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A verdade errada e a fragilidade da legitimidade – por José Guimarães Monforte

Um dos maiores riscos para uma democracia não é a mentira aberta. É a verdade mal posicionada.

Chamo isso de “verdade errada”: quando se utiliza um argumento juridicamente correto para evitar enfrentar a dimensão ética e institucional do problema.

O recente episódio envolvendo discussão interna no Supremo Tribunal Federal expõe algo mais profundo que um debate técnico. Ele revela a tensão permanente entre legalidade e legitimidade — tema central para qualquer projeto de reconstrução institucional.

A legalidade é indispensável. Sem forma, não há Estado de Direito.

Mas a legitimidade é o que sustenta a autoridade moral das instituições.

Quando uma corte constitucional concentra sua defesa na regularidade formal de um procedimento, mas deixa de enfrentar com transparência a percepção de conflito de interesse ou suspeição, ela pode estar juridicamente protegida e simbolicamente fragilizada.

O problema não é a defesa da forma. O problema é a ausência da substância.

No projeto “Cidadão acima do Estado”, temos insistido que instituições são construções culturais antes de serem estruturas normativas. Cultura institucional se manifesta naquilo que não é obrigatório pela lei, mas é exigido pela consciência do cargo.

A pergunta decisiva não é apenas: “Foi ilegal investigar?”

Mas também: “A conduta preservou a confiança pública?”

Sem confiança, resta apenas poder.

O vazamento da reunião interna acrescenta outra camada preocupante. A quebra de confidencialidade é sintoma de erosão interna. Quando membros de uma instituição passam a agir movidos por disputas internas que extravasam os canais formais, a fragilidade deixa de ser apenas externa — ela torna-se estrutural.

Ainda não estamos diante de falência institucional. Mas estamos diante de um teste.

Instituições maduras reagem a crises elevando seu padrão de exigência interna. Instituições fragilizadas respondem com fechamento corporativo.

O futuro dependerá menos do episódio específico e mais da capacidade de reconhecer que autoridade judicial não se sustenta apenas na Constituição, mas na confiança daqueles em nome de quem ela é exercida.

A cidadania ativa não substitui instituições. Mas lembra constantemente que nenhuma delas está acima da exigência ética que legitima sua existência.

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