A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, por sua Comissão do Júri, resolveu prestar esta justa homenagem ao querido Prof. Mauro Otávio Nacif, convidando-me a fazer a oração de celebração a este grande tribuno do júri. O evento será realizado no próximo dia 1º de novembro, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP e será coordenado pela presidente da comissão, Dra. Alessandra Jirardi.
Falar do Prof. Nacif é fácil, pois ele foi meu professor na Faculdade de Direito da FMU em 1979 e nossa amizade retroage aos tempos de faculdade, onde suas aulas sempre foram muito concorridas, devido a sua forma peculiar de ensinar. Como advogado que domina a arte do processo penal, com todas as suas nuances, especialmente as nulidades, tornou-se um grande profissional.
Tive a alegria de dividir causas com ele e de indicá-lo para outras tantas, especialmente causas de competência do tribunal do júri. A confiança em sua capacidade profissional repousa na sua habilidade de ensinar o que sabe muito e aplica, com muita dedicação, no dia-a-dia na advocacia criminal, destacadamente quando atua no tribunal do júri.
Após os anos de faculdade, aos poucos me aproximei do Prof. Nacif cada vez mais, pois, ao ingressar na Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo – ACRIMESP, com ele passei a conviver profissionalmente como advogado e também como dirigente classista.
Já eleito, como presidente da ACRIMESC, tive a honra de entregar-lhe o título de Advogado Criminal do Ano, premiação que a entidade outorgava a somente um advogado criminalista por ano e o Prof. Nacif fora contemplado com essa grande homenagem.
Quando presidi a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo eleito por três vezes (2004 a 2012), recebendo a confiança dos advogados paulista para dirigir os destinos da advocacia por nove anos, sempre tive o Prof. Nacif ao meu lado, inclusive nas campanhas eleitorais classistas, como um verdadeiro cabo eleitoral.
Ele sempre repetia uma estória nas campanhas da OAB, referindo-se a mim, dizendo aos colegas eleitores, que eu acreditava no que falava, reproduzindo uma passagem da segunda guerra mundial, quando Adolf Hitler perguntou aos seus oficiais, porque ele deveria se preocupar com o Winston Churchill, uma vez que aquele inglês não tinha um poderio bélico superior ao da Alemanha nazista e os oficiais alemães responderam a Hitler, que a preocupação com o Churchill justificava-se porque ele era perigoso, e era perigoso porque acreditava no que falava.
Segundo registros, o Prof. Nacif, que é um grande advogado brasileiro, tem uma carreira que se estende por quase seis décadas. Ele é formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 1969, iniciou sua trajetória forense em 1966, sob a orientação do Professor Paulo José da Costa Júnior. Ao longo de sua carreira, segundo o portal papo de criminalista, o Prof. Nacif participou de mais de mil julgamentos pelo Tribunal do Júri e realizou milhares de sustentações orais nos tribunais brasileiros.
Além de ensinar na faculdade de Direito da FMU, também foi professor e coordenador na área do Tribunal do Júri e de Processo Penal da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP) e lecionou no Curso Professor Damásio de Jesus e na Escola de Advocacia Criminal do Estado de São Paulo.
Pela arte de ensinar também me apaixonei, seguindo o exemplo de meu pai, Umberto Luiz D’Urso, que foi amigo e admirador do Prof. Nacif, também , como o homenageado, foi advogado e professor a vida inteira, e sempre se mantendo atualizado e jovem, mercê do contato salutar com os estudantes, o que é um estímulo sem preço. Outro exemplo para mim é o próprio Prof. Nacif, que visivelmente adora explicar, detalhar, reiterar e frisar, ensinando o Direito com muito Amor.
É inegável a importância do professor de Direito, especialmente do professor de processo penal para os jovens estudantes, pois Direito Processual Penal é um dos ramos mais relevantes do ordenamento jurídico, uma vez que trata das regras e princípios que regulam a persecução penal, garantindo tanto a eficácia da justiça quanto a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Nesse contexto, o Prof. Nacif exerceu um papel fundamental na formação dos jovens estudantes de Direito, preparando-os para uma atuação ética, crítica e tecnicamente qualificada no sistema de justiça criminal.
A primeira grande contribuição do professor dessa disciplina é proporcionar aos alunos uma compreensão aprofundada do funcionamento do processo penal. Diferente de outros ramos do Direito, o processo penal lida diretamente com a liberdade do indivíduo, exigindo dos operadores jurídicos um elevado grau de responsabilidade.
O Prof. Nacif sempre transmitiu os conceitos fundamentais, auxiliando seus alunos a desenvolver uma visão clara das etapas processuais, desde o inquérito policial até o trânsito em julgado da sentença.
O sistema de justiça criminal, muitas vezes, é palco de desigualdades e abusos, e cabe ao docente orientar os alunos sobre a importância da legalidade, do devido processo legal e do respeito aos direitos humanos, contribuindo para a construção de uma geração de advogados, promotores, juízes e defensores públicos comprometidos com a justiça e a equidade.
Outra missão do professor que o Prof. Nacif desempenhou com maestria, é a de estimular o pensamento crítico nos estudantes. O Direito não é uma ciência exata e, frequentemente, há debates acalorados sobre a interpretação das normas, os limites da atuação estatal e as garantias individuais.
O Prof. Nacif. sempre ensinou sobre as diferentes correntes doutrinárias e jurisprudenciais, incentivando os seus alunos a refletir sobre as implicações práticas das regras processuais e a formar suas próprias opiniões jurídicas.
Essa influência do professor vai além da sala de aula, pois muitos estudantes encontram inspiração em seus mestres para definir suas trajetórias profissionais. Com o Prof. Nacif não foi diferente, pois seu entusiasmo e a sua experiência despertou o interesse de muitos alunos pelo Direito Penal e Processual Penal, incentivando-os a seguir carreiras na Advocacia Criminal, no Ministério Público, na Magistratura, ou na Defensoria Pública.
Pessoas como o Prof. Nacif são indispensáveis em países como o Brasil, onde o sistema penal enfrenta desafios constantes, desde a superlotação carcerária até os debates sobre a seletividade penal, e a formação de profissionais qualificados é indispensável para a construção de uma justiça mais eficiente e humana.
Assim, mais do que ensinar normas e procedimentos, o Prof. Nacif formou profissionais preparados para atuar de maneira ética, crítica e comprometida com a justiça, sabendo utilizar o processo penal, para aplicá-lo de forma responsável e humanizada, contribuindo para um sistema de justiça mais justo.
Esse também foi o papel do advogado Nacif, que ocupou uma posição essencial no funcionamento da justiça e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Não é preciso dizer que em uma sociedade democrática como a brasileira, a atuação do criminalista vai muito além da simples defesa de acusados em processos criminais, sendo ele, na verdade um guardião da Constituição, um defensor do devido processo legal e um instrumento essencial para o equilíbrio entre a punição e a garantia de que ninguém será condenado injustamente.
O advogado Nacif nos tribunais, sempre foi a voz daqueles que enfrentam acusações, muitas vezes em situações de vulnerabilidade, diante da força gigantesca do Estado, garantindo aos seus clientes que tivessem direito a uma defesa técnica e qualificada, independentemente da gravidade da acusação, observando sempre o respeito aos direitos humanos.
O Prof. Nacif, como professor e como advogado criminalista, sempre foi um protagonista na luta contra abusos de autoridade, arbitrariedades e ilegalidades que pudessem surgir no curso de investigações ou dos julgamentos, resistindo sempre, inspirado pelo princípio da presunção de inocência.
Atuou como advogado em julgamentos midiáticos e enfrentou a opinião pública, resistindo às pressões sociais, sempre para garantir que ocorresse um julgamento justo e que não houvesse injustiças.
O Prof. Nacif sempre ensinou que o advogado criminal não defende apenas indivíduos, mas fortalece o próprio Estado Democrático de Direito, ambiente indispensável para existência de nosso mister constitucional.
Assim é o querido Professor e Advogado Mauro Otávio Nacif, que desde os bancos escolares na FMU me inspira, e continua a me ensinar durante estes mais de 40 anos, durante os quais comungamos destas duas paixões, lecionar e advogar. Agradeço a honra de escrever este texto em homenagem, embora singela, ao grande e incansável Professor e Advogado Nacif, do qual sou um eterno aluno.
*Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – é Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Castilla-LaMancha (Espanha), Presidente da OAB/SP por três gestões (2004/2012), foi Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo – ACRIMESP, Fundador e Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM e Professor de Direito e Processo Penal de várias instituições de ensino jurídico.









