“Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre nós!”, nos invoca o Hino à Proclamação da República do Brasil de 1890, que tem letra de Medeiros de Albuquerque e música de Leopoldo Miguez.
Quão distante nos parece este Hino, tão desconhecido e tão pouco divulgado entre nós brasileiros que vimos a Monarquia ser esfacelada e tripudiada numa época que que o nosso País era considerado, sob a administração do Monarca Dom Pedro II, um país de Primeiro Mundo. Não sou monarquista, mas tenho dúvidas se a sua derrocada tenha sido melhor para nós, brasileiros. Muito a esclarecer, ainda, esperamos.
O importante é nos atermos à evocação deste valor, hoje vilipendiado e tripudiado, quando, sob o manto da alegada “defesa da democracia”, transformou nosso país em uma polvorosa discussão sobre a sua iminente extinção. Ouvimos brados inconformados com as arbitrariedades decorrentes de medidas consideradas injustas e arbitrárias por parte daqueles que não se conformam com a defesa de outros valores, não menos importantes, como a Pátria, a Família, sob as bençãos de Deus.
A liberdade possui, em sua essência, o direito de agir segundo o livre arbítrio de cada um e de acordo com sua vontade e convicção, configurando a garantia, a cada cidadão, de expressar seu pensamento, sua convicção política e o direito de se defender de toda e qualquer arbitrariedade. A liberdade se encontra declarada no parágrafo IV, do artigo 5º. da nossa Constituição Federal de 1988, que estabelece: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Este artigo 5º. resume o direito à liberdade de expressão, em uma das suas diversas classificações. Questiona-se o limite desta liberdade, até onde vai esse direito. Com certeza, encontra-se limitado pelas restrições do Código
Penal, como a injúria, a difamação e a calúnia, cada qual com sua normatização e penalidade correspondentes. O direito à liberdade de expressão deve ser exercido, portanto, nos limites da lei, sob penas de caracterizar abuso de direito. Disso não temos dúvidas. Neste sentido, todo direito possui limitações que esbarram no direito do outro, o que transforma a convivência humana em sociedade em um conjunto de normas e regras culturais, sociais ou legais, que limitam as condições referente às relações saudáveis, principalmente no que se concerne ao respeito ao próximo.
Deparamo-nos, hoje, com flagrantes injustiças que resultam no inconformismo de praticamente toda a sociedade brasileira que presencia momentos de insegurança frente a medidas exaradas pela nossa mais alta Corte e que propicia verdadeira instabilidade
jurídica em relação a este valor essencial que é a liberdade de expressão.
Atualmente, vozes foram abafadas e conflitos instaurados, inclusive com personagens estrangeiras, como jornalistas e plataformas de mídias sociais. Questionamentos a respeito da liberdade brasileira têm sido propalados em mídias internacionais, como também
discutidos em Parlamentos além mar. Algo não está equilibrado nesta equação. E precisa ser
solucionado. Como? Esta é a questão. Espera-se que haja bom senso entre todos aqueles que são os causadores deste distúrbio social e se faça real e verdadeira justiça, respeitando-se as normas legais e constitucionais brasileiras, pois a liberdade precisa abrir suas asas sobre nós!
O povo brasileiro tem urgência na recuperação de sua dignidade, da sua honra e da sua já ultrajada democracia!
Urge que as pessoas que foram injustamente condenadas sejam anistiadas e liberadas desse pesadelo que lhes foi imposto! Urge que as leis e a Constituição Brasileira sejam restauradas!
Urge que a estabilidade jurídica seja recuperada! Urge que as instituições sejam respeitadas!
Urge que a liberdade de expressão seja um fator de segurança e poder, que seja devolvida ao povo brasileiro, envolvendo-o e fortalecendo-o!
Urge que a Liberdade seja um valor intrínseco na mente de cada brasileiro, responsável pelas suas escolhas pessoais e políticas, detentores do livre-arbítrio sobre qual futuro deseja para si, sua família, sua comunidade e sua Pátria!