Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo SAIBA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Justiça > Direito > SAIBA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) por Celso Russomanno
Direito

SAIBA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: fevereiro 16, 2024 4:29 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

O Código de Defesa do Consumidor garante liberdade de escolha e a igualdade em qualquer contratação de produto ou serviço (Art. 6º, inciso II do CDC).  Nossa Constituição em seu art. 5º assegura que todos sejam tratados sem diferenças. Apesar da proteção da lei, pessoas com transtornos de Espectro Autista (TEA) ainda sofrem dificuldades que prejudicam sua inclusão social.

Para garantir direitos básicos, saiba as legislações que protegem as pessoas com TEA. Uma é a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) e a Lei nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Outra, é a Lei nº 13.977/2020 que trouxe mais um direito, tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). É um documento com informações que garantem a essas pessoas prioridade no atendimento e mais cidadania (art. 2º, §1º, incisos I, II e III e §3º):

O Ciptea leva foto, nome completo do autista, local, data de nascimento, identidade e CPF.

  • Traz também endereço residencial, contato de emergência, telefone e e-mail, do representante legal ou cuidador.
  • Essas informações garantem acesso a serviços públicos e privados, na educação, assistência social e saúde, como por exemplo, atendimento emergencial em hospitais, clínicas etc.
  • A validade é de 05 anos e a revalidação deve ocorrer pelo mesmo número de registro para facilitar a contagem da população autista.

No estado de São Paulo, estabelecimentos públicos e privados estão obrigados pela Lei Estadual nº 16.756/2018, a inserir em placas de atendimento prioritário, em acentos de ônibus, metrôs e outros, a chamada fita “quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre TEA.

Outro direito essencial para desenvolvimento de pessoas com autismo é a educação. Nas escolas públicas nem sempre há professores e profissionais voltados a educação especial. As Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAES) ajudam na demanda, com apoio educacional, defesa de direitos e reabilitação. A saúde é outro pilar para os autistas que precisam de diversos atendimentos e consultas médicas.

Importante lembrar o art. 2º do CDC o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou usa um produto ou serviço. Ao contratar um plano de saúde ou lidar com ensino escolar, lembre-se que os direitos são iguais, principalmente para as pessoas com algum tipo de deficiência, como é o caso das pessoas com TEA.

Saiba, ninguém em razão da idade ou deficiência pode ser impedido de contratar produtos ou serviços, que devem ser oferecidos sem discriminação (art. 14 da Lei nº 9.656/1998, art. 20 e 23 do EPD). Atenção: discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos e multa (art. 88 do EPD).

Se você é uma pessoa com TEA que teve seu direito desrespeitado, oriente a procurar a justiça. Se a lei não estiver sendo cumprida, denuncie ao Ministério Público. A Ordem dos Advogados do Brasil também presta esse auxílio através das Comissões em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Se não puder pagar um advogado, consulte a Defensoria Pública de seu município!

Se a questão envolver aquisição de produto ou serviço, procure o Procon. O Código de Defesa do Consumidor prevê crimes contra relações de consumo entre os art. 61 a 75, considerada circunstância agravante, a conduta cometida contra pessoas com deficiência mental (art. 76, inciso IV, alínea b). Registre boletim de ocorrência e chame a polícia (Disque 190). Não deixe de exercer sua cidadania!  Faça valer seus direitos!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. 

Você também pode gostar...

Cada povo e seu destino. Por Almir Pazzianotto Pinto

A CPI e o assalto aos aposentados e pensionistas do INSS. Por Cesar Dario

O homem é o único ser que contempla o fenômeno da morte Por Sorayah Câmara

Sai dessa, Lula! Por Regina Helena de Paiva Ramos

Três cenas rápidas. Por Rubens Figueiredo

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior O ELEITORADO BRASILEIRO por Gaudêncio Torquato
Próximo Artigo CARTA ABERTA DA CACB AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA por Alfredo Cotait Neto
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Lei torna crime “bullying” e “cyberbullying” Por Celso Russomanno
Autores de C a D Brasil Comportamentos Família Social
Planejamento fiscal: entre metas no papel e a realidade das contas públicas. Por Antonio Tuccilio
Autore de A a B Economia
A relatividade da percepção e a política da escuta. Por Floriano Pesaro
Autores de E a F Opinião Política Social
Carla Zambelli e seu mandato parlamentar. Por Cesar Dario
Autores de C a D Brasil Justiça Política

Você pode gostar também

Autores de C a DDireitoPolítica

A Corrupção deveria ser considerado crime hediondo ? Por Cesar Dario

maio 12, 2025
Autores de C a DConsumidorDireitoJustiça

Vai reclamar no SAC de uma empresa. Saiba o que fazer! Por Celso Russomanno

maio 7, 2025
Autores de Q a RDireitoJustiçaPolítica

A luz do sol sempre será o melhor desinfetante… Por Roberto Livianu

maio 6, 2025
Autores de C a DDireitoJustiçaPolítica

A omissão penalmente relevante e o “assalto” aos aposentados e pensionistas

maio 5, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?