Procuro acompanhar as sessões da CPMI do INSS, transmitidas pela TV-Senado. Na última foi ouvido o Procurador-Geral do INSS, Dr. Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, e a empresária Thaisa Hoffman Jonasson, proprietária da KHJ Consultoria Ltda. A rigor não ouviu, porque ambos compareceram escudados em habeas corpus, permanecendo em comprometedor silêncio.
São dignos de registro os esforços dos integrantes oposicionistas da Comissão, no sentido da apuração dos fatos, destacando-se o presidente Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, do Deputado Alfredo Gaspar, do União de Alagoas, do Senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, do deputado Marcel van
Hattem, do Novo, do Rio Grande do Sul, além de outros que por falta de espaço deixo de mencionar.
A cada interrogatório assistimos, ou o silêncio desavergonhado e revelador de acusados protegidos pelo direito constitucional ao silêncio, ou revelações despudoradas de pessoas que admitem haver recebido milhões de reais, como pagamento de consultorias não se sabe a respeito do que, ou a título de honorários advocatícios.
Vou me deter no caso do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos, Sindnapi, com sede na Rua do Carmo, nº 171, SP, cujo nome basta para revelar que se trata de manifesta falcatrua, criada para lesar ingênuos.
Conforme a definição do art. 511, § 2º, da CLT, “A similitude das condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas e similares conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional”.
Para integrar categoria profissional e fundar sindicato as pessoas devem, portanto, exercer determinada profissão em situação de emprego na mesma atividade econômica. Ser aposentado, pensionista ou idoso não é profissão. Aposentado é quem cumpriu os requisitos da lei e deixou de trabalhar, seja pela idade, seja pelo tempo de
serviço, para ser mantido pelo INSS. Pensionista é aquele que está momentaneamente impedido de trabalhar e recebe determinado tipo de auxílio previdenciário. Idoso é quem tem mais de 60 anos (Lei nº 10.741/2003). Registre-se, afinal, que “A denominação ‘sindicato’ é privativa das associações profissionais de primeiro grau,
reconhecidas na forma desta Lei” (CLT, art. 561).
Não sendo aposentado, pensionista, ou idoso, profissão ou emprego, não há como o Sindnapi obter registro como sindicato no Ministério do Trabalho, salvo se não foram observados os requisitos mínimos determinados pela CLT. Determina o art. 515 da CLT, recepcionado pela Constituição em vigor, que, para serem reconhecidos ou registrados como sindicatos as associações profissionais deverão reunir “um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integram a mesma categoria ou exercem a mesma profissão liberal, se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal”.
Como reunir, em todo o território nacional, de Roraima ao Rio Grande do Sul, um terço de aposentados, pensionistas e idosos, para, em assembleia geral, fundar o Sindnapi? Não se conseguiria tal proeza nem mesmo na cidade de São Paulo. Em longa vida profissional, dentro de alguns grandes sindicatos, pude observar que a taxa de sindicalização sempre foi baixa e hoje não atinge a 15%.
Onde e como foi realizada a assembleia geral de fundação? Quantas pessoas compareceram e assinaram o livro de presença? Qual o valor pago pelos associados? Como se procedeu a eleição da primeira diretoria? Qual a remuneração dos diretores e advogados?
A fundação do Sindnapi não passou de farsa destinada a arrecadar dinheiro por vias ilícitas, como demonstram as sessões da CMPI, ao ouvir criteriosamente, com base em documentos, os principais envolvidos.
O Brasil se encontra enxarcado pela corrupção. Não há dia em que os jornais deixem de trazer fatos novos relativos a desvios de dinheiro, cometidos em prejuízo daqueles que trabalham e recolhem impostos. Na página A1 do Estadão de hoje lemos em letras graúdas: “Fisco e setor produtivo fazem pressão por lei do devedor
contumaz”. O texto foi aprovado no Senado em 2 de setembro, mas congelou na Câmara dos Deputados. Apesar da importância, o projeto tramita há oito aos, havendo clima de desânimo relativamente à aprovação. Diz a matéria que existem hoje, no Brasil, mais de 1.2 mil CNPJs classificados como devedores contumazes, acumulando mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias (O Estado, B1).
A violação sistemática da Constituição e da lei permite que organizações criminosas (PCC) se infiltrem em redes empresariais e no mercado formal, para movimentar, ocultar e lavar dinheiro. Esse é o Brasil de 2025, encharcado pela corrupção.
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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.










