Harry Houdini, nome artístico de Ehrich Weisz, foi um dos mais famosos artistas da arte da distração, manipulação, escapologia e ilusionismo da história.
Ninguém em nosso país, ousa desafiar as habilidades retro descritas, enquanto advogado, do Ministro Cristiano Zanin, bastando ver em que situação que se encontra seu contratante, nosso Presidente da República.
Ocorre que enquanto advogado, independentemente de culpa ou dolo do cliente, é dever do causídico, defender o mesmo e usar todas as estratégias processuais cabíveis em benefício do acusado.
Diferente situação, se dá, quando um advogado assume um cargo público, no caso, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), onde em sua posse, prestou o seguinte juramento em Plenário : “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”.
Dentre as leis da República e as leis constitucionais, temos, o respeito ao regimento interno do Tribunal que atua, a imparcialidade do juízo, a proteção ao idoso e ao hipossuficiente, e principalmente à preclusão e respeito à coisa julgada material, no caso, decisão colegiada da mais alta corte do país.
Apesar do juramento firmado, na revisão da vida toda nos parece que referido Ministro ainda não se adaptou ao cargo, e permanece agindo como advogado, defendendo os interesses do seu contratante, usando de artimanhas processuais, dissimulação, estratégia, visando o objetivo almejado, custe o que custar, sendo tal conclusão, tomada a partir do que vos exponho abaixo.
É difícil para população menos letrada, conseguir conectar tudo o que vem ocorrendo com o governo federal no final do ano de 2023, com a revisão da vida toda, ressaltando a já declarada prioridade do Presidente do STF para a pauta econômica do país, estando cristalino seu alinhamento com o Presidente da República e seus anseios por caixa e liberdade para gastar.
O grande problema enfrentado pelo governo Lula, é, em palavras leigas, abrir possibilidade dele usar o dinheiro público em 2024, da forma honesta e eficiente que todos já conhecemos, sem cometer crime fiscal, abrindo brechas para um impeachment.
No entanto, para que isso ocorra, ele tem que respeitar o arcabouço fiscal, conjunto de regras para as contas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional, que tem o objetivo de equilibrar as contas públicas, zerar o déficit público, aumentar a arrecadação e permitir que o governo volte a aplicar recursos em obras prioritárias e programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, ou seja, aquele assistencialismo desenfreado já conhecido do atual governo, qual mantém o cabresto na população de extrema pobreza.
Assim, dentro das contas públicas, temos os precatórios, dívidas atribuídas ao governo por conta de decisões judiciais, qual é um grande passivo do governo e empecilho nesse ajuste fiscal almejado.
E para esse problema, o governo Lula nos parece que chamou nosso Houdini (Cristiano Zanin) e disse, resolve!
Nosso Houdini elaborou uma solução mágica para o problema do seu contratante, em 3 atos de puro ilusionismo e, inexplicavelmente (juridicamente falando) nos parece manobrado até mesmo o Presidente do STF (Luis roberto Barroso) que o acompanhou em um voto teratológico que acaba com o direito de aposentados.
O primeiro ato foi manobrar o Presidente do STF, qual nos parece estar bem alinhado às proposições do Houdini, para agilizar o julgamento da ADI 7064, qual incialmente se tratava da declaração de inconstitucionalidade para pagamento do teto dos precatórios instituídos pela Emenda Constitucional 114/2021, mas na verdade, foi usada para retirar do arcabouço fiscal do anos de 2024, os pagamentos de precatórios, ou seja, tais dívidas serão pagas de forma extraordinária como se não existissem, abrindo espaço fiscal para a gastança assistencialista do governo atual, vejamos:
(iii) autorizada à União a abertura de créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios referidos, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da CF, deduzidas as dotações orçamentárias já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, aberta a possibilidade de edição de medida provisória para o pagamento ainda no exercício corrente.
O segundo ato do nosso Houdini, foi juntamente com o Presidente do STF, desenterrar a ADI 2110, em tramite no STF desde 1999, e apresentar voto vista, declarando que o julgamento de tal ADI, inviabilizaria a tese da revisão da vida toda, vejamos voto:
“Nesse contexto, a meu ver, a tese firmada no Tema 1.102 de Repercussão Geral, no sentido de que o segurado pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei n. 8.213/1991, quando mais 16 Plenário Virtual – minuta de voto – 24/11/2023 favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei n. 9.876/1999, di
verge, ainda que parcialmente, do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.111/DF-MC.
Me parece que os Ministros esqueceram que a revisão da vida toda não trata de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma, mas de interpretação teleológica da norma, ambas em vigência, aplicando a mais favorável ao segurado, nos termos de tema 334 do STF.
O terceiro ato, o mais aberrante, foi na revisão da vida toda, RE 1.276.977/DF, desrespeitando todo o arcabouço jurídico brasileiro, em sede de embargos de declaração, alegou omissão no voto do Ministro Lewandowisk, anulando o julgamento do STJ, sob alegação de que houve violação a preliminar da cláusula de reserva de plenário, alterou o mérito do julgamento do STF, sem existência de fato novo, violando a questão de ordem do julgamento da ADI 5399, o artigo 134, §1º, do RISTF, tal voto proferido à meia noite do dia 24/11/2023, e acompanhado pelo Ministro Barroso, à meia noite e cinco minutos do mesmo dia, mas calma, o Ministro Barroso leu o voto meia noite, e concordou em 5 minutos porque deve ter feito curso de leitura dinâmica.
E o pior, os Ministros acima, ao encontrarem a suposta omissão no voto do Ministro Lewandoviski, parecem querer alterar o regimento interno do STF, e criar a alínea E, vejamos:
“Art. 6º Os ministros poderão votar nas listas como um todo ou em cada processo separadamente.
§ 1º As opções de voto serão as seguintes:
a – acompanho o Relator;
b – acompanho o Relator com ressalva de entendimento;
c – divirjo do Relator; ou
d – acompanho a divergência.”
e- acompanho o relator sem ressalva de entendimento com obrigação de me manifestar sobre todos os pontos do voto condutor (LEI CRIADA EM 24/11/2023 POR CRISTIANO).
Um ano atrás, fiz um artigo chamado, “Revisão da Vida Toda, o sangue dos segurados não pode ser sempre a salvação da nação”, pra falar a verdade, parece um ” Déjà vu “, mas não é. É exatamente isso que está acontecendo novamente, dentro da mágica pretendida pelo nosso Houdini acompanhada pelo ilusionado Presidente do STF, para abrir espaço fiscal para as gastanças do governo atual, está enterrar a revisão da vida toda, mais uma vez, querem colocar a conta para os segurados do INSS, quais tiveram uma vitória legítima no julgamento colegiado do STF.
Vergonha define tamanha desfaçatez, e pior, o Ministro se equivoca (para dizer o menos), já que quem vos escreve, desafia qualquer pessoa a demonstrar, onde no voto do Ministro Fux, tanto no plenário virtual, quanto no físico, o mesmo acompanhou a preliminar quanto à existência da violação à cláusula de reserva de plenário, como tenta induzir o Ministro Zanin em seu voto, vejamos voto:
“sanar a omissão quanto à violação ao art. 97 da Constituição da República, aderindo, assim, aos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques, para reconhecer a nulidade do acórdão proferido pela colenda Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e determinar a remessa dos autos àquela Corte, para que seja realizado novo julgamento nos termos do art. 97 da Constituição Federal”;
Veja, o Ministro Zanin alega que está aderindo a um voto que sequer existiu, visando quórum para a anulação pretendida, repito, desafio qualquer um que me mostre onde o Ministro Fux acolheu a violação a cláusula de reserva de plenário em seu voto!
O Voto do Ministro Zanin, é tão dissimulado, que além de revogar todo o mérito do voto do Ministro Lewandowski, e julgar novamente o mérito, ele faz pior, ele cria um novo voto condutor da tese de divergência já julgada e preclusa no Recurso Extraordinário, isso porque, o voto do Ministro Nunes, nunca aceitou a cláusula de reserva de plenário, como uma solução sanável em novo julgamento pelo STJ, pois esse Tribunal já deixou claro que não iria faze-lo por não existir enfrentamento de inconstitucionalidade.
O voto do Ministro Nunes restabelece a sentença de improcedência de primeiro grau, e reforma por completo o voto do STJ, qual foi acompanhado por 5 ministros em sua integralidade, e pelo Ministro Fux parcialmente, já que esse não acolheu a violação da cláusula de reserva de plenário em seu voto, assim, vencido o mérito por 6 a 5, e a preliminar de cláusula de reserva de plenário por 5×4, se considerarmos que o voto do Ministro Lewandowisk foi omisso nesse ponto, e o do Ministro Fux também, ressaltando já preclusa a omissão do voto do Ministro Fux, vejamos:
Do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, reformando o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, restabelecer integralmente a sentença de improcedência.
Ou seja, o que Zanin fez, foi invalidar o voto da cadeira do Lewandowski quanto ao mérito, e tornar o voto dele um verdadeiro voto condutor da divergência, inclusive trazendo uma nova tese totalmente Diferente da tese divergente votada no Recurso Extraordinário, fazendo uma verdadeira cortina de fumaça de que só estava sanando uma omissão do Lewandowski, mas na verdade, além de julgar novamente o mérito, ele alterou a já preclusa tese de divergência, para abrir uma nova tese de nulidade sanável em outro julgamento no STJ, trazendo solução que sequer o INSS pediu em seus Embargos de Declaração.
E o mais espantoso, está sendo acompanhado pelo Ministro Toffoli, qual foi o idealizador das razões da questão de ordem no julgamento da ADI 5399 e que foi acompanhado por maioria e ficou consignado que, repito:
“Então, minha proposição, ao fim e ao cabo, é que nós, já com a experiência que temos vivido, façamos um aperfeiçoamento da resolução, prevendo que, no surgimento de fatos novos, a cadeira poderá falar, mas que fica preservado o voto já proferido. (pag. 21 acórdão ADI 5399)”.
Tal situação é tão antijurídica, que nos parece mais uma estratégia do governo e seus aliados, “nosso houdini”, para retardar o pagamento da revisão da vida toda, já que, seria um movimento óbvio, o relator pedir destaque diante de uma situação como a criada pelo Ministro Zanin, e a finalização do processo ser retardada para 2024, enquanto milhares de idosos, anseiam interromper a situação de miséria e fome que vivem por conta da não finalização da revisão da vida toda e o confisco de suas contribuições previdenciárias.
O Ministro Zanin como advogado, era um verdadeiro Houdini na arte da manipulação, distração e anulação em processos, como advogado, mas devemos lembrar ao mesmo, que como Ministro, ele não pode advogar, como vem fazendo em prol do governo e do INSS na revisão da vida toda, e mais, ele não pode manipular uma situação em desfavor de pessoas hipossuficiente, idosas, que tiveram suas contribuições confiscadas, por uma simples questão moral, e esperar moral de Ministro, da mais alta Corte do país nos parece óbvio.
Estes Ministros querem votar pela terceira vez o processo, esperando que uma hora eles consigam os votos que necessitam para invalidar a tese, se aproveitando das mudanças do colegiado. O prejuízo sistêmico para o STF e para a segurança jurídica, se isso prevalecer, jamais serão recuperados.
Esperamos que os demais Ministros que ainda restam votar, recupere a dignidade da Corte, e traga justiça ao presente caso, mantendo o voto do Ministro aposentado, acompanhando o relator nos embargos, Ministro Alexandre de Moraes, qual nos parece estar comprometido com a lei e com a justiça, independentemente de quem seja o perdedor.
*Diogo da Silva Alves é advogados
MUITO BEM! EXCELENTE ARTIGO QUE MERECE SER LEVANTADO PARA DEMONSTRAR A CONTROVERSA INOVADORA E ILEGAL O VOTO DO MINISTRO ZANIN, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE CECLARAÇÃO NO TEMA 1.102, PAUTADO PARA 01/02/2024.
O STF precisa provar mais uma vez que está ao lado dos direitos dos brasileiros, como fez na pandemia. Agora evitando novamente que os idosos sejam ignorados, fazendo valer o direito de receber justamente o que foi cobrado enquanto ativos.
Após conseguirem sobreviver de Covid , após vencerem dois julgamentos, quando estão próximos a pisar em terra firma, estão correndo o risco de morrerem na praia.
E caso o STF não aprove a RVT, em menos de duas décadas veremos a fatalidade acometendo os idos pela segunda vez.