Home / Opinião / Você sabe o que é Lawfare? – por Cesar Dario

Você sabe o que é Lawfare? – por Cesar Dario

Você acredita que a lei é aplicada igualmente a todos?

Acredita que pessoas com posições políticas opostas recebem exatamente o mesmo tratamento por parte das instituições?

Você pode até não saber o significado do lawfare, mas diariamente sente seus efeitos, seja de forma direta ou indireta.

Basta acompanhar atentamente os acontecimentos dos últimos anos para perceber que uma parcela cada vez maior da sociedade passou a questionar se o sistema jurídico continua sendo utilizado exclusivamente para a realização da Justiça ou se, em determinadas situações, também passou a servir como instrumento de disputa política.

Se essa última hipótese for verdadeira, estaremos diante de um dos fenômenos mais preocupantes das democracias modernas: o chamado lawfare.

Essa reflexão faz-me lembrar uma conhecida frase de Olavo de Carvalho:

“Ou se prende os comunistas pelos crimes que eles cometeram, ou eles, fortalecidos, irão nos prender por crimes que não cometemos.”

Independentemente de concordar ou não com a frase, ela provoca uma importante reflexão: pode o Direito, cuja finalidade é a realização da Justiça, transformar-se em instrumento de perseguição política?

Mas vamos ao tema.

O termo lawfare resulta da junção das palavras inglesas law (lei) e warfare (guerra). Foi empregado inicialmente pelo General norte-americano Charles J. Dunlap Jr. para designar a utilização da lei como instrumento de conflito, seja de forma legítima, seja de maneira abusiva.

Com o passar dos anos, o conceito evoluiu e passou a designar o uso estratégico do direito e do sistema judicial para alcançar objetivos políticos, econômicos ou ideológicos, utilizando investigações, acusações, processos e decisões judiciais como instrumentos destinados a enfraquecer, neutralizar ou desmoralizar adversários.

Os antropólogos John L. Comaroff e Jean Comaroff, ao estudarem a crescente judicialização dos conflitos políticos, no livro “Lei e Desordem na Pós-Colônia” (2006/2007), demonstraram como o direito pode deixar de ser apenas um mecanismo de solução de controvérsias para converter-se em instrumento de exercício do poder. Justamente por se apresentar revestido de aparente legalidade, o lawfare torna-se uma das formas mais sofisticadas de perseguição política nas democracias contemporâneas.

Hodiernamente, o termo é empregado para designar o uso indevido da lei ou do sistema jurídico com finalidade política, visando atingir desafetos ou adversários.

O lawfare possui diversas características, destacando-se:

1) A imputação de fatos (acusação) sem a materialidade (prova da existência de uma ilicitude) ou indícios de que o atingido é o autor;

2) Abuso do direito de acusar para atingir ou ferir a reputação do desafeto ou adversário, seja instaurando investigações arbitrárias ou promovendo ações judiciais temerárias;

3) Emprego da mídia em geral para desgastar a imagem do adversário perante a opinião pública;

4) Uso da legislação ou do sistema judicial para ganhos políticos ou como forma de constranger adversários, desafetos ou mesmo intimidar a população em geral de forma a não mais reclamarem ou protestarem, resultando, não raras vezes, na desilusão das pessoas;

5) Impedir que seus adversários ou desafetos se utilizem do sistema legal para a preservação e defesa de seus direitos.

Outras características frequentemente apontadas pela doutrina também merecem destaque, como a relativização de garantias fundamentais em nome de supostos interesses superiores, a adoção de medidas cautelares excepcionais como regra, a excessiva duração de investigações, a divulgação seletiva de informações protegidas por sigilo, a ampliação interpretativa de competências e a utilização do próprio processo como instrumento de punição, ainda que ao final não haja condenação.

O sistema legal existe para regular a vida social e não para impor a vontade de quem detém o poder político ou judicial, que, como todas as demais pessoas, devem obediência aos princípios e regras constitucionais e legais.

A lei é genérica e impessoal, atingindo a todos da mesma forma, dentro de procedimentos muitas vezes próprios para cada situação ou pessoa, mas de modo que seja aplicado adequadamente, a fim de que busque a principal finalidade do direito, que é a realização da justiça.

Não por outra razão, a Constituição Federal assegura o devido processo legal, o juiz natural, o contraditório, a ampla defesa, a fundamentação das decisões judiciais, a presunção de inocência e a igualdade de todos perante a lei. Essas garantias não representam privilégios do investigado; constituem verdadeira proteção da sociedade contra o abuso do poder estatal.

Quando tais garantias passam a ser flexibilizadas conforme a identidade da pessoa investigada ou conforme sua posição política, ideológica ou religiosa, deixa-se de proteger apenas um indivíduo e coloca-se em risco a liberdade de todos.

Quem abusa do poder político ou jurisdicional pode incorrer em diversas infrações previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo da eventual responsabilização política ou funcional quando presentes os requisitos constitucionais e legais.

Investigações instauradas de ofício, bloqueios de perfis em redes sociais, buscas e apreensões, medidas cautelares impostas a parlamentares, jornalistas e influenciadores, prisões preventivas prolongadas e discussões acerca dos limites da liberdade de expressão passaram a ser apontados por diversos juristas e por parcela significativa da sociedade como possíveis manifestações de lawfare, especialmente quando dirigidos contra pessoas identificadas com posições conservadoras ou de direita.

Os exemplos atuais são muitos e, infelizmente, não raras vezes, pouco ou nada há para ser feito, posto que a legislação deixa de ser aplicada justamente porque seu emprego está nas mãos daqueles que se utilizam do lawfare para que se mantenham ou até mesmo se perpetuem no poder.

Outros sustentam que tais providências constituem instrumentos legítimos de defesa da democracia e da ordem constitucional.

Independentemente da posição adotada, um fato parece incontestável: quanto maior a percepção social de seletividade na aplicação da lei, menor será a confiança da população nas instituições responsáveis por sua aplicação.

E Justiça sem confiança perde grande parte de sua autoridade moral.

Infelizmente, não raras vezes pouco ou nada pode ser feito, justamente porque os mecanismos institucionais destinados a controlar eventuais abusos dependem da atuação daqueles que são acusados de praticá-los.

O direito traz os instrumentos para que o sistema constitucional e legal seja adequadamente aplicado, mas, a partir do momento em que seu emprego é desvirtuado por aqueles que deveriam a isso não permitir, cria-se um paradoxo, já que somente com a iniciativa dessas pessoas é que a lei será corretamente empregada, mas essas mesmas pessoas são as que impedem que isso ocorra.

O pensador francês Frédéric Bastiat, em 1850, no célebre opúsculo “A Lei” advertia que “quando a lei e a moral se contradizem, o cidadão fica na cruel alternativa de perder o senso moral ou o respeito pela lei”.

A advertência permanece extremamente atual.

Montesquieu, na sua obra-prima “O Espírito das Leis”, publicada em 1748, também ensinava que a liberdade depende da independência do Poder Judiciário. Contudo, pode-se acrescentar que essa independência deve caminhar ao lado da imparcialidade, da autocontenção e do respeito às garantias fundamentais, pois somente assim a sociedade continuará acreditando que a Justiça é verdadeiramente cega, aplicando a lei com igualdade, sem distinções ou preferências.

A história demonstra que o lawfare não constitui um problema exclusivo do Brasil nem de determinado espectro ideológico. Sempre que o Direito é utilizado como instrumento de eliminação de adversários políticos, rompe-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Hoje a vítima pode ser alguém da direita.

Amanhã poderá ser alguém da esquerda.

Depois, qualquer cidadão que ouse contrariar aqueles que concentram o poder.

Por isso, o combate ao lawfare não interessa apenas aos conservadores, aos liberais, à esquerda ou à direita. Interessa a todos aqueles que acreditam que a lei deve servir exclusivamente à Justiça e jamais aos interesses circunstanciais de quem ocupa o poder.

Enfim, esperemos que chegue o dia em que a Justiça impere verdadeiramente para todos, indistintamente, sem distinção de ideologia, posição política, influência econômica, religião ou qualquer outra condição pessoal.

Afinal, quando a lei deixa de servir à Justiça para servir ao poder, não é apenas a liberdade de um indivíduo que está em risco, mas a liberdade de toda a sociedade.

Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça do Estado de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Especialista em Direito Penal pela ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento e Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

Marcado:

Sign Up For Daily Newsletter

Stay updated with our weekly newsletter. Subscribe now to never miss an update!

[mc4wp_form]

Deixe um Comentário