Nomeado pelo presidente Lula, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deverá tomar posse como ministro da Justiça e Segurança Pública no dia 1º de fevereiro. Atualmente, ele trabalha na escolha de seus principais assessores.
Como ninguém está acima da lei, qualquer ato administrativo de todos os Poderes da República (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), desde que praticado com desvio de finalidade, imoralidade e ilegalidade, pode ser submetido ao crivo da Justiça, por meio de ação popular, ação civil pública e mandado de segurança, isto, a qualquer tempo, sem esquecer o prazo prescricional.
A propósito, sobre essa indagação jurídica vale relembrar que há seis anos, no governo Temer, a ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal suspendeu a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. Tudo começou com uma decisão liminar proferida pelo juiz Leonardo Couceiro da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.
Antes, em março de 2016, o ministro Gilmar Mendes da Suprema Corte chegou a suspender a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil, no governo Dilma Rousseff.
Nesse caso, o ministro e hoje decano da Corte decidiu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula fosse julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado. Buscou-se impedir que as investigações da “operação lava jato” contra Lula não continuassem tramitando na 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde atuava o então juiz e hoje senador Sérgio Moro, que foi denunciado por ter prestado serviços advocatícios a particulares logo que pediu demissão do cargo de ministro da Justiça, na gestão Bolsonaro.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, indicado à Corte por FHC, em 2002, frisou “que a nomeação de Lula é um caso de “ILÍCITO ATÍPICO”. É o caso de um ilícito que tem aparência de legalidade. Segundo ele, ao nomear Lula para a Casa Civil, Dilma produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor ao conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal”. Disse mais o ministro que “é muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. É autoevidente que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”.
Já a ação popular contra a então deputada federal Cristiane Brasil, filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson, hoje, preso, foi ajuizada em primeira instância e concluída no STF. Por isso mesmo, como decisão judicial se cumpre, o então presidente Temer revogou o ato de nomeação daquela que foi sem nunca ter sido ministra.
Ao que parece, seu crime foi ter infringido as leis trabalhistas. Se a moda pega não sobra ninguém. Em Santa Catarina, um desembargador foi denunciado por ter submetido uma empregada doméstica, por mais de 30 anos, ao regime escravocrata e não trabalhista. Continua leve e solto, usufruindo da boa vida naquele estado paradisíaco, graças aos impostos pagos pelos cidadãos honestos daquela unidade da Federação.
Assim sendo, nada impede que qualquer cidadão, em pleno exercício de seus direitos civis, promova ação popular contra qualquer autoridade de qualquer dos Poderes da República que cometeu ou possa vir a cometer atos administrativos que infrinjam a legalidade, a moralidade pública e causem lesividade ao erário.
O futuro ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, formou-se na faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada de São Paulo (não concursado) e depois desembargador durante o governo de Orestes Quércia (1987/1990). No primeiro governo Lula foi indicado e aprovado pelo Senado a ocupar uma cadeira de ministro da Suprema Corte.
Acredita-se nada haver que possa impedi-lo de continuar na vida pública, agora, em substituição ao ministro Flávio Dino alçado à instância máxima do Poder Judiciário e que faz sucesso diante das câmeras de televisão. O índice de audiência da TV Justiça vai crescer.
INDAGAÇÕES PERTINENTES – Todavia, considerando o que vem sendo insistentemente veiculado pela imprensa, a população brasileira tem o direito de saber se é verdade que o futuro ministro da Justiça, logo após deixar a Suprema Corte, foi contratado por uma empresa que disputa neste momento uma causa de R$ 15 bilhões na justiça brasileira. Pode-se saber qual é o nome do escritório de advocacia ao qual o ex-integrante do STF se vinculou dias após se aposentar em abril de 2023 e que atua em nome da J&F, empresa dos irmãos Batista, que está sediada em dezenas de países, dando emprego a mais de 150.000 famílias?
O ex-ministro aposentou-se em abril do ano passado e logo passou a defender os interesses dos empresários que assinaram um acordo de leniência, em 2017, chancelado pelo Judiciário e que agora pretendem anulá-lo. Por quê?
Essa contratação de consultoria atípica e acelerada de um ex-integrante do STF, por certo, foi antecedida de longas e antecipadas negociações antes da aposentadoria do Judiciário.
Nessas ações de interesse da J&F, o ministro é parecerista, consultor e advogado? A OAB NACIONAL foi consultada sobre a legalidade dessa prestação de serviços acordada uma semana depois que o ministro se aposentou? Não seria cautelosa a observação de uma quarentena?
Como, sem dúvida, o novo futuro ministro da Justiça lê os maiores jornais do País que comentaram esse controverso procedimento profissional, aguarda-se que o mesmo preste os esclarecimentos antes do dia 1º de fevereiro. O tema está na ordem do dia com muitas críticas e crescente estranheza.
*Afanasio Jazadji é jornalista, radialista, advogado e foi deputado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por 20 anos seguidos, de 1987 a 2006, em cujo período conheceu o advogado Ricardo Lewandowski, na condição de presidente da EMPLASA – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (1988/89) e, ao mesmo tempo, consultor jurídico da bancada do PT na ALESP, na época da Constituinte estadual.