Tráfico de influências é crime, decisão de juiz parcial é nula . A lei adjetiva estabelece mecanismos para garantir a imparcialidade dos magistrados .
Como advogado arguí mais de 30 suspeições de juízes e serventuários , neutralizando sua ação deletéria .
Nem o STF tem imunidades para agir ilegalmente, caso em que provoca a quebra institucional, que é a subversão à legalidade, que sujeita os infratores ao rigor da lei , que deve ser garantida pelos órgãos de segurança e pelo Presidente da República , sob pena do típico do artigo 85 da Constituição Federal.
No trato da coisa pública não existem intocáveis de farda ou de gravata!
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA por Ribas Paiva
Advogado e presidente do Nacional Club
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