Em momento de inesperada ousadia o ministro Edison Fachin apontou o dedo para a ferida. Advertiu sobre a necessidade de aprovação, ainda não se sabe como, de código de procedimento ou de ética, para os onze magistrados do Supremo Tribunal Federa (STF).
Escrevi recentemente que o art. 37 da Constitição determina de maneira precisa e concisa, as regras fundamentais de comportamento para a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujos integrantes, efetivos, temporários ou terceirizados, obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O histórico Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) empenha-se na aprovação de Emenda Constitucional ao referido dispositivo, com o objetivo de lhe acrescentar o substantivo transparência. O que é demais não prejudica, diz a sabedoria popular. Resta-nos aguardar o que fará o Congresso Nacional. Afinal, em futuro incerto e não sabido acolherá a sugestão do ministro Edison Fachin, apoiada, em linhas gerais, pelo IASP, pela OAB-SP, pela imprensa, indignados com o enxovalhamento da imagem do Supremo por alguns dos seus ministros.
O tema traz à memória trecho de parecer do Procurador Geral da República e ministro do STF, Dr. Carlos Maximiliano (1873-1960), exarado em polêmico Mandado de Segurança: “Esta é uma corporação política, não no sentido partidário, mas na acepção elevada do termo: altamente conservadora, guarda excelsa da lei, zeladora da pureza das instituições, olhando largo para o futuro, para as consequências próximas e remotas dos seus arestos, intérprete iluminada dos textos, garantia serena e vigilante da família e da ordem jurídica e social” (Ministro Edgard Costa, Os Grandes Julgamentos do Supremo Tribunal Federal, Editora Civilização Brasileira, RJ, Segundo Volume, pág. 53).
Sinto saudades da época em que os ministros do STF se faziam merecedores do elogio. Envolvido com o Direito do Trabalho e militante da oposição durante o regime militar, acompanhei, embora à distância, o desempenho do Supremo. Além do saber jurídico e da reputação ilibada, caracterizavam-se os ministros pela conduta pessoal e familiar extremamente discreta, limitando-se a falar nos autos dos processos sob sua responsabilidade.
A última sessão do STF no Rio de Janeiro, onde se encontrava instalado na Av. Rio Branco, nº 241, desde 3/4/1909, aconteceu em 13/4/1960. Por exigência constitucional se transferiu para Brasília, a nova capital, sendo instalado no dia 21 do mesmo mês e ano. A mudança foi impactante. O majestoso edifício projetado por Oscar Niemayer, colocou o Tribunal na Praça dos Três Poderes, na indesejável proximidade do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo.
Hoje sabemos que o isolamento em que foram confinados os Três Poderes, distantes dos grandes centros e do povo, trouxe resultados profundamente negativos. Para os habitantes dos demais estados, os planejadores da nova Capital, situada no isolado Planalto Central, reduziram a porta de entrada ao pequeno aeroporto. Esqueceram-se da necessidade de moderna ferrovia, o melhor e mais econômico meio de transporte para longas distâncias.
O STF não aceitou ficar alheio aos modernos meios de comunicação. Aquilo que se conhecia, dos ministros e do funcionamento do Tribunal, era aquilo que informavam os grandes jornais, as emissoras de rádio e a raramente ouvida Hora do Brasil. A pretexto de se dar publicidade a trabalhos do Poder Judiciário, incorporou a televisão. A primeira sessão plenária do STF transmitida pela TV se deu no julgamento do MS 21.564/DF, impetrado pelo Presidente da República, Fernando Collor, contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados, relatado pelo Ministro Carlos Veloso. Foi indeferido. A sessão foi televisionada ao vivo, em 23/9/1992. Colhi a informação no opúsculo Notas sobre o Supremo Tribunal Federal (Império e República), escrito pelo ministro Celso de Mello, ele mesmo exemplo de discrição como magistrado.
Desde então, a TV passou a se ocupar constantemente das sessões do STF, tornando a figura dos ministros conhecida, examinada, raramente elogiada, mas constantemente criticada nas casas, bares, restaurantes, clubes e nas ruas. A virtude da discrição foi substituída pelo achincalhamento, para o que contribui a conduta pública e privada de alguns magistrados.
O ministro Edison Fachin conseguirá ver aprovado Código de Ética ou de Condutas para o STF? Impossível saber. De todo modo, porém, a mera ideia da necessidade é reveladora da situação em que se encontra o Supremo Tribunal Federal.
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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.












