Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Censura versus liberdade de expressão. Por Almir Pazzianotto Pinto
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Destaques > Censura versus liberdade de expressão. Por Almir Pazzianotto Pinto
Destaques

Censura versus liberdade de expressão. Por Almir Pazzianotto Pinto

Almir Pazzianotto
Ultima atualização: abril 19, 2024 5:33 pm
Por Almir Pazzianotto 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Willian Orville Douglas (1898-1980), juiz da Suprema Corte Americana, autor de Uma Carta Viva de Direitos, escreveu ser esse o nome que se dáàs dez primeiras Emendas à Constituição dos Estados Unidos. “Entraram em vigor a 15 de dezembro de 1791 – pouco mais de três anos após a adoção da própria Constituição” (Ibrasa, Instituição Brasileira de Difusão Cultural, SP, 1976).

                        A primeira Emenda determina que “O Congresso não fará nenhuma lei relativa ao estabelecimento de religião, ou proibindo o livre exercício de alguma religião; ou restringindo a liberdade de palavra ou de imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de dirigir-se ao governo para reparação de injustiças”.

                        Nas palavras do célebre magistrado americano, “A faculdade de o homem de transmitir e registrar seus pensamentos possibilitou às ideias avançar no tempo e no espaço, ultrapassando, em duração, mesmo o ferro e a pedra. (….). A fala, naturalmente, pode ser perigosa, incitando a pessoa a uma conduta temerária. Contudo, a história demonstra que a supressão de ideias é ainda mais perigosa. No período da Idade Média, foi comum a destruição de bibliotecas” (pág. 23).

                        A Carta Constitucional de 10/11/1937, outorgada por Getúlio Vargas, incluiu, entre os direitos e garantias fundamentais, autorização para a lei prescrever, “com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando a autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação” (Art. 122, 15). Com o Poder Legislativo fechado, autoridade competente era o presidente da República, ou alguém por ele designado.

                        Durante o Estado Novo (1937/1945), não havia liberdade de expressão do pensamento. O jornal O Estado de S. Paulo sofreu intervenção e passou a ser publicado por agentes do presidente Vargas.

                        A Constituição de 1946 restabeleceu a liberdade de pensamento. Vedou a censura prévia, “salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar pelos abusos que cometer”. Proibiu o anonimato e assegurou o direito de resposta. A publicação de livros e periódicos não dependeria de licença do Poder Público, sendo, contudo, “intolerável a propaganda da guerra, e de processos violentos para subversão da ordem política e social, ou de preconceitos de raça e de classe” (Art. 141, § 4º).

                        Imposto e sustentado pela força, o Regime Militar (1964-1985)ultrajou a Constituição de 1946com Atos Institucionais e Complementares. A própria Constituição de 1967, aprovada por determinação do presidente Castelo Branco com o objetivo deabrir caminho para a normalidade, foi afrontada pela Emenda nº 1/1969, baixada pelos ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica.

                        A Constituição de 1988inclui, entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a liberdade de manifestação de pensamento. Veda o anonimato, assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. Declara ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença(Art. 5º, IV, V, IX)

                        No caso de decretação do Estado de Defesa, a Lei Fundamental autoriza a imposição de limites ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica.Se for implantado Estado de Sítio poderão seradotadas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações, à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.Registre-se que as exigências relativas ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio são rígidas, conforme dispõem os artigos 136/141 da Lei Fundamental.

                        O Estado Democrático de Direito dispõede recursospara reagir a eventuais ataques internos e externos.O Presidente da República tem à disposiçãoinstrumentos destinados aorestabelecimento da ordem públicae da paz social, quando ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional, ou em caso de grave comoção nacional.

                        Para decretarEstado de Defesa ou implantaroEstado de Sítio, o Chefe do Poder Executivodeverá consultar o Conselho da República e o Conselho de Segurança Nacional. Se violar asdeterminações constitucionais, incidirá em crime de responsabilidade (Art.85).

                        Impor controle prévio à divulgação de mensagens por plataformas sociais é medida violenta, atrasada, que a fronta a Constituição. Inexiste na Lei Maior previsão nesse sentido.Censura, de qualquer natureza, significa impedir o exercício do direito fundamenta lá livre manifestação do pensamento.

Você também pode gostar...

Quartas-de-final do mundial de clubes. Palmeiras e Fluminense representam o Brasil. Por Sérgio Carvalho

ISSO NÃO PODE FICAR ASSIM. Por Regina Helena de Paiva Ramos

Desafios e conquistas: o que o Dia Internacional da síndrome de Down representa em um cenário de retrocessos na diversidade? Por Daniela Mendes

Voo charter: saiba o que é antes de comprar! Por Celso Russomanno

Nossos primeiros passos e o zumzumzum. Por Marli Gonçalves

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Almir Pazzianotto
Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do TST
Artigo Anterior O NÓ GÓRDIO E O OVO DE COLOMBO. Por Gaudêncio Torquato
Próximo Artigo Bicheiro sem tornozeleira, guerras e vacina faltando. Por Regina Helena
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

VALEU, JAGUAR! – por Mário Rubial
Autores de M a N Comportamentos Homenagens
Tabagismo e pele: Como o cigarro acelera o envelhecimento e prejudica sua beleza – por Dra. Fernanda Nichelle
Saúde
Brasil ultrapassa os EUA e lidera cirurgias plásticas: reflexos culturais, sociais e médicos – por Dr. Carlos Tagliari
Brasil EUA Saúde
Conexões descartáveis, corações anestesiados: como a superficialidade adoece a mente – por Bruna Gayoso
Comportamentos Psicologia Relacionamento

Você pode gostar também

Futebol

Criatividade “De jogada em jogada, Sangirardi está na parada…”. Por Sérgio Barbalho

dezembro 5, 2024
Social

Adeus, campeão.O Brasil te ama. Por Nelson Cilo

outubro 25, 2024
DestaquesPolítica

Boulos ou São Paulo comprando a briga dos outros. Por Luiz Eduardo Pesce de Arruda

outubro 22, 2024
DestaquesEconomia

Por que a Desoneração da Folha deve atingir todos os setores. Por Marcos Cintra

outubro 22, 2024

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?