As doenças do trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais ou profissionais, são aquelas que resultam das atividades laborais e das condições de trabalho. Elas podem ser causadas ou agravadas pelos fatores presentes no local de trabalho e pela natureza das tarefas desempenhadas, o que é chamado de nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o labor exercido.
No Brasil, o conceito de doenças do trabalho está previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com esta lei, considera-se doença do trabalho “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. Confira aqui as doenças relacionadas ao trabalho.
A referida lei também dispõe o que não se considera como doença do trabalho, sendo elas: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
As doenças do trabalho são muito mais comuns do que se imagina e ela pode se desenvolver nos mais variados tipos de trabalho, podendo se manifestar de duas formas: de maneira física e/ou psicológica. Algumas das enfermidades mais comuns que podem ser caracterizadas como doenças do trabalho incluem:
Lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), como tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo, resultantes de movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante o trabalho.
Doenças respiratórias, como asma ocupacional e pneumoconioses (doenças pulmonares causadas pela inalação de poeiras ou partículas no ambiente de trabalho).
Problemas de pele, como dermatites e queimaduras químicas, causadas pelo contato com substâncias irritantes ou alérgenos presentes no ambiente de trabalho.
Transtornos mentais, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout, relacionados à pressão no trabalho, sobrecarga, assédio moral, entre outros fatores.
Perda auditiva induzida por ruído, resultante da exposição a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho ao longo do tempo, comum em ambientes industriais e de construção.
Atualmente as doenças referentes ao transtorno mental são muito comuns, principalmente pelos avanços da tecnologia que tornou o mundo mais imediatista e dinâmico, causando mais estresse, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outras doenças.
Essas são apenas algumas das doenças que podem ser classificadas como doenças do trabalho. A identificação e prevenção dessas enfermidades são essenciais para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
O cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e da legislação trabalhista são essenciais para evitar as doenças relacionadas ao trabalho e seu agravamento, bem como garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Algumas estratégias importantes que as empresas podem adotar para prevenir doenças ocupacionais, são:
Avaliação de riscos e controle dos riscos: Identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho e implementar medidas para controlar e reduzir tais riscos.
Jornada de trabalho: Respeito à jornada de trabalho dos empregados, bem como observar os intervalos intrajornada e interjornada, períodos de descanso e férias.
Treinamento e conscientização: Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre os riscos de seu trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção e os procedimentos de segurança a serem seguidos.
Ergonomia: Projetar os postos de trabalho de forma a minimizar o risco de lesões, utilizando o mobiliário ergonômico, com ajustes na altura das mesas e cadeiras, implementar pausas regulares para descanso e alongamento, ainda que o empregado trabalhe no sistema de home office.
Cuidado com a saúde mental: Adotar medidas para promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, disponibilizando até mesmo serviços psicológicos e psiquiátricos e incentivando a atividade física.
Monitoramento da saúde ocupacional: Realizar avaliações periódicas da saúde dos trabalhadores para detectar precocemente qualquer sinal de doença relacionada ao trabalho.
Canais de denúncia e opinião dos trabalhadores: Envolver os trabalhadores na identificação e prevenção de riscos é fundamental. Eles devem ser encorajados a relatar quaisquer preocupações com a segurança e a saúde no local de trabalho e a contribuir com ideias para melhorias.
Essas são algumas das medidas que podem ser adotadas para prevenir doenças ocupacionais. É importante que as empresas estejam comprometidas com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que os trabalhadores sejam incentivados a tomar medidas para proteger sua própria saúde e segurança.
Caso o empregado adquira uma doença do trabalho ou agrave alguma doença preexistente por causa do trabalho, ele poderá ajuizar uma ação trabalhista em face de seu empregador, para pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. É possível também, caso seja verificada que a incapacidade do autor é permanente, que ele perceba até mesmo uma pensão mensal vitalícia ou até quando perdurar a incapacidade. O critério do cálculo da indenização deve levar em consideração a capacidade financeira do ofensor e a gravidade do dano.
Nesse caso, é importante que o trabalhador faça o exame médico realizado por um profissional de saúde qualificado para a referida doença. Importante que o empregador se atente ao histórico ocupacional daquele empregado para que se possa verificar se aquela doença surgiu de fato em suas dependências ou não. O tempo de serviço também é um fator importante a ser observado, a depender da doença que está sendo discutida. O histórico da vida pessoal do trabalhador também deve ser observado para que se possa afirmar se a doença foi agravada pela vida pessoal dele. De toda forma, ao ajuizar uma ação trabalhista, o juiz necessariamente encaminhará o empregado para uma perícia médica com um perito a ser nomeado por ele, e que possa afirmar se há ou não nexo de causalidade entre a doença e o labor, bem como, se for o caso definir o grau de incapacidade daquele empregado.
Em recente julgamento em um caso (Processo 0010405-39.2022.5.15.0113) de um empregado que sofreu burnout, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$200.000,00, pois o juiz entendeu que “o autor se encontra esgotado, exausto, pela quantidade de trabalho e pela forma como ela foi se avolumando, e que a causa de seu esgotamento está diretamente relacionada a tudo isso.” Cabe recurso em face dessa sentença.
Mas para que isso não ocorra, é importante que a empresa preze pela saúde e ambiente do trabalho, bem como que os empregados respeitem também as normas de saúde e segurança impostas pela empresa, tudo com intuito de preservar a saúde, bem como reduzir os riscos do passivo trabalhista das empresas. Ademais, é importante que a empresa implemente programas e incentive o cuidado com a saúde física e mental dos trabalhadores.
Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados