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> Blog > Categorias > Política > TRÁFICO DE INFLUÊNCIA por Ribas Paiva
Política

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA por Ribas Paiva

Ribas Paiva
Ultima atualização: março 19, 2024 8:18 am
Por Ribas Paiva 1 leitura mínima
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Tráfico de influências é crime, decisão de juiz parcial é nula . A lei adjetiva estabelece mecanismos para garantir a imparcialidade dos magistrados .
Como advogado arguí mais de 30 suspeições de juízes e serventuários , neutralizando sua ação deletéria .
Nem o STF tem imunidades para agir ilegalmente, caso em que provoca a quebra institucional, que é a subversão à legalidade, que sujeita os infratores ao rigor da lei , que deve ser garantida pelos órgãos de segurança e pelo Presidente da República , sob pena do típico do artigo 85 da Constituição Federal.
No trato da coisa pública não existem intocáveis de farda ou de gravata!

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Por Ribas Paiva
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