acesso ao celular da criança e do adolescente, controlar o tempo e a qualidade do uso das telas, é necessário entender quais conteúdos são adequados para cada faixa etária e o que significam as classificações etárias indicativas que aparecem em programas de TV e em filmes.

Classind – é a Classificação Indicativa Brasileira, criada em 1990 visando esta orientação . Trata-se de uma Política Pública gerida pela Coordenação de Política de Classificação Indicativa, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública  (Senajus/MJSP) e conta com auxílio do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC).

A Política de Classificação Indicativa é um instrumento para a proteção da criança e do adolescente dos conteúdos inapropriados nas mais diversas obras porque permite que os pais e cuidadores saibam quais conteúdos (jogos eletrônicos, Role Playing Game [RPG], filmes, programas de TV, séries, entre outros) são – ou não – recomendados de acordo com a idade e a maturidade das crianças e adolescentes.

Os produtos culturais são classificados em seis faixas etárias, que norteiam a partir de que idade aquele conteúdo é adequado.

Certamente mutas pessoas já viram estes símbolos:

 • Livre (para todas as idades);

 • 10 anos (a partir de 10 anos);

 • 12 anos (a partir de 12 anos);

 • 14 anos (a partir de 14 anos);

 • 16 anos (a partir de 16 anos);

 • e 18 anos (a partir de 18 anos).

Nas salas de cinema e espetáculos abertos ao público, a entrada de crianças e adolescentes abaixo da idade recomendada só é permitida com o acompanhamento de um responsável ou seu substituto.

São considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, parente de até 4º grau maior de idade (pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos, tutores, curadores ou os detentores da guarda).

 Já, por sua vez, são considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito.

A autorização funciona de duas formas: no caso da presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade e o acompanhante, comprovando o vínculo; ou por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.

 Importante ressaltar que, de acordo com as normas, a autorização de acesso aos cinemas e espetáculos abertos ao público, quando houver exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos”, poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. 

Já em casos de obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.

As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável, conforme art. 75, parágrafo único, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O modelo de autorização encontra-se nesta página: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/informacoes-para-os-pais

Além de observar e entender o significado da adequada classificação indicativa dos das produções culturais para as faixas etárias, estar presente, acompanhar a vida pessoal e  social das crianças e adolescentes faz com que possamos garantir que o melhor conteúdo seja acessado e utilizado além de ensina-los a ter uma visão crítica sobre os conteúdos uma vez que o acesso é ilimitado e infinito.

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