O GRITO SILENCIOSO DO BEBÊ
Por Elizabeth Leão
Magistrada aposentada, Advogada, Consultora, Servidora da Luz e Pianista
Sempre tive certeza, dentro de mim, que nunca me submeteria ao procedimento do aborto. Contudo, durante algum tempo, passei por momentos de dúvida se essa opção poderia ser realizada por outras mulheres que, em estado de desespero estivessem frente a uma gravidez indesejada, proveniente de um momento de irresponsabilidade.
Com o passar do tempo, com a maturidade que muitas vezes acontece com o avanço da idade, foi sedimentando, em mim, a certeza de que este ato configurava o assassinato de um ser concebido no ventre de uma mulher, sangue do seu sangue, com seu DNA, e que já representava, desde a sua concepção, uma criança em desenvolvimento.
Agora, neste momento histórico, a Suprema Corte coloca em pautao julgamento de uma ação (ADPF 442) promovida por um partido de extrema-esquerda, o PSOL, em conjunto com a ONG pró- aborto, Instituto Anis, com voto já favorável da Relatora, a Min. Rosa Weber, nos estertores de sua aposentadoria, abordando o direito da interrupção de uma gravidez até as 12 semanas de gestação.
No Brasil, o aborto é considerado crime, sendo permitido, sem punição, em situações de gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher e/ou do bebê ou anencefalia do feto.
Em pesquisa recente, realizada pelo IPEC a pedido do jornal O Globo, 70% dos brasileiros se declaram contrários a legalização do aborto, com o apoio de apenas 20% da população. O
brasileiro não aprova o aborto. Isto é um fato incontestável.
Além desta pesquisa, pronunciamentos realizados em audiência pública perante o STF, em defesa do que representa a vontade do nosso povo, fortalecem o pensamento dominante.
O emérito Professor Ives Gandra Martins, o mais proeminente Constitucionalista vivo, requer, em preliminar, na malfadada ADPF 442, o reconhecimento da incompetência da Suprema Corte em 2 legislar, afirmando que a ela cabe a função de guardiã da Constituição.
No mérito, cita o famoso geneticista francês Jérôme Lejeune, que identificou a anomalia cromossômica, desde a concepção, que dá origem à Síndrome de Down. Comprovação científica irrefutável.
Questiona se “a tartaruga tem mais valor que um ser humano”.
Partindo do pressuposto de que animais, como a tartaruga, o urso panda e a baleia possuem proteção legal, eles seriam diferentes e seriam dignos de maior proteção do que o ser humano?
Para o eminente dr. Gandra, “aquele que mereceria toda a garantia do Estado teria menos valor que uma tartaruga, que um feto de um urso panda ou de uma baleia?” E afirma “se é um ser humano que temos desde a concepção, é um assassinato, um homicídio. É isto que está se discutindo. Isto é o que está no CC desde Clovis Bevilaqua. Todos os direitos são assegurados ao nascituro desde a concepção.”
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/dr-ives-sobre-
aborto-ovos-de-tartaruga-valem-mais-que-vidas-humanas-veja-o-
video
Por sua vez, Dom Ricardo Hoerpers (CNBB) afirma que “o Direito
à Vida é o mais fundamental de todos os direitos. E por isso, mais
do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito
intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os
poderes da República têm a obrigação de garanti-lo e defendê-lo,
e não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer
seletivamente o direito à vida, assegurando a alguns e negando a
outros. Essa discriminação é iníqua e excludente”
Falar de aborto nem sempre foi uma tarefa fácil. Trata-se de um
tema delicado e envolve questões morais científicas, éticas,
religiosas e filosóficas.
Contudo, uma coisa é certa. Não se pode fundamentar uma lei
baseado nas questões da autonomia da mulher e de sua segurança
ao realizar um aborto indesejável. Contudo, cabe ao Estado garantir o
acesso à saúde das mulheres. Esta deveria ser a meta dos defensores do
aborto. Inclusive nos casos permitidos em lei.
Não podemos nos esquecer que a descriminalização do aborto até
12 semanas é bandeira história do movimento feminista, que
defende a “autonomia” da mulher sobre o próprio corpo.
Em defesa do objetivo das feministas, poderia o direito à autonomia
da mulher que age de forma irresponsável com o seu próprio
corpo, se sobrepor ao direito de nascer do filho que carrega em
seu ventre?
Defender a “autonomia” da mulher soa como uma falácia própria
do egoísmo que tomou a mente das pessoas nesta modernidade
insana. Poder-se-ia argumentar que esta questão do aborto é
antiga, mas isto não justifica dar fim à vida de um ser inocente que
foi concebido face a irresponsabilidades de sua mãe.
Seria, em verdade, contribuir para a destruição do futuro, pois não existe futuro quando não se tem o direito de existir.
Nós Somos Seres Humanos! Desde a concepção! E o direito à vida é garantido pela Constituição Federal de 1988.
Outro argumento se cinge a fragilidade das mulheres negras e das
mulheres pobres – o que soa discriminatório, como se elas fossem
incapazes ou menos responsáveis. Ambas as alegações não
justificam o assassinato de bebês. Não se trata de argumento
defensável.
Esta é uma questão social que deve ser tratada pelo Estado como prioridade, principalmente na área educacional.
Países que tem educação sexual de qualidade nas escolas têm
menor taxa de maternidade na adolescência e início da via sexual
mais tardia. Além disso, o Estado deveria ampliar o acesso aos métodos contraceptivos, principalmente os de longa ação e alta
eficácia, como DIU e implantes subdérmicos.
Outra justificativa para a legalização do aborto se cinge à falta de
segurança da mulher no momento de realizar o aborto clandestino.
Não comentam a miríade de remédios orais que inibem a gravidez,
o que tem diminuído em muito a procura por este tipo de aborto.
Se legalizado, essas mulheres passarão a ter a assistência
adequada? O que se conseguirá será apenas escapar da
criminalidade, potencializando a irresponsabilidade e a falta de
cuidado com a saúde do próprio corpo, maltratando-o com a
possibilidade de subsequentes procedimentos abortivos.
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Não será descriminalizando o aborto que o problema será
solucionado, que a consciência da mulher estará isenta de culpa,
de remorso, por referido ato passar a ser protegido por lei.
Exercerão, apenas o propalado direito de “autonomia”!
Mesmo se algum dia, o aborto passasse a ser descriminalizado, o
assassinato de crianças continuaria a ser um delito, principalmente
moral e ético, como também uma temerária afronta a Constituição.
O Direito à Vida seria relativizado, como, também, seria
desrespeitado o princípio da soberania popular: o povo brasileiro,
em sua maioria, não aceita o aborto!
Chocou-me o depoimento divulgado pelo Anima Podcast em que o
entrevistado, falando sobre o tema, aborda a experiência do Dr.
Bernard Nathanson, um médico que deixou de ser aborteiro
quando passou a acompanhar esses procedimentos via ultrassom.
Ficou chocado com o que viu: o bebê se encolhia num cantinho do
útero, e abria a boquinha como se estivesse gritando de dor. “Sim,
ele estava gritando de dor, nós é que não ouvimos.”, afirma.
O aborto é o Grito Silencioso do Bebê, que é torturado e submetido
a esse procedimento atroz.
Notícia recente nos mostra a história de uma bebê indiana, que,
com 12 semanas de gestação, nasce pesando menos de 300
gramas e sobrevive. As chances eram pequenas e surpreendeu aos
médicos e aos pais que a chama de “milagre da vida”.
https://x.com/vanliberdade/status/1705289405760426436?s=4
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Sim, não há dúvidas de que o aborto provocado é o assassinato
deliberado e direto de um ser humano na fase inicial de sua
existência – da concepção ao nascimento -, independente da forma
como venha a ser realizado.
Vamos defender o grito do bebê, mas o grito ao nascer, que
representa o seu Direito à Vida!