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Como fica o direito de expressão? – por Roberto Freire

A recente ampliação do uso de ação pública em casos de calúnia, tradicionalmente tratados como de ação privada no Direito brasileiro. acende um alerta importante. Trata-se de uma mudança que, ao deslocar para o Estado o protagonismo nesses conflitos, altera um equilíbrio pensado justamente para proteger a liberdade de expressão.

A defesa da liberdade de expressão, tal como concebida na tradição liberal e iluminista, não admite atalhos nem exceções oportunistas. Trata-se de um princípio estruturante da democracia, não de uma concessão do Estado. É justamente nos momentos de tensão política que esse valor deve ser preservado com mais rigor, e não relativizado.

O Direito Penal brasileiro, ao estabelecer que crimes como a calúnia são, em regra, de ação privada, consagrou uma escolha civilizatória: impedir que o aparato estatal seja mobilizado para silenciar críticas, disputas políticas ou divergências de opinião. Ao transferir à própria parte ofendida a iniciativa da ação, o sistema busca evitar que autoridades se valham do poder público para constranger adversários ou críticos.

As tentativas de ampliar exceções a essa regra, sobretudo quando envolvem figuras públicas e debates de natureza política, representam um desvio preocupante. Sob o pretexto de proteger a honra ou combater abusos, abre-se espaço para que o Estado avance sobre o terreno da livre expressão, criando um ambiente de intimidação e autocensura.

A história demonstra que as liberdades não são suprimidas de forma abrupta, mas sim por meio de pequenas flexibilizações, justificadas como necessárias ou excepcionais. Quando se admite que o Estado possa agir de ofício em temas que deveriam permanecer na esfera privada, cria-se um precedente perigoso que tende a se expandir e a ser utilizado de maneira seletiva.

Uma democracia madura exige tolerância com o dissenso, com a crítica dura e até com o erro. O remédio para eventuais excessos na esfera da honra não deve ser a ampliação do poder punitivo estatal, mas o recurso aos instrumentos próprios do direito privado e ao debate público aberto.

Defender a limitação estrita da atuação estatal nesses casos não é proteger abusos, mas preservar um princípio maior: o de que a liberdade de expressão não pode ficar sujeita ao arbítrio de quem detém o poder. Sem essa garantia, o risco não é apenas jurídico é o enfraquecimento gradual da própria democracia.

Infelizmente,este risco é bem presente na realidade brasileira atual

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