Essa é uma pergunta que muitos clientes me fazem, principalmente durante a realização do Planejamento Previdenciário.
E a resposta desta pergunta é o tema deste artigo, é possível se aposentar com 60 anos?
Existem duas oportunidades em que o “Homem” pode cumprir os requisitos e se aposentar com 60 anos, a primeira oportunidade é se ele for Trabalhador Rural, neste caso, ele precisa comprovar o trabalho rural, mesmo sem realizar contribuições e quando completar 60 anos, fica elegível nesta modalidade de aposentadoria.
A segunda oportunidade exige um pouco mais de detalhamento, pois, existem outros requisitos e uma boa vantagem nesta modalidade.
Ela é convencionalmente chamada de Regra do Pedágio de 100%.
Existem dois requisitos principais que devem ser cumpridos: primeiro requisito deve se atingir os 60 anos de idade; segundo requisito deve-se atingir 35 anos de Tempo de Contribuição.
A parte interessante nesta Regra é que não existe a aplicação do “Fator previdenciário” e ainda será aplicada a média de 100% dos salários de contribuição após Julho de 1994.
Ou seja, aplica-se o Pedágio 100% sobre o Tempo que faltava na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Desta forma, se o segurado na data de entrada da Reforma Trabalhista tinha 31 anos comprovados de Tempo de Contribuição, então lhe faltava 4 anos para cumprir os 35 anos, assim sendo, aplica-se 100% desse tempo que faltava.
Neste exemplo o pedágio será de 4 anos, e o segurado deverá cumprir o tempo que faltava adicionado ao pedágio.
Pelo nosso exemplo quando o segurado atingir os 60 anos de idade, deverá ter completado 39 anos comprovados de Tempo de Contribuição. Assim, ele se enquadra nesta Regra e fica elegível para se aposentar com 60 anos de idade.
Embora o tempo do Pedágio 100%, seja um atraso considerável para o segurado se aposentar, esta regra costuma ter valores de Benefício melhores, pelo fato de não estar submetida ao fator previdenciário e usar 100% da média do salário de contribuição.
Eis aqui uma das vantagens de se fazer o Planejamento Previdenciário com antecedência, não é raro acontecer do segurado vir a completar o Tempo de Contribuição antes de atingir a idade de 60 anos, e dessa forma alterar a estratégia de recolhimentos, e lhe trazer uma boa economia.
Dr. Amilton Baptista
Especialista em Direito Previdenciário – OABSP 459.105
Pós-graduado em Mediação e Conciliação na Solução de Conflitos
Membro da ABIME-Brasil – Associação Brasileira de Imprensa e Mídia eletrônica do Brasil.
Membro do ILESP – Instituto para Liderança Empresarial de São Paulo