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> Blog > Categorias > Justiça > Plano de saúde quer excluir dependentes maiores de idade do convênio por Rodolfo Serine
Justiça

Plano de saúde quer excluir dependentes maiores de idade do convênio por Rodolfo Serine

Redação
Ultima atualização: abril 4, 2024 12:25 pm
Por Redação 5 leitura mínima
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Ao longo de mais de 30 anos operando no mercado de seguros, e atuando como especialista em Direito de Saúde, confesso que as operadoras continuam a me surpreender.
Desde janeiro/2024 os usuários de planos de saúde estão recebendo comunicados das operadoras, como Amil e SulAmérica por exemplo, informando que os dependentes que atingiram a maioridade, e que não consigam comprovar o vínculo de dependência financeira com o titular do convênio através da Declaração do Imposto de Renda, serão
excluídos dos planos.


A própria exigência da operadora da comprovação de dependência financeira através da Declaração do Imposto de Renda está equivocada.
A declaração de Imposto de Renda não é o melhor instrumento para verificar a dependência, especialmente financeira.


O Imposto de Renda é uma declaração de dependência para fins ficais, e não guarda relação com dependência financeira.
Por exemplo, o pai pode colocar um filho na declaração de IR, mas é a mãe a titular do plano de saúde; ou quando se faz a declaração pelo modo simplificada e não inclui dependentes.
Essa situação tem gerado grande preocupação aos segurados, muitos deles que incluíram seus filhos como dependentes desde o nascimento, e estão há décadas no convênio.
Os contratos atingidos são de planos individuais e familiares que não possuem, em sua maioria, a cláusula de exclusão.


Importante destacar que essas operadoras não comercializam mais os planos individuais, e os dependentes excluídos não tem para onde ir, pois os produtos disponíveis no mercado são apenas nas modalidades coletivas por adesão ou empresariais.
Tenho para comigo que as operadoras querem se desfazer da carteira de planos familiares, opinião compartilhada pelo próprio IDEC (Instituto de Defesa dos Consumidores)1
que afirma que as operadoras não querem mais os planos individuais.


Esses contratos pertencem ao grupo de planos individuais não mais comercializados, cujos reajustes anuais são limitados pela ANS, o que impede a operadora de aplicar os percentuais de maneira livre, não sendo, portanto, mais interessante financeiramente às operadoras
este tipo de segurado; afinal, nos produtos coletivos por adesão, empresariais ou PME, os percentuais são muito maiores, e ainda permitem o cancelamento unilateral do contrato.
Para ilustrar a situação, em 2023 a ANS fixou o teto de reajuste dos planos individuais e familiares em 9,63%; enquanto a SulAmérica aumentou 25,8%, seguida pela Bradesco, com 22,6% e Amil, com alta de 21,2% nos planos coletivos.


Além dos planos coletivos não terem reajuste anual controlado pelaANS, não são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviço com os consumidores.
O que diz a ANS2 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o
dependente somente pode ser excluído do contrato coletivo pelo alcance de determinado limite de faixa etária, se houver expressa previsão contratual que autorize a sua exclusão. Caso contrário, o dependente não pode ser excluído. A ANS acrescenta ainda que, nos contratos de plano individual oufamiliar, os beneficiários, sejam titulares ou dependentes, têm vínculo individual com a operadora.

Assim, eventual perda de vínculo do titular com o contrato não o extingue, sendo assegurado aos dependentes (grupo familiar previsto no contrato, sem limite deidade) a manutenção nas mesmas condições contratuais.


1 Acesso em 13/03/2024 – https://idec.org.br/planos-de-saude/planos-coletivos
2 Acesso em 13/03/2024 – https://oglobo.globo.com/economia/plano-de-saude-amil-exclui-deconvenio-dependentes-acima-de-25-anos-24259987


O que fazer?
A Lei 9.656/98 – lei dos planos de saúde – não prevê a possibilidade de exclusão por limite de idade.
Além disso, o fato dos dependentes permanecerem nos planos por longo período de tempo, cria uma expectativa de direito quanto ao não exercício da exclusão por parte da operadora, devendo ser mantida a relação contratual.
Essas questões devem ser levadas a apreciação do Poder Judiciário, que diante do caso concreto poderá obrigar a operadora a manter os dependentes no plano familiar.
Procure um advogado com experiência na área de saúde e lute por
seus direitos.

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