Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo O Brasil cada vez mais próximo de se tornar um narcoestado. Por Cesar Dario
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Mundo > América do Sul > Brasil > O Brasil cada vez mais próximo de se tornar um narcoestado. Por Cesar Dario
BrasilDestaquesJustiça

O Brasil cada vez mais próximo de se tornar um narcoestado. Por Cesar Dario

Cesar Dario
Ultima atualização: julho 19, 2024 12:15 pm
Por Cesar Dario 8 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Mais um passo para o Brasil se tornar um narcoestado, o paraíso para o traficante e para o tráfico de drogas.

Tudo se faz para beneficiar o praticante deste delito, seja na esfera penal, com a aplicação do redutor e de penas insignificantes, seja na esfera processual, pela cada vez maior dificuldade em se apurar o delito, acusar e condenar os autores desta espécie de infração, catalogada originalmente pela Constituição Federal como de suma gravidade, de natureza hedionda e, por isso, não pode ser tratada da mesma maneira do que um crime comum, como o furto de galinha.

Escrevi tantos artigos, dei tantas entrevistas criticando a postura absurdamente leniente dos tribunais superiores com essa espécie de crime e com a criminalidade ordinária em geral, que nem me lembro de todos. E para absolutamente nada, já que, muito embora haja ressonância em primeiro e segundo grau, os tribunais superiores estão empenhados em esvaziar as prisões e lançar para a sociedade cuidar e ser sua vítima traficantes de até mesmo tonelada de droga, que, para eles, podem ser beneficiados até mesmo por penas restritivas de direitos, algo impensado em um país que trata o tráfico de drogas com a seriedade que merece.

Vou citar apenas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, em Habeas Corpus — remédio constitucional impróprio para esse mister —, concedeu a ordem para reformar acórdão que manteve a condenação e reduziu a reprimenda de pessoa condenada por tráfico de drogas flagrada com 74 kg de cocaína. Na decisão, a pena imposta de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado foi alterada para um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução. Como se traficar 74 kg de cocaína fosse algo corriqueiro e sem importância. E pior, o acórdão já havia transitado em julgado, isto é, não cabia mais recurso (fonte: Conjur, 17.07.2024, 20h20min, HC 907401 – SP).

Este é um entre muitos acórdãos que reformaram decisões condenatórias de Tribunais de segundo grau pelo país afora para reconhecer o redutor, conceder o regime aberto e substituir a pena prisional por restritivas de direitos, mesmo daquele traficante flagrado com centenas de quilos e até tonelada de droga.

Para coroar a absurdez dessa política criminal de não mais prender traficantes, foi aprovada a Súmula Vinculante nº 59, obrigando todos os Magistrados e Tribunais do país a fixarem o regime aberto e a substituírem a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecido o “tráfico privilegiado” (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) e as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao condenado (art. 59 do CP), que deverá, ainda, ser primário e a pena dosada não superar a quatro anos de reclusão. Diz o enunciado da aludida Súmula Vinculante: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal”.

De um lado, com aplicações cada vez mais flexíveis do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, faz-se de tudo para que o tráfico seja considerado “privilegiado”. De outro, por meio de súmula vinculante, obriga-se o magistrado a fixar o regime aberto e a substituir a pena prisional por restrições de direitos quando aplicado o redutor em praticamente todas as ocorrências.

Bingo, está tudo dominado, vez que serem as circunstâncias judiciais favoráveis e o condenado primário já são elementos indispensáveis para a aplicação do redutor, fixação do regime aberto e a substituição da pena prisional por restritivas de direitos; isto é, reconhecido o indevidamente nomeado “tráfico privilegiado”, será, na imensa maioria dos casos, aplicado o redutor com todas suas consequências deletérias para a sociedade ordeira, que apenas quer mais segurança, tranquilidade e paz, que para os tribunais superiores é apenas um detalhe e nada mais.

É certo que de nada adianta apenas criticar e apontar os problemas. Deve-se apresentar soluções. Eu tenho algumas. Primeiramente, buscar de todos os modos legalmente possíveis demonstrar que o acusado por tráfico de drogas não é um criminoso eventual, mas contumaz, que se dedica à prática de crimes e que deles faz sua profissão. Ou, ainda, que integra organização criminosa, sabendo de antemão que os tribunais superiores, com interpretações cada vez mais flexíveis, querem aplicar de todas as formas o redutor para que o traficante não seja preso ou que fique o menor tempo possível na prisão, por meio de benefícios penais que reduzem sobremaneira o tempo que passará no regime fechado (quando possível a fixação) ou no semiaberto, quando existente vagas, senão irá cumprir a pena em sua residência pela inexistência de casa de albergado na imensa maioria dos Estados.

Porém, o melhor seria a alteração do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, para reduzir a aplicação da benesse. Sugiro a seguinte redação para o dispositivo: “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a metade, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa e nem integre organização criminosa, e se as demais circunstâncias concretas, notadamente a quantidade, diversidade e a natureza da droga ou de outros materiais a ela relacionados apreendidos, recomendarem a redução”.

A redução atual, 1/6 a 2/3, é muito ampla, ensejando na maioria dos casos a imposição de pena de um ano e oito meses de reclusão, que é sistematicamente substituída por restritivas de direitos. Por isso, além da redução da minorante, necessário se faz restringir a aplicação do benefício, levando em consideração circunstâncias concretas a serem analisadas pelo magistrado.

Por mim, revogaria o redutor; no entanto, tenho quase certeza que seria declarada pelo STF a inconstitucionalidade da revogação por violar o princípio da individualização da pena, que é matéria afeta ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso XLVI, da Carta Fundamental.

Enfim, algo precisa ser feito para que o Brasil não se torne um narcoestado, à semelhança do que ocorreu e ainda ocorre em alguns países na América Latina e nas comunidades do Rio de Janeiro, onde quem manda e aplica suas regras de conduta, em que há até pena de morte, é o crime organizado, que tem como seu oxigênio o tráfico de drogas.

Você também pode gostar...

A telefonia na área da Saúde: Telemedicina e a necessidade de comunicação eficiente. Por Leandro Motta

19 De Maio – Dia de Santo Ivo, o advogado dos pobres, o santo da justiça. Por Luíz Flávio Borges D’Urso

Dia da Cegonha Reborn. Por Elizabeth Leão

Lei torna crime “bullying” e “cyberbullying” Por Celso Russomanno

Carla Zambelli e seu mandato parlamentar. Por Cesar Dario

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior Eleições para vereadores merecem mais atenção. Por Wilson Pedroso 
Próximo Artigo Bendita vitória, maldita derrota. Por Nelson Cilo
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Convite para Reunião: Médicos pelo clima. Por Gilberto Natalini
Autores de G a H Clima Meio Ambiente Saúde
Bebê Reborn: O Impacto da Busca pelo Controle Emocional. Por Bruna Gayoso
Autore de A a B Psicologia Saúde Social
A mente em colapso digital: Como o Doomscrolling está adoecendo você em silêncio. Por Cristiane Sanchez
Autores de C a D Psicologia Saúde Social
Planejamento fiscal: entre metas no papel e a realidade das contas públicas. Por Antonio Tuccilio
Autore de A a B Economia

Você pode gostar também

Autore de A a BDireito

Cada povo e seu destino. Por Almir Pazzianotto Pinto

maio 13, 2025
Autores de C a DDireitoPolítica

A CPI e o assalto aos aposentados e pensionistas do INSS. Por Cesar Dario

maio 13, 2025
DireitoSocial

O homem é o único ser que contempla o fenômeno da morte Por Sorayah Câmara

maio 13, 2025
Autores de S a TBrasilEsportesFutebol

Uma agradável surpresa para a torcida brasileira. O multicampeão Ancelotti vai dirigir nossa seleção. Por Sérgio Carvalho

maio 13, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?