Recentemente a mídia noticiou investigação da Polícia Federal a respeito de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo suspeito de corrupção, por meio da venda de decisões judiciais. O nome dele é Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Junto com o desembargador, dois advogados da cidade de Ribeirão Preto (interior paulista) foram alvos de mandados judiciais de busca e apreensão dentro da ‘Operação Churrasco’ da PF, ocorrida em 20 de junho último.
A acusação principal é de que Ivo vendia sentenças em processos sob sua relatoria e em casos que passavam pelo plantão judicial. Para quem não sabe, o TJ é a segunda instância da justiça. Durante as investigações, a PF chegou a pedir a prisão do juiz e demais denunciados, mas o Superior Tribunal de Justiça negou.
O STJ é a terceira instância da justiça. Além disso, há indícios de que ele obrigava funcionários de seu gabinete a repassarem parte de seus salários, prática conhecida como ‘rachadinha’. O nome da operação ‘churrasco’ é em razão do apelido dada pelos investigados ao plantão judiciário do magistrado.
A denúncia vem sendo ainda apurada pelas autoridades e requer uma atenção máxima da sociedade brasileira. Como sabemos muito bem, dependemos, e muito, da justiça para que os casos de corrupção no poder público e outros sejam devidamente denunciados e seus autores,
condenados.
Ainda que haja um sentimento de que a impunidade vença aqueles que buscam uma nação mais transparente e honesta no trato do dinheiro público, quando paramos para analisar uma reportagem em que um desembargador ‘vende sentenças’, é fundamental defendermos uma punição rigorosa aos nossos representantes judiciais.
Pois, vejamos só, a polícia inicia uma investigação a partir de uma denúncia. Normalmente, para colher dados dentro de um inquérito policial, são necessários, às vezes, meses, ou quiçá anos. E depois de toda a montagem de relatórios, colheita de provas, oitivas, audiências e tudo mais,
vai lá o juiz e ‘coloca um preço’ na decisão que vai favorecer, a princípio, justamente o criminoso????
Esse tipo de crime deveria ser considerado hediondo, tamanha a vulnerabilidade de uma população que, a partir dessa ‘sentença vendida’ acreditará estar convivendo com uma pessoa ‘inocente’ em seu meio.
Quando, na verdade, ao dobrar a esquina, o tal criminoso voltará a cometersuas atrocidades (sejam elas quais forem), sabedor que é da ‘presunção de inocência ad aeternum’ que lhe será concedida pelo juiz que ‘precifica’ suas decisões.
Como dificilmente o país terá uma lei que determine o caráter hediondo desse tipo de crime, há que se ter um maior rigor contra juízes e desembargadores condenados pela venda de sentenças, pois como acompanhamos, a justiça é branda quando se trata de julgar seus pares.
Lembremos de uma operação que investigou a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, sob acusação de venda de sentenças, levando-a a uma prisão preventiva. E mais nada. Afastada do cargo de desembargadora do TJ-BA desde dezembro de 2019, atualmente ela recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na ‘Operação Faroeste’, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado.
Junte-se a isso um levantamento apresentado pelo jornal Estado de Minas, com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nele, é possível observar que dos 17 magistrados punidos pelo órgão entre 2007 e 2018 em casos de venda de decisões judiciais, ‘apenas um’ foi julgado, tendo sido alvo de uma condenação criminal.
Como vemos, a impunidade começa exatamente entre aqueles que deveriam saber que a
justiça só será feita quando seus pares enxergarem a corrupção por baixo de suas togas.
Renato Albuquerque é jornalista e radialista